Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Pará · 17/09/2026 · pág. 2

DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092

§ 2º Na Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2026, dos 10 (dez) parlamentares presentes nesta casa legislativa, 10 incluindo o presidente votaram pela aprovação do TAG nº 258/20172018/TCM-PA – referente ao processo juntada de julgamento das contas do chefe do poder executivo da prefeitura municipal de Jacareacanga no exercício financeiro do ano de 2018.

§ 3º Pelo que se proclama o resultado deste julgamento em harmonia com o § 2º, art. 31, da Constituição Federal, § 2º, do art. 71, da Constituição do Estado do Pará, do parágrafo único do art. 43, da LOM e do § 2º do art. 113, do RICMJ, que exigem o voto dois terços dos membros da Câmara Municipal para reverter tais processo prévio do TCM-PA, quórum qualificado alcançado neste.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jacareacanga-PA, 14 de setembro de 2026.

EVERTON ARAÚJO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

ELIZIARIO KIRIXI MUNDURUKU Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

EVERTON SALES DA SILVA

1º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr . Raimundo Batista Santiago , brasileiro, atual prefeito municipal.

§ 1º O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) através da Acordão nº 32.123 , reconheceu as denúncias diante de indícios de irregularidades ocorridas no exercício de 2017, entre ela o descumprimento do TAG e contratação irregular de servidores, determinando o prosseguimento da apuração, ressaltando que a Resolução nº13.284, homologou o TAG nº 258/2017. Após análise técnica, a DIPLAN registrou que o atendimento das obrigações do TAG atingiu 87,10% . A Resolução nº 15.026, deliberou aplicando multa der 300 (trezentos) UPF-PA pelos itens parcialmente não cumpridos das obrigações.

§ 2º Na Sessão Ordinária de 04 de setembro de 2026, dos 10 (dez) parlamentares presentes nesta casa legislativa, 10 incluindo o presidente votaram pela aprovação do TAG nº 258/2017 – referente ao processo juntada de julgamento das contas do chefe do poder executivo da prefeitura municipal de Jacareacanga no exercício financeiro do ano de 2017.

§ 3º Pelo que se proclama o resultado deste julgamento em harmonia com o § 2º, art. 31, da Constituição Federal, § 2º, do art. 71, da Constituição do Estado do Pará, do parágrafo único do art. 43, da LOM e do § 2º do art. 113, do RICMJ, que exigem o voto dois terços dos membros da Câmara Municipal para reverter tais processo prévio do TCM-PA, quórum qualificado alcançado neste.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA

2º - Secretário da Câmara Municipal de Jacar

Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: 1952431F

Câmara Municipal de Jacareacanga-PA, 14 de setembro de 2026.

EVERTON ARAÚJO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

ELIZIARIO KIRIXI MUNDURUKU

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE JACAREACANGA DISPÕE SOBRE TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO– TAG Nº 258/2017/TCM – PA. COM HOMOLOGAÇÃO E CUMPRINDO APENAS 87,10% DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO TAG. RECISÕES DE MULTAS E ITENS NÃO CUMPRINDOS, REFERENTE A JUNTADA NO PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PO

DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2026.

DISPÕE SOBRE TERMO DE AJUSTE DE GESTÃO– TAG Nº 258/2017/TCM – PA. COM HOMOLOGAÇÃO E CUMPRINDO APENAS 87,10% DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS NO TAG. RECISÕES DE MULTAS E ITENS NÃO CUMPRINDOS, REFERENTE A JUNTADA NO PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JACAREACANGAPA, RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO SR. RAIMUNDO BATISTA SANTIAGO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Atesto para que possa produzir os devidos efeitos legais que este ato normativo foi PUBLICADO no mural de avisos do prédio sede da Câmara Municipal em

ALCIDES JOSÉ GRANDO

Secretario Administrativo - Port. Nº 004/2026-CMJ-GP..

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, Faz saber que o PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA , aprova e eu PROMULGO , com fundamento no inciso XLI, do art. 24, da Resolução Nº 009 de 01 de janeiro de 1.994 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga – RICMJ, o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica APROVADO o TAG – Termo de Ajuste de Gestão nº 258/2017/TCM-PA , referente a juntada no processo de julgamento das contas da Prefeitura Municipal de Jacareacanga-PA, relativa ao

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

EVERTON SALES DA SILVA

1º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

NEUMAR XAVIER DE OLIVEIRA

2º - Secretário da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: E91E5C69

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

GABINETE DO PRESIDENTE EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.............: 014/2026

CONTRATO Nº .............: 014/2026

ORIGEM ........................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2026 - Lei nº 14.133/21

CONTRATANTE ...........: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE

CONTRATADA(O) .........: HLM COMERCIO LTDA, CNPJ/MF Nº 57.072.222/0001-37.

OBJETO ....................... Aquisição de 01 veículo automotor utilitário, tipo caminhonete PICK-UP, tração 4x4, cabine dupla, motor a diesel, cor branca, zero quilômetro, cada um com capacidade para 5 (cinco) passageiros, direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, freios ABS e carroceria fechada, destinados ao uso nas ações da Câmara Municipal de Monte Alegre, Estado do Pará, conforme itens e especificações descritas no Termo de Referência.

VALOR TOTAL:.......... R$ 278.800,00 (DUZENTOS E SETENTA E OITO MIL E OITOCENTOS REAIS),

FUNDAMENTO LEGAL ……….. Art. 82 a 86, da Lei Federal Nº 14.133/2021.

PROGRAMA DE TRABALHO ......: Exercício 2026, Atividade 01 031 0001 1.002 Aquisição de veículos para a Câmara Municipal, Classificação Econômica 4.4.90.52.00: Equipamentos e material

www.diariomunicipal.com.br/famep 2