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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 17/09/2026 · pág. 138

DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092

matriculados na EMEF. Valdemar de Oliveira Barros, inscrito no INEP nº 15169600, e as demandas da Secretaria Municipal de Educação/ Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Viseu – FUNDEB. Abertura: 01/10/2026 às 11:00H, com fundamento no Art. 28, II e art. 55, II “a” da Lei nº 14.133, Local: www.portaldecompraspublicas.com.br Informações: [email protected], edital disponível: www.tcm.pa.gov. https://www.viseu.pa.gov.br/concorrencia-publica/concorrenciapublica-2026/, https://www.gov.br/pncp/pt-br

ÂNGELA LIMA SILVA Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: 24A2222E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE RETIFICAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a Retificação do Aviso do Edital de Dispensa Eletrônica n° 008/2026. Publicado no DOU, seção 3, pág. 169, IOEPA, pág. 94, Diário do Pará B8 e FAMEP, pág. 134 do dia 15/09/2026. Onde se Lê: Abertura: 18/09/2026 às 10:00H. Leia-se: Abertura: 23/09/2026 às 10:00H.

KATIANE SARRAF DAIBES MARQUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Janaina Costa Código Identificador: 7FAEFBB0

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 1CA6EF61

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1404/2026

LEI Nº1404/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Xinguara , Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara , Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer Carteira de Identificação Funcional aos servidores que exerçam as funções de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, vinculados à Administração Pública Municipal de Xinguara.

Art. 2º A Carteira de Identificação Funcional terá por finalidade identificar o agente no exercício de suas atribuições, especialmente durante a realização de visitas domiciliares, ações de orientação, prevenção, fiscalização, controle de endemias e demais atividades inerentes às respectivas funções.

Art. 3º A Carteira de Identificação Funcional poderá conter, no mínimo:

I – nome completo do agente;

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1403/2026

LEI Nº1403/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.032/2018, QUE DENOMINA A CLÍNICA MÉDICA MUNICIPAL SITUADA NA RUA CECÍLIA MEIRELES, QUADRA 79, LOTE 16, NO CENTRO DE XINGUARA, COMO CLÍNICA MÉDICA MUNICIPAL RAIMUNDO FONSECA SANTOS – RAIMUNDO DENTISTA.

A Câmara Municipal de Xinguara , Estado do Pará, faz saber que aprovou, e o Prefeito Municipal de Xinguara , Estado do Pará, SANCIONA a seguinte lei:

Art. 1º A Clínica Médica Municipal situada na Rua Cecília Meireles, Quadra 79, Lote 16, no Centro de Xinguara, denominada pela Lei Municipal nº 1.032/2018, passa a denominar-se “CLÍNICA MÉDICA MUNICIPAL RAIMUNDO FONSECA SANTOS – RAIMUNDO DENTISTA”.

Art. 2º Fica alterada, em todos os dispositivos necessários, a denominação anteriormente estabelecida pela Lei Municipal nº 1.032/2018, passando a constar oficialmente a denominação prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A Administração Pública Municipal deverá adotar as providências necessárias para a atualização da denominação do estabelecimento nos documentos, registros, placas de identificação, sistemas administrativos e demais meios oficiais em que conste a denominação anterior.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.032/2018 que não forem incompatíveis com a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2026.

II – fotografia; III – número de matrícula ou registro funcional;

IV – cargo ou função exercida;

V – órgão ou Secretaria Municipal de vinculação;

VI – número de identificação funcional;

VII – data de emissão e validade; e

VIII – identificação e assinatura da autoridade competente.

Art. 4º A Carteira de Identificação Funcional será de uso pessoal e intransferível, devendo ser apresentada pelo agente quando necessário à sua identificação durante o exercício de suas atividades funcionais. Art. 5º Em caso de perda, extravio, furto, roubo, dano ou alteração dos dados funcionais, poderá ser emitida segunda via, observada a regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6º A confecção, emissão, distribuição, renovação e demais procedimentos relativos à Carteira de Identificação Funcional poderão ser regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2026.

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: A1B91562

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº1405/2026

LEI Nº1405/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DE PAINÉIS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA – CAA NAS PRAÇAS, PARQUES, PLAYGROUNDS E

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