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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 13

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA , brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.084.894-81, doravante denominado CONTRATANTE , e do outro lado a Pessoa Jurídica: DROGAFONTE LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26 , com sede na CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD - CEP: 85933000 - Ouro Verde do Oeste/PR, representada pelo Sr. ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, Gerente de Faturamento e Contrato, com endereço profissional na Rua Barão de Bonito, 408, Bairro Várzea, Recife/PE, portador da Cédula de Identidade nº 7.427.695 SDS/PE e do CPF/MF nº 072.180.034-35 , denominado simplesmente CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL APARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA E DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA

2.1 Em atenção ao pedido protocolado pela empresa DROGAFONTE

LTDA – CNPJ: 08.778.201/0001-26, a Secretaria Municipal de Saúde, a Procuradoria Geral do Município opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca dos produtos dos itens no Termo de contrato da referida empresa, conforme o contido nos autos do processo físico referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2026, Processo Administrativo nº 27110001/2025.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1. Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:

DESCRIÇÃO MARCA
CONTRATADA
MARCA
ACEITA
PARA
ALTERAÇÃO
CARBONATO DE LÍTIO 300MG BIOLAB SANUS HIPOLABOR

4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. O prazo de vigência deste Termo Aditivo é o mesmo do contrato original, iniciando-se na data de sua assinatura.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL

5.1. Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

5.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. Baraúna/RN, 11 de setembro de 2026

Prefeitura Municipal De Baraúna/RN Drogafonte LTDA
BEVANIA SILVA COSTA ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde Representante Legal
Contratante Contratada

COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARCELONA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO:

CONSIDERANDO que, a adesão da Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte - Pró-Alfa RN, instituída pelo Decreto nº 33.990, de setembro de 2024 .

CONSIDERANDO ainda , a necessidade de promover ações voltadas à promoção da alfabetização das crianças do 1º e 2º ano e da recomposição de aprendizagem das crianças dos 3º ao 5º ano, em conformidade com os fundamentos do CNCA, do Governo Federal, nos termos da Portaria n. 1.774, de 1º de setembro de 2023, que instituiu a Rede Nacional de Articuladores de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA do referido Compromisso.

CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de elaborar o Documento da Política Municipal de Alfabetização, alinhada à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 1º Ficam designados(as) os seguintes membros para compor Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização composto pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação e demais segmentos representados para, sob a presidência do primeiro membro, com a finalidade de conduzir o processo de elaboração da primeira versão do Documento da Política Municipal de Alfabetização do município de Barcelona/RN e acompanhamento das estratégias de alfabetização nas Instituições escolares da Rede Municipal, alinhada à Política Territorial de Alfabetização de Crianças do Rio Grande do Norte e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a articulação entre os diversos atores envolvidos e promovendo a melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem.

CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico:

I – Acompanhar a execução da Política Municipal de Alfabetização do município de Barcelona/RN;

II – Analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, de fluência leitora e avaliações externas;

III – Propor ações para melhoria dos indicadores de alfabetização; IV – Acompanhar a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;

V – Sugerir estratégias de formação continuada para professores e equipes gestoras;

VI – Acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual;

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 4F8E73F4

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 029, DE, 16 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO,

VII – Acompanhar a execução do Plano de Comunicação;

VIII – Estimular a integração entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

IX – Incentivar a participação das famílias no processo de alfabetização;

X – Propor ajustes nas políticas públicas sempre que necessário; XI – Elaborar relatório anual de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê Estratégico será composto pelos seguintes membros: I – Secretário Municipal de Educação, que o presidirá;

II – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

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