DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e Considerando a necessidade de inclusão de mais um membro na Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Público destinado ao provimento dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica incluído na composição da Comissão Especial de que trata o art. 1º da Portaria nº 2.782/2026-GP, de 27 de agosto de 2026, o seguinte membro: I – Valterson Nunes da Silva, matrícula nº 26583, na condição de membro.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 2.523/2026-GP e da Portaria nº 2.782/2026-GP que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 14 deSetembro de 2026.
Publique-se, registre-se e cumpra-se
ANTÔNIO CARLOS CUNHA SÁ Prefeito Municipal de Marabá
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3A18173B
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PORTARIA NO 516/2026
Processo no 050505173.000560/2026-16
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo no 634/2026, em observância à Lei Federal no 14.133/2021 e à Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários - SEASPAC , no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8o, §3o e 117 da Lei
Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA, do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual
RESOLVE:
Art. 1o Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução
Normativa no 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização do Contrato Administrativo no
634/2026, celebrado com a empresa CAVALCANTE & DA SILVA COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS MECANICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o no 41.740.295/0001-10, que tem como objeto EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS (QUANDO HOUVER NECESSIDADE) DE MOTOCICLETAS E DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS E UTILITÁRIOS MOVIDOS À GASOLINA/FLEX E DIESEL (LAVAGEM DE VEÍCULOS E
SERVIÇOS DE GUINCHO) MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS VEÍCULOS:
I - GESTOR DO CONTRATO: Nome:Nathalia Lima da Silva Cargo/Função: Chefe de Divisão Matrícula: 64691 II - FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: Cicero Izaias da Silva Cargo/Função:Motorista Matrícula: 45.590 II - FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Portaria Gestor Fiscal 2435217 SEI 050505173.000560/2026-16 / pg. 1
Nome: Müller Faria Melo Cargo/Função:Coordenador II Matrícula: Port. N 1420/2026 - GP III - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Glebesson Sousa Silva Cargo/Função: Motorista Matrícula: 59273
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou
eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2o Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução
contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 3o Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância
aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados pela Instrução Normativa N.o 08/2026/TCM/PA.
Art. 4o Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições,
emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento
Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art. 12 e seguintes da Instrução Normativa no 8/2026/TCM-PA.
Art. 5o As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa no
8/2026/TCM/PA, respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas relevantes de
fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6o Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria, não incorrer em
quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em especial o parentesco até o terceiro grau com
sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses.
Art. 7o O cumprimento da Instrução Normativa no 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem
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