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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 9

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082601/2026

A Prefeitura Municipal de Arez/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva : Aquisição de Doces, Chocolates, Confeitos, Pipocas, Pirulitos, Chicletes e demais Guloseimas, destinados à distribuição gratuita ao público atendido pelos Serviços, Programas, Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Arez/RN . O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações, sediado na Praça Getúlio Vargas, 270 - Centro - Arez - RN, ou solicitando no e-mail: [email protected]. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 22 de setembro de 2026 , nos horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações e envio de documentação: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA CNPJ 08.161.341/0001-50 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

DECLARAÇÃO DE APTIDÃO E RESULTADO DA PROVA DE CONCEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01090001/26 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026 EMPRESA AVALIADA: HM2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA

A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, instituída pela Portaria nº 001/2026 - SEMT, no exercício das atribuições de planejamento, acompanhamento, execução e julgamento da Prova de Conceito do Sistema Integrado de Gestão Tributária, após concluir a avaliação realizada em 16 de setembro de 2026, DECLARA, para fins de instrução do Processo Administrativo nº 01090001/26 e da Dispensa de Licitação nº 036/2026, que a empresa HM2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.345.635/0001-63, representada durante a demonstração pelo Sr. Marcos Adriano Costa, encontra-se APTA, APROVADA E VENCEDORA DA PROVA DE CONCEITO, por ter atendido integralmente aos requisitos submetidos à verificação técnica.

1. IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE

Arez/RN, 16 de setembro de 2026.

GILMAR FAUSTINO DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: 7DE13372

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 090101/2026

A Prefeitura Municipal de Arez/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que objetiva : Contratação de empresa especializada ou Profissional Habilitado para elaboração de Projeto Arquitetônico e Projeto Executivo destinados à Revitalização e Modernização do Pórtico de Entrada da Cidade de Arez/RN . O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações, sediado na Praça Getúlio Vargas, 270 - Centro – Arez/RN, ou solicitando no e-mail: [email protected]. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 22 de setembro de 2026 , nos horários e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: [email protected]. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações e envio de documentação: no horário das 08:00 às 13:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.

A presente declaração formaliza o resultado técnico da Prova de Conceito e destina-se à sua juntada aos autos, como elemento comprobatório da análise efetuada pela Comissão. A avaliação integra o procedimento de contratação de pessoa jurídica para cessão do direito de uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, destinado à modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e de cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN.

A Comissão foi composta por David Mandu Leitão Cavalcante, matrícula nº 13129, presidente; Camilo da Silva Isaias Rodrigues, matrícula nº 11916, membro; e Paulo Junior Martins dos Anjos, matrícula nº 12009, membro, todos designados pela Portaria nº 001/2026 - SEMT.

2. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO

Na sessão realizada às 10h00min do dia 16 de setembro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Tributação de Baía Formosa/RN, a empresa apresentou a solução e demonstrou suas funcionalidades perante a Comissão. A verificação observou o check-list previamente estabelecido para a Prova de Conceito, com análise individualizada dos requisitos funcionais, tecnológicos e operacionais exigidos para a solução.

Durante os trabalhos, a Comissão acompanhou a demonstração, verificou as funcionalidades apresentadas, solicitou os esclarecimentos considerados necessários e registrou o atendimento de cada requisito. A conclusão decorre da verificação objetiva da solução demonstrada e da deliberação conjunta dos membros da Comissão.

3. RESULTADO APURADO

Arez/RN, 16 de setembro de 2026.

GILMAR FAUSTINO DA SILVA Agente de Contratação

Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador: 62E09502

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECLARAÇÃO DE APTIDÃO E RESULTADO DA PROVA DE CONCEITO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01090001/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2026

Foram submetidos à avaliação 99 (noventa e nove) itens. A empresa comprovou o atendimento de todos os requisitos examinados, não sendo identificado item não atendido. O resultado consolidado é o seguinte:

Itens avaliados Itens atendidos Itens não atendidos Atendimento 99 99 0 100%

O percentual de atendimento de 100% (cem por cento) demonstra a plena aderência da solução aos itens constantes do check-list utilizado na avaliação. O check-list preenchido e validado, bem como a Ata de Realização e Julgamento da Prova de Conceito, constituem documentos complementares desta declaração e deverão permanecer juntados aos autos.

4. DECLARAÇÃO DE APTIDÃO E JULGAMENTO

www.diariomunicipal.com.br/femurn 9