DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º - Caberá aos Fiscais Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
VII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 023/2024;
IX - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º Decreto Municipal nº 023/2024;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. XI - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
XII - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
XIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
XIV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
XV - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024.
XVI - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 6º do Decreto Municipal nº 023/2024.
XVII - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Araguaia- PA, aos dias 16 de Setembro de 2026
| FHÁBIO ADOLFO NUNES | MAURICIO LIMA BARROS |
|---|---|
| Secretário Municipal de Educação e Cultura | Secretário Municipal de Agricultura, Indústria E Comércio |
| Portaria n° 007/2025 | Portaria 196/2026 |
| CLEIDIANE DE SILVA PAULA | ARLEIDE LORES DA SILVA |
| Secretária Municipal de Saúde | Secretária Municipal de Politicas Publicas Para as Mulheres |
| Portaria n° 213/2026 | Portaria n° 003/2025 |
Publicado por: Mislene Pereira Maciel Saraiva Código Identificador: 803DD618
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARÚ DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DE CONTRATO
Fundo Municipal da Saúde. CONTRATO Nº 398/2026, assinado em 15/09/2026. Objeto: AMBULÂNCIA DE SIMPLES DE REMOÇÃO (TIPO A). Característica do veículo: Cabine Simples Manual, adaptada para AMBULÂNCIA SIMPLES DE REMOÇÃO (TIPO A). Novo 0 km, ano modelo/fabricação: 2025/2026, motorização 1.3 Firefly, injeção eletrônica, Flex.: álcool/gasolina, 05 marchas para frente e uma de ré, direção hidráulica, ar condicionado para o motorista e para o compartimento do paciente (baú), vidro elétrico original de fábrica, trava elétrica original de fábrica, veículo com pintura sólida na cor branca, porta lateral esquerda de acesso do motorista e direita do acompanhante, porta traseira com abertura vertical (única porta traseira abrir para cima), com ângulo mínimo de 180%, com travas e dispositivos para abertura interna e externa, porta lateral corrediça com trava de segurança, potência do motor 107 CV, freios dianteiros a disco e traseiros a tambor. CARACTERÍSTICA DE TRANSFORMAÇÃO: Conjunto sinalizador óptico acústico (sonoro) e visual, suporte para soro, iluminação interna fluorescente no compartimento do paciente, cadeira para acompanhante, suporte para fixação do cilindro de O2, maca com cabeceira articulada, revestimento do piso em borracha antiderrapante lavável, alta resistência, vidros laterais traseiro, revestido com película branca adesiva ou chateado, divisória entre a cabine e o salão com janela Inter comunicadora, ventilador e exaustor no teto do salão, armário com fechamento frontal corrediça. (EMPLACAMENTO POR CONTA DA CONTRATADA). Processo Administrativo nº 042/2026. Modalidade: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 007/2026. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.406.652/0001-47, CONTRATADO: INOVATTO VEICULOS LTDA, CNPJ nº 37.115.386/0001-97. Valor Global: R$ 170.900,00 (cento e setenta mil e novecentos reais). Vigência Inicial: 15 de setembro de 2026. Vigência Final: 15 de setembro de 2027.
GLEICE GONÇALVES TEMPONI VASCONCELOS Secretária Municipal de Saúde.
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