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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 17/09/2026 · pág. 15

DOMRR 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2737

conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 291/2025; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 291/2025, para dar continuidade à instrução e ultimar os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, instaurado para apuração dos fatos nela especificados.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias , contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório final, observadas as disposições da Lei Municipal nº 058/2003.

Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 , observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art. 4º A Comissão deverá dar prosseguimento aos trabalhos a partir da fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025 , adotando as providências necessárias à regular instrução e à sua conclusão.

CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam reconduzidos os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025, para dar continuidade à instrução e ultimar os trabalhos relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , instaurado para apuração dos fatos nela especificados.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo relatório final, observadas as disposições da Lei Municipal nº 058/2003.

Art. 3º Ficam preservados os atos regularmente praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Art. 4º A Comissão deverá dar prosseguimento aos trabalhos a partir da fase em que se encontra o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 , adotando as providências necessárias à regular instrução e à sua conclusão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDERY D’AVILA SAMPAIO

GABINETE DO PREFEITO DE PACARAIMA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

WALDERY D’AVILA SAMPAIO Prefeito de Pacaraima

Publicado por:
Ruy Jackson
Código Identific
Pereira Germano
ador:6870A1CB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 460/2026

Prefeito de Pacaraima

Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 2C48EA54

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 461/2026

PORTARIA N.º 461/2026 Pacaraima, 16 de setembro de 2026.

“Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 279/2025 e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PACARAIMA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, V; c/c art. 186, da Lei Orgânica do Município de Pacaraima,

PORTARIA N.º 460/2026 Pacaraima, 16 de setembro de 2026.

“Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025 e dá outras providências”.

CONSIDERANDO que a Portaria nº 278/2025, de 1º de outubro de 2025, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025 e designou Comissão para apuração dos fatos envolvendo o servidor R. F. N. , matrícula funcional nº 8400-1 ;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 312/2025, de 17 de dezembro de 2025, foi concedida prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 278/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 279/2025, de 1º de outubro de 2025, instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025 e designou Comissão para apuração dos fatos envolvendo o servidor C. X. S., matrícula funcional nº 8415-1;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 313/2025, de 17 de dezembro de 2025, foi concedida prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 279/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a conclusão regular da instrução do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da segurança jurídica e da regularidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que a continuidade dos trabalhos demanda a formalização da recondução da Comissão Processante, com a fixação de novo prazo para conclusão dos trabalhos;

CONSIDERANDO , por fim, as disposições da Lei Municipal nº 058/2003 aplicáveis ao Processo Administrativo Disciplinar;

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