DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
função de Gestor Escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Município de Bannach-PA.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta por 06 (seis) integrantes, designados por ato próprio, conforme a composição abaixo: TITULAR: DIVÂNIA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF: 904.629.392-00 RG: 5510486 PC/PA Cargo ou Função: Coordenadora Pedagógica Contatos: (94) 99111-2208 E-mail: [email protected] SUPLENTE: HÉLIO PEREIRA DA SILVA CPF: 387.098.721-91 RG: 9650250 PC/PA Cargo ou Função: Coordenador Pedagógico Contatos: 94) 99112-3734 E-mail): [email protected]
TITULAR: FABIANA DA SILVA BRITO
CPF: 004.430.372-64 RG: 5942018PC/PA Cargo ou Função: Entidade religiosa Contatos: 94 991324311E-mail: fabiana94 [email protected] SUPLENTE: RAPHAEL SILVA BRITO CPF: 035.877.222-26 RG: 7696534 PC/PA Cargo ou Função: Professor Contatos: 94 992433046 E-mail: [email protected]
TITULAR: RICARDO TENÓRIO VIEGAS
CPF: 673.126.592-68 RG: 3681578 SSP/PA Cargo ou Função: Professor E-mail : [email protected] Contatos: (Celular 94991623354 SUPLENTE: ELZA MARIA DOS SANTOS CPF: 863.669.55115 RG: 86366955115 SSP/TO Cargo ou Função: Professora Contatos: (Celular: 94992488832 E-mail :[email protected]
TITULAR: LUCIENE GOIS DOS SANTOS FERREIRA .
CPF nº 630.748.932-49 RG nº 2971340 PC/PA, Cargo ou Função de Assessora Técnica , Contato: (94) 99218-9267, e-mail: [email protected]. SUPLENTE: GISELE FERREIRA PIMENTEL , CPF nº 064.908.692-92 RG nº 9.173.282 PC/PA, , Cargo ou Função de Ouvidora Municipal , Contato: 94 99219-2969, e-mail: [email protected].
TITULAR: JOSELY ALVES CORREIA SIQUEIRA
RG: 5951369 CPF: 973.241.242-91 FUNÇÃO: VEREADORA E-MAIL: [email protected] Contato: 94 99204-5046 SUPLENTE: VALDIANA SOUSA LOPES RG: 5507538 CPF: 907.584.392-53 E-MAIL: [email protected] Contato : 94 99238-9235 CARGO: Secretaria parlamentar
TITULAR : ADRIANA RODRIGUES LEMES
CPF:690.891.322-87 RG:3799506 PC/PA Cargo ou Função : Professora
Contato:94992053099
E-mail: [email protected] SUPLENTE: DERIANNE DA SILVA FELIPE ARACATY CPF: 010.505.892-03 RG: 68606 2ª VIA PC/ PA Cargo ou Função : Professora Contato:94991832127 E-mail: [email protected]
Parágrafo único. A Comissão poderá funcionar com a presença da maioria simples de seus integrantes.
Art. 3°. Compete à Comissão Permanente de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho para provimento da função de Gestor Escolar:
I – Coordenar, acompanhar e executar o processo de seleção interna para provimento da função de Gestor Escolar, em conformidade com a legislação municipal aplicável e com o respectivo edital;
II – Elaborar, organizar e acompanhar o Edital do processo seletivo simplificado, bem como os atos e procedimentos necessários à sua execução;
III – promover e acompanhar as etapas do processo seletivo, compreendendo:
Análise Documental, Avaliação de Títulos e Avaliação do Plano de Trabalho de Gestão 2027/2028;
Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, com resultado expresso pelos conceitos APTO ou INAPTO; Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; Entrevista com a Comissão;
IV – Acompanhar a realização da Avaliação Psicológica por profissional de Psicologia regularmente habilitado, observadas as normas do Conselho Federal de Psicologia e a legislação aplicável; V – Acompanhar a elaboração, aplicação, correção e divulgação dos resultados da Prova Escrita Objetiva, observados os critérios estabelecidos no edital;
VI – Realizar e registrar a avaliação da Entrevista, de acordo com os critérios objetivos estabelecidos no edital;
VII – Analisar e deliberar sobre os recursos administrativos interpostos pelos candidatos, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no edital;
VIII – Elaborar, assinar e divulgar atas, relatórios, resultados e demais documentos decorrentes das atividades da Comissão;
IX – Acompanhar os atos relacionados ao provimento da função de Gestor Escolar e, em caso de vacância, adotar as providências administrativas cabíveis, observada a legislação municipal;
X – Deliberar sobre os casos omissos relacionados à execução do processo seletivo, observada a legislação aplicável.
Art. 4°. As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente, quando houver necessidade, o voto de desempate.
Art. 5°. Compete ao Presidente da Comissão convocar e conduzir as reuniões, distribuir os trabalhos entre os integrantes e representar a Comissão nos atos necessários ao cumprimento de suas atribuições. Art. 6º. Compete ao Secretário da Comissão:
I – Lavrar as atas das reuniões e dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais integrantes;
II – Organizar os documentos e expedientes relacionados às atividades da Comissão;
III – propor ao Presidente as medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos da Comissão; e
IV – Elaborar os relatórios das atividades da Comissão, assinando-os conjuntamente com os demais integrantes.
Art. 7°. Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos integrantes, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 030/2023, de 10 de agosto de 2023, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Bannach/PA, em 16 de Setembro de 2026.
VALBETÂNIO BARBOSA MILHOMEM Prefeito Municipal de Bannach
www.diariomunicipal.com.br/famep 13