DOMPB 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4210
frentes de trabalho em quantitativo compatível com as atividades pendentes e com a recuperação do atraso acumulado.
3. Dar imediato e integral cumprimento ao cronograma apresentado , mantendo execução contínua e produtividade compatível com as metas estabelecidas, sem períodos injustificados de paralisação ou redução das equipes em nível incompatível com a conclusão da obra.
4. Manter a fiscalização municipal permanentemente informada sobre a evolução dos serviços e franquear o acompanhamento sistemático do avanço físico, permitindo o confronto entre a execução efetivamente verificada e as metas do cronograma atualizado. O cronograma exigido deverá constituir plano efetivo de execução e recuperação do atraso , e não mera projeção formal. Sua viabilidade e seu cumprimento serão aferidos pela fiscalização municipal nas visitas técnicas e medições subsequentes.
IV - DA ADVERTÊNCIA E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO
A Administração Municipal ADVERTE que a ausência de apresentação do cronograma no prazo fixado, a mobilização insuficiente, o descumprimento das metas propostas ou a persistência de ritmo incompatível com a conclusão do objeto poderão caracterizar inadimplemento ou execução irregular do contrato, inclusive para os fins dos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993.
Se permanecer demonstrada a lentidão injustificada da execução ou a incapacidade de conclusão da obra no prazo vigente, poderão ser adotadas as providências destinadas à rescisão unilateral do contrato , nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo das demais medidas necessárias à proteção do interesse público e à continuidade do objeto.
Poderá ser instaurado processo administrativo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para apuração da conduta da contratada e eventual aplicação das penalidades previstas no contrato e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, incluindo, conforme o caso:
• multa moratória e/ou compensatória, nos percentuais contratualmente estabelecidos;
• suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo legal;
• declaração de inidoneidade, quando presentes os respectivos pressupostos;
• rescisão unilateral do ajuste; e
• apuração dos eventuais prejuízos causados e adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
A aplicação de sanção ou a rescisão não ocorrerá automaticamente em razão desta notificação, ficando condicionada à apuração administrativa competente e à observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: BAB246F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 0385/2026/PMU-GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA , ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 65, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. MOESE GRANJA DA SILVA, Portador do CPF nº *** 827.958 - e RG nº *7057 SSD/PB para Exercer em Comissão o cargo de ASSESSOR TÉCNICO III, com símbolo AT-III, Lotação Fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo servir-lhe de Título a presente Portaria até ulterior deliberação
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 01 de setembro de 2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO Prefeita Municipal de Uiraúna
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: D6BB30E9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 0386/2026/PMU-GP
A PREFEITA MUNICIPAL DE UIRAÚNA , ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 65, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. LIVIA LEANDRO ESTEVAM DA SILVA, Portadora do CPF nº *** 249-114 - e RG nº *5798 SSDS/PB para Exercer em Comissão o cargo de ASSESSOR TÉCNICO III, com símbolo AT-III, Lotação Fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, devendo servir-lhe de Título a presente Portaria até ulterior deliberação
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A apresentação do cronograma atualizado não representa nova prorrogação do prazo, novação, alteração do objeto, reconhecimento de justificativa para atrasos anteriores ou renúncia da Administração ao exercício de direitos e prerrogativas contratuais.
A contratada deverá adotar imediatamente todas as medidas administrativas, técnicas e operacionais necessárias ao saneamento das pendências e ao avanço efetivo da obra, pois a manutenção da situação constatada é incompatível com o interesse público, com as obrigações assumidas e com o prazo remanescente para conclusão do objeto.
Fica a empresa, portanto, FORMALMENTE CIENTIFICADA E NOTIFICADA para o integral cumprimento das determinações acima, nos prazos estabelecidos.
Uiraúna-PB, 16 de setembro de 2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, em 01 de setembro de 2026.
MARIA SULENE DANTAS SARMENTO
Prefeita Municipal de Uiraúna
Publicado por: Francisca Jussara Alves Vieira Código Identificador: 4FD756CA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 0400/2026/PMU-GP
EDNA LARISSA DA SILVA DE FREITAS
Chefe do Departamento de Fiscalização e Engenharia Eng. Civil CREA-PB 160.711.882-3
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE GESTÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA, TERMO DE ADESÃO N.º 02076/2024 E PLANO OPERACIONAL N.º 05730-2026-2516904
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