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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 22

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

IV – suspensão temporária da atividade; V – suspensão da Permissão;

devidamente preenchido e assinado, no período estabelecido no Cronograma constante do Anexo III deste Edital.

VI – extinção da Permissão;

VII – impossibilidade de participação em futuras seleções, quando legalmente cabível.

19.2. A aplicação das penalidades observará a legislação aplicável e a proporcionalidade entre a infração e a sanção.

19.3. A reincidência poderá ensejar aplicação de penalidade mais gravosa.

19.4. O fechamento injustificado ou abandono do quiosque será considerado infração às condições da Permissão e poderá, conforme a gravidade ou reincidência, resultar na extinção da Permissão.

22.2. A documentação deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Caiçara do Norte/RN, na Rua Irmã Aloisia, nº 421 C, Centro, Cep nº 59592-000, dias e horários indicados no Anexo III, mediante protocolo perante o setor responsável pela recepção das candidaturas.

22.3. O interessado deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital dentro do prazo estabelecido, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade, autenticidade, validade e integralidade dos documentos apresentados.

22.4. Cada interessado poderá apresentar candidatura para apenas 01 (um) quiosque, devendo indicar expressamente, no ato da inscrição, o quiosque pretendido.

20. DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO

20.1. A Permissão poderá ser extinta:

22.5. Não serão recebidas candidaturas apresentadas após o encerramento do prazo estabelecido no Cronograma, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.

22.6. O protocolo da documentação não implica habilitação ou classificação do interessado, ficando a candidatura sujeita à análise da Comissão responsável pelo procedimento.

XII – pelo fechamento injustificado e reiterado do quiosque;

XIV – pela apresentação de informações ou documentos falsos; XV – nas demais hipóteses previstas na legislação e no Termo de Permissão.

20.2. Extinta a Permissão, o permissionário deverá desocupar o imóvel no prazo determinado pela Administração.

20.3. A extinção da Permissão não gera direito à indenização por lucros cessantes ou expectativa de exploração futura, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.

20.4. As benfeitorias incorporadas ao patrimônio público observarão as disposições do Termo de Permissão e da legislação aplicável.

21. DA RELAÇÃO ENTRE A PERMISSÃO MUNICIPAL E A CESSÃO DA UNIÃO

21.1. O permissionário declara ter ciência de que o Município não é proprietário da área objeto deste Edital, sendo sua utilização decorrente do Contrato de Cessão de Uso celebrado com a Secretaria do Patrimônio da União.

21.2. O permissionário não poderá alegar desconhecimento dessa condição.

21.3. A Permissão municipal não confere ao permissionário qualquer direito perante a União além daquele expressamente decorrente do instrumento municipal.

21.4. A Administração Municipal deverá observar integralmente as determinações da SPU relacionadas ao imóvel.

21.5. Na hipótese de determinação da União que implique alteração, suspensão ou extinção da utilização da área, o Município adotará as providências administrativas necessárias, observada a legislação aplicável.

  1. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA CANDIDATURA

22.1. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida neste Edital, juntamente com o formulário de candidatura

22.7. A Comissão poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações relativas aos documentos apresentados, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e julgamento objetivo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado no prazo de inscrição, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação aplicável.

22.8. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão procederá à análise da documentação apresentada e divulgará a relação dos candidatos habilitados e inabilitados, com a indicação dos respectivos fundamentos.

22.9. O interessado que tiver sua candidatura inabilitada ou desclassificada poderá apresentar recurso administrativo no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital, observadas as disposições previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

22.10. A apresentação da candidatura implica plena ciência e aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e no Termo de Permissão de Uso.

22.11. A participação no procedimento não assegura ao interessado direito à obtenção da Permissão de Uso, ficando sua concessão condicionada ao resultado final da seleção e à homologação pela autoridade competente.

Caiçara do Norte/RN 15 de setembro de 2026

ALCÉLIO FERNANDES BARBOSA Prefeito Constitucional

ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO E IDENTIFICAÇÃO DOS QUIOSQUES

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DOS QUIOSQUES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA PRAIA DO FAROL – CAIÇARA DO NORTE/RN

1. OBJETO

1.1. O presente Anexo integra o Edital de Seleção Pública para Permissão de Uso dos Quiosques Públicos localizados na Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN, e tem por finalidade apresentar a identificação, localização, características físicas, instalações existentes e condições gerais dos 04 (quatro) quiosques disponibilizados para Permissão de Uso.

1.2. Os quiosques objeto deste procedimento integram empreendimento urbanístico localizado na orla marítima da Praia do Farol, em área objeto do Contrato de Cessão de Uso em Condições

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