DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
NATUREZA DO ADITAMENTO : Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com renovação dos quantitativos estimados originalmente previstos para atendimento das necessidades da Administração durante o novo período de vigência, mantidos os preços unitários vigentes, sem ampliação quantitativa além dos limites originalmente estabelecidos para cada período contratual, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições que não sejam expressamente modificadas pelo respectivo Termo Aditivo.
NOVO PERÍODO DE VIGÊNCIA : 21/06/2026 a 21/06/2026.
FUNDAMENTO LEGAL : art. 57, inciso II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, observado o disposto no art. 191, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à preservação do regime jurídico aplicável à contratação originária.
DATA DA ASSINATURA : 19/06/2026.
RATIFICAÇÃO : Permanecem ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 00155/2022 que não tenham sido expressamente alteradas pelo 4º Termo Aditivo.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
retomar integralmente a execução após a adoção das providências administrativas pertinentes.
Na sequência, foi celebrado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 00032/2024-CPL, que reajustou os valores contratuais pelo INCC no percentual de 12,86% , correspondente ao acréscimo de R$ 129.854,87 , e prorrogou o prazo de conclusão dos serviços até 28 de fevereiro de 2027 .
Assim, a questão econômico-financeira apresentada pela própria contratada como causa da redução ou interrupção do ritmo da obra foi objeto de providência administrativa específica, permanecendo íntegra a obrigação de execução contínua, eficiente e compatível com o prazo contratual vigente.
Apesar das medidas adotadas pela Administração, o Relatório Situacional de 14 de setembro de 2026 constatou atraso significativo, registrando percentual físico executado de aproximadamente 17,8% , embora o cronograma considerado no relatório já previsse a conclusão integral dos serviços. O documento também identificou insuficiência de mão de obra, baixa capacidade produtiva e necessidade imediata de reforço das equipes e das frentes de trabalho.
A mera vigência formal do contrato, desacompanhada de avanço físico efetivo e proporcional ao tempo remanescente, não satisfaz as obrigações assumidas nem assegura a entrega do objeto de relevante interesse social. A situação exige providências concretas, imediatas e passíveis de acompanhamento pela fiscalização municipal.
Prefeita Constitucional
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 7D8734DB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2026
NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-
PB , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 08.924.078/0001-04, com sede na Rua Major José Fernandes, nº 146, Centro, Uiraúna-PB, CEP 58915-000, por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia. NOTIFICADA: VORI LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.472.830/0001-57, com sede na Rua Dimas Andriola, nº 1, Bairro Jardim Oásis, Cajazeiras-PB.
ASSUNTO: Apresentação de cronograma físico-financeiro atualizado, reforço das frentes de serviço e regularização imediata do ritmo de execução da obra. REFERÊNCIA: Contrato nº 00032/2024-CPL - Tomada de Preços nº 00021/2023.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAÚNA-PB , por intermédio do Departamento de Fiscalização e Engenharia, no exercício das atribuições de acompanhamento e fiscalização contratual, com fundamento nos arts. 67, 77, 78, 79, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e nas disposições do Contrato nº 00032/2024-CPL, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa acima qualificada, nos seguintes termos.
I - DO HISTÓRICO E DA SITUAÇÃO ATUAL DA EXECUÇÃO
O Contrato nº 00032/2024-CPL, decorrente da Tomada de Preços nº 00021/2023, tem por objeto a contratação de serviços de engenharia civil destinados à execução do projeto de melhorias habitacionais no Município de Uiraúna-PB.
Em 11 de fevereiro de 2026, a contratada foi formalmente cientificada, por meio da Notificação Extrajudicial nº 02/2026, acerca da ausência de retomada regular dos serviços e da incompatibilidade da paralisação verificada com o cumprimento do cronograma contratual, sendo-lhe fixados prazos para manifestação e regularização efetiva da execução.
Em resposta, a contratada atribuiu a não retomada imediata dos serviços à defasagem dos preços e à necessidade de readequação econômico-financeira do contrato, manifestando sua disposição em
II - DA OBRIGAÇÃO DE REGULAR EXECUÇÃO
O reajustamento dos valores e a prorrogação do prazo não afastam, suspendem ou reduzem a obrigação da contratada de executar regularmente o objeto. Ao contrário, as medidas adotadas buscaram restabelecer as condições para a continuidade e conclusão dos serviços, impondo-se, a partir de então, o cumprimento efetivo do ajuste.
Nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem causas que podem ensejar a rescisão do contrato, entre outras, o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos; a lentidão do cumprimento capaz de demonstrar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado; o atraso injustificado no início; e a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
O percentual executado e a insuficiência de equipes apontados pela fiscalização tornam indispensável a apresentação e a imediata implementação de plano realista de recuperação do atraso, tecnicamente compatível com a conclusão integral da obra até 28 de fevereiro de 2027.
III - DAS DETERMINAÇÕES
Diante do exposto, a empresa VORI LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA fica FORMALMENTE NOTIFICADA para cumprir as seguintes determinações:
1. Apresentar, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento
desta notificação, cronograma físico-financeiro atualizado de execução e recuperação da obra , devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável técnico, contemplando, no mínimo:
• todos os serviços e quantitativos ainda pendentes de execução;
• a distribuição das atividades por frente de serviço, com indicação das etapas que serão executadas simultaneamente;
• as datas previstas de início e término de cada etapa;
• metas objetivas de avanço físico, preferencialmente semanais ou quinzenais;
• o quantitativo de trabalhadores, equipes, equipamentos e demais recursos que serão efetivamente mobilizados;
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a previsão das medições correspondentes às etapas programadas;
-
a estratégia de recuperação do atraso acumulado; e
• a demonstração de que o planejamento apresentado permite a conclusão integral do objeto até 28 de fevereiro de 2027.
2. Promover e comprovar, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis , contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento desta notificação, a efetiva mobilização e intensificação dos serviços , com reforço de mão de obra, equipes, equipamentos e
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