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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 11

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Este Termo de Credenciamento não representa a obrigatoriedade de contratação direta, mas apenas a autorização para que a Administração, conforme conveniência e oportunidade, possa requisitar os serviços da CREDENCIADA, conforme demanda e disponibilidade, mediante ordem de serviço específica.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração devida à CREDENCIADA ocorrerá apenas pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores previamente definidos no Edital de Credenciamento nº 01/2025, após regular atesto e liquidação pela Administração, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Credenciamento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021, mediante justificativa administrativa expressa e vantajosa para a Administração.

abaixo mencionadas, correspondente a 0,5 (meia) diária, para fazer face às suas despesas quando de seu deslocamento à cidade de Natal/RN, para participar da CONEXÃO CNM – CADASTRO: ORGANIZANDO DADOS PARA FORTALECER O MUNICIPIO – EDIÇÃO NATAL/RN no dia 18 de setembro de 2026.

  1. SARA NIELLY DE OLIVEIRA SILVA SOUZA – Secretária Municipal de Tributação, Matrícula 0011517, Diária: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

  2. DAVID MANDU LEITAO CAVALCANTE – Assessor Executivo, Matrícula 013129, Diária: R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos);

  3. IRAMAR PAIVA DE SOUZA – Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 00227, R$ 62,50 (sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se.

Baía Formosa/RN, 15 de setembro de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita

CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES

Compete à CREDENCIADA:

I)Prestar os serviços nos moldes estabelecidos no edital;

Publicado por: Sara Greyse Duarte da Silva Martins Código Identificador: 4E35E9B9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0155/2026 – GP

II)Manter atualizados os documentos de habilitação;

III) Responsabilizar-se por todos os encargos civis, trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução dos serviços.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

A PREFEITA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA/RN, a Sr.ª CAMILA VERAS DE MELO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal Art. 49, Inciso II, em conformidade com as Lei Municipais nº 252/2005, combinada as Leis 535/2013 e 731/2024,

RESOLVE:

O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por interesse público, por inadimplemento das cláusulas contratuais ou por qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, mediante procedimento regular e garantido o contraditório.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Art. 1º - Nomear a Sr.ª NATÁLIA DE OLIVEIRA FREIRE para o cargo de Assessora Executiva, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Fica eleito o foro da Comarca de Canguaretama/RN para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Baía Formosa/RN, 16 de setembro de 2026.

CAMILA VERAS DE MELO

Prefeita

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo de Credenciamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Baía Formosa/RN, 09 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Baía Formosa/RN CAMILA VERAS DE MELO Prefeita

64.749.637 Bruno Mendonca Brandao BRUNO MENDONÇA BRANDÃO Representante Legal

Publicado por: Hálison da Costa Sousa Código Identificador: 9D826F37

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0152/2026 – GP (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)

A PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei nº 181/2000, Art. 32, combinado ao Decreto nº 305/2025, Art. 1º e 2º. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a concessão de recurso a título de diária ao(s) servidor(es) do município, abaixo relacionado(s), depois de observadas as exigências estabelecidas na Lei Federal nº. 4.320/64 de 17.03.1964, na importância abaixo mencionada, nas importâncias

Publicado por: Edson Barbosa da Silva Código Identificador: 8C10E6E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0156/2026 – GP

Dispõe sobre a conversão em pecúnia de licença prêmio (férias-prêmio) conforme o disposto no art. 48-A e 48-B da Lei Complementar nº 487/2010 e o Decreto nº 325/2025, de 12 de setembro de 2025.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BAÍA FORMOSA , Estado do

Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do artigo 48-A e 48-B da Lei Complementar nº 487/2010 e o Decreto n° 325/2025, de 12 de setembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a conversão em pecúnia de licença prêmio (férias-prêmio), conforme a disponibilidade financeira, consoante o disposto no art. 48-A e 48-B da Lei nº 487/2010 e o Decreto nº 325/2025, de 12 de setembro de 2025, aos servidores públicos do magistério abaixo relacionados:

SERVIDORES/PERIODO AQUISITIVO

01 - LOURENCO MADEIRO DA COSTA – 01/09/2012 a 31/08/2017 (Coord. 2ª período);

02 - VANIA DUARTE DA SILVA – 01/09/2007 a 31/08/2012 (Coord. 1ª período);

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