DOMPA 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4092
DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER E CONVIVÊNCIA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara , Estado do Pará, faz saber que a Câmara Legislativa de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Xinguara, diretrizes para a implantação de Painéis de Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA nas praças, parques, playgrounds e demais espaços públicos municipais destinados ao lazer e à convivência coletiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA o conjunto de recursos e estratégias destinados a complementar ou substituir formas convencionais de comunicação, por meio da utilização de pictogramas, símbolos, figuras, palavras e outros recursos visuais.
Art. 3º Os Painéis de Comunicação Aumentativa e Alternativa terão como objetivos:
Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 16085426
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 2140/2026 - ABERTURA DE PROCESSO SUMÁRIO, VISANDO EXONERAR O SERVIDOR PUBLICO GIORDANI OLIVEIRA E SILVA
PORTARIA Nº. 2140/2026/GAB XINGUARA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE PROCESSO SUMÁRIO, VISANDO EXONERAR O SERVIDOR PUBLICO GIORDANI OLIVEIRA E SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais dispostas no inciso VIII, do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Xinguara e o disposto na Lei nº 984/2017 de Estrutura Administrativa do Município.
I – promover a acessibilidade comunicacional;
II – ampliar a autonomia e a participação social das pessoas com necessidades complexas de comunicação;
III – favorecer a comunicação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, paralisia cerebral, transtornos da fala e da linguagem e outras condições que possam comprometer a comunicação convencional; IV – tornar os espaços públicos municipais mais inclusivos e acessíveis;
V – facilitar a expressão de necessidades, sentimentos, desejos, pedidos de ajuda e situações cotidianas durante a utilização dos espaços públicos.
Art. 4º Os painéis deverão conter pictogramas, símbolos, imagens e palavras de fácil compreensão, relacionados ao contexto do espaço em que forem instalados, podendo contemplar, entre outros:
I – necessidades básicas, como água, alimentação e banheiro;
II – sentimentos e emoções, como felicidade, tristeza, medo, dor, cansaço e desconforto;
III – expressões como “sim”, “não”, “quero”, “não quero”, “mais”, “acabou”, “ajuda” e “pare”;
IV – elementos relacionados às atividades existentes no local, como brincar, correr, escorregador, balanço e outros brinquedos; V – situações relacionadas à segurança e à solicitação de ajuda; VI – informações de localização e orientação dentro do espaço público.
CONSIDERANDO o memorando nº 001/2026, de 15 de setembro de 2026, da Corregedoria Geral do Município de Xinguara, solicitando abertura de processo Sumário.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar abertura de Processo Sumário visando exonerar o servidor GIORDANI OLIVEIRA E SILVA , em virtude de abandono de emprego ou função.
Parágrafo Único . Ficam nomeados os membros abaixo, para comporem a comissão de trabalhos do processo sumário:
PRESIDENTE DA COMISSÃO: SIDILENE SABINO BELMIRO - Advogada, Decreto nº 280/2005 ;
SECRETÁRIA DA COMISSÃO: LEILA MARIA PEREIRA DE SOUZA-Assistente Administrativo, Decreto nº 134-A/2006.
MEMBRO DA COMISSÃO: GILMAR PIRES PEREIRA, motorista III, Decreto nº 165/2010.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 5º Os painéis deverão:
I – ser instalados em locais de fácil visualização e acesso; II – observar altura e posicionamento acessíveis às crianças, pessoas com deficiência e usuários de cadeira de rodas;
III – ser confeccionados em material resistente às condições climáticas e ao uso em ambientes externos;
IV – utilizar linguagem simples, objetiva e visualmente acessível; V – ser adaptados às características e às atividades existentes em cada espaço público.
Art. 6º Para elaboração e padronização dos painéis, o Poder Executivo poderá contar com a participação de profissionais especializados em Comunicação Aumentativa e Alternativa, fonoaudiologia, terapia ocupacional, educação especial e outras áreas relacionadas à acessibilidade e inclusão.
Parágrafo único . Poderão ser ouvidas entidades, associações, famílias e representantes de pessoas com deficiência e de pessoas com necessidades complexas de comunicação.
Art. 7º A implantação dos painéis poderá ocorrer de forma gradativa, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Art. 8º O Poder Executivo poderá estabelecer normas complementares necessárias à execução desta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2026.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 2026.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Diogo Silva Pereira Código Identificador: 21F96182
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 2141/2026 - ABERTURA DE PROCESSO SUMÁRIO, VISANDO EXONERAR O SERVIDOR PUBLICO CLEITON DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO
PORTARIA Nº. 2141/2026/GAB XINGUARA, 16 DE SETEMBRO DE 2026
ABERTURA DE PROCESSO SUMÁRIO, VISANDO EXONERAR O SERVIDOR PUBLICO CLEITON DOS SANTOS DE ASSUNÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais dispostas no inciso VIII, do artigo 76 da
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