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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 17/09/2026 · pág. 107

DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092

distância:76"21'59.39" e estão georrefereciadas encerrando esta descrição Todas as coordenadas descritas ạo Sistema Geodésíco Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E eN m, localizada aqui ao Meridiano Central - 51, em, e encontram-se representadas no sistema UTM referenciadas tendo como DATUM WGS 84.Todos os azimutes e distâncias, área perímetro foram CD calculados no plano de projeção UTM

Art. 3º O imóvel de propriedade do Sr. Fiquene Félix de Sousa a ser havido na permuta, será desmembrado da Matricula nº 8.692, livro 02, RG aberta em 19/02/2020, no Cartório do Único Oficio de Rondon do Pará, com superfície de 4.404,21m², avaliado em R$ 1.290.728,00 (Hum Milhão Duzentos e Noventa Mil, Setecentos e Vinte e Oito Reais), localizado na Av. Marechal Rondon s/n, confrontando com o Imóvel da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, Art.4º A permuta que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, conforme Laudo de Avaliação Mercadológico Nº. 002/2026 e 006/2026, sendo que não caberá ao município o pagamento de qualquer diferença ou ônus em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Parágrafo Único - Não caberá ao Município assumir ônus, encargos ou obrigações que não estejam previamente demonstrados como necessários, legais e compatíveis com o interesse público.

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, os trâmites necessários à escrituração das áreas.

Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 108 da Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará/Pa, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando a categoria de bem disponível, o imóvel mencionado no artigo 2º desta Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 8C59CAF0

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1925/2026

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder a(o) servidor(a) ALANO DE SOUZA PORTUGAL , ocupante do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO , lotado(a) na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária , 01 (uma) diária , no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) , para custear despesa de viagem na cidade de MARABÁ/PA , no dia 16 de setembro do corrente ano, para TRANSPORTE DE SERVIDOR , conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.

Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 326B3470

PODER EXECUTIVO LEI Nº 939/2026

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA COMUNIDADE VILA PROGRESSO, ZONA RURAL NO MUNICIPIO DE RONDON DO PARÁ – PA .

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

JOSIMAR FEITOZA DA SILVA

Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão

Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: F66768AF

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 1926/2026

DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O POVO DO MUNICIPIO DE RONDON DO PARÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita Municipal, em seu nome sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Denomina-se “PRAÇA FERNANDO DE SOUZA CARVALHO”, a área pública localizada na zona rural do município de Rondon do Pará.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá confeccionar as placas de nomenclaturas conforme acima descrito.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 16 de setembro de 2026.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA Prefeita Municipal

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE MENCIONA, CONCEDE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Rondon do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 73, inciso VII e XV, da Lei Orgânica Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao(a) Servidor(a) IRÂNIA DE OLIVEIRA CORDEIRO , ocupante do cargo ASSESSOR ESPECIAL II , lotado na SEMAD , 01 (uma) diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) , para custear despesas de viagem na cidade de MARABÁ/PA, no dia 16 de setembro do ano corrente, para RESOLVER PENDÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS , conforme Decreto nº 028/2025, de 20 de janeiro de 2025, que regulamentou a Lei Complementar nº 002/2011, de 18 de novembro de 2011.

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