DOMRR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2737
conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 291/2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 291/2025, para dar continuidade à instrução e ultimar os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado para apuração dos fatos nela especificados.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias , contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório final, observadas as disposições da Lei Municipal nº 058/2003.
Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 , observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 4º A Comissão deverá dar prosseguimento aos trabalhos a partir da fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 , adotando as providências necessárias à regular instrução e à sua conclusão.
CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025, para dar continuidade à instrução e ultimar os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , instaurado para apuração dos fatos nela especificados.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório final, observadas as disposições da Lei Municipal nº 058/2003.
Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art. 4º A Comissão deverá dar prosseguimento aos trabalhos a partir da fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , adotando as providências necessárias à regular instrução e à sua conclusão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO
GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO Prefeito de Pacaraima
| Publicado por: | |
|---|---|
| Ruy Jackson Código Identific |
Pereira Germano ador:6870A1CB |
| GABINETE DO PREFEITO | |
| PORTARIA N.º 460/2026 |
Prefeito de Pacaraima
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 2C48EA54
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 461/2026
PORTARIA N.º 461/2026 Pacaraima, 16 de setembro de 2026.
“Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 279/2025 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, V; c/c art. 186, da Lei Orgânica do Município de Pacaraima,
PORTARIA N.º 460/2026 Pacaraima, 16 de setembro de 2026.
“Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 278/2025, de 1º de outubro de 2025, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 e designou Comissão para apuração dos fatos envolvendo o servidor R. F. N. , matrícula funcional nº 8400-1 ;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 312/2025, de 17 de dezembro de 2025, foi concedida prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 279/2025, de 1º de outubro de 2025, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025 e designou Comissão para apuração dos fatos envolvendo o servidor C. X. S., matrícula funcional nº 8415-1;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 313/2025, de 17 de dezembro de 2025, foi concedida prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 279/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;
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