DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
III – Coordenador da Educação Infantil;
IV – Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Representante dos Professores Alfabetizadores;
Edifício MANOEL GUEDES DA FONSECA – Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Barcelona/RN, documento confeccionado e expedido na data de sua assinatura digital.
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação;
VII – Representante do Conselho Tutelar;
VIII – Representantes dos Diretores(as) da Escolas da Rede Municipal de Ensino de Barcelona/RN.
IX- Representante Professor Educação Especial.
§ 1º Os membros serão designados mediante Portaria do Secretário Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O Comitê reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo uma vez por trimestre;
II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. Art. 6º As reuniões poderão ocorrer presencialmente; Art. 7º As reuniões deverão ser registradas em ata.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO
Art. 8º Compete ao Comitê acompanhar, dentre outros, os seguintes indicadores:
I – Percentual de estudantes alfabetizados;
II – Resultados das avaliações de fluência leitora;
III – Resultados das avaliações diagnósticas;
IV – Frequência escolar;
V – Participação nas formações continuadas;
VI – Execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;
VII – Execução das ações de recomposição das aprendizagens; VIII – Demais indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO VI DOS RELATÓRIOS
Art. 9º O Comitê elaborará relatório anual contendo:
I – Ações desenvolvidas;
II – Indicadores analisados;
III – Resultados alcançados;
IV – Dificuldades identificadas;
Parágrafo único. O relatório será encaminhado ao Secretário Municipal de Educação para subsidiar o planejamento das ações da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VII DA TRANSPARÊNCIA
Art. 10 As ações do Comitê observarão os princípios da publicidade, transparência, eficiência e gestão baseada em evidências, resguardadas as informações protegidas por legislação específica.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 O exercício das funções de membro do Comitê será considerado serviço público relevante, não remunerado.
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Comitê, observada a legislação vigente.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.
(Documento Assinado De Forma Digital) FABIANO LOPES PEREIRA
Prefeito Constitucional/Município de Barcelona/RN
Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: EA3E9962
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 189/2026- GP
Portaria nº 189/2026- GP Bento Fernandes/RN, de 15 de setembro de 2026.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bento Fernandes – Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal nº 035/2025 de 01/04/2025 e, considerando o Teor do Gabinete do Prefeito, bem como a justificativa ali presente,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a(s) diária (s) abaixo discriminada (s), destinada (s) a cobertura de despesas de alimentação e/ou hospedagem do agente politico/servidor (a) durante o desenvolvimento a serviço desta entidade, a saber.
Agente Politico/servidor (a): ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA; CPF:517.597.564-15;
Cargo/Função: Aux. de Enfermagem/Conselheira Municipal de Saúde;
Quantidade: meia diária;
Destino: Natal/RN;
Data de saída: 16 de setembro de 2026;
Valor Unitário: R$ 122,62 (cento e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos),
Valor Total: R$ 122,62 (cento e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos).
Discrição do objetivo/serviço do deslocamento: para participar da reunião da Comissão de Apoio e Acompanhamento dos Conselhos Municipais de Saúde a ser realizada no dia 16/09/2026, na FETARN – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do RN – Rua Apodi, 221, Tirol, Natal/RN.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Constitucional de Bento Fernandes/RN
Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: C361253A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PORTARIA Nº 190/2026- GP
Portaria nº 190/2026- GP Bento Fernandes/RN, de 15 de setembro de 2026.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 14