DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Especiais nº 0121.RN.000002/2024, celebrado entre a Secretaria do Patrimônio da União – SPU e o Município de Caiçara do Norte/RN. 1.3. O presente Memorial Descritivo deverá ser interpretado em conjunto com o Edital, seus demais anexos, o Termo de Permissão de Uso e os documentos técnicos integrantes do empreendimento.
2. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA
Município: Caiçara do Norte/RN Localidade: Praia do Farol
Endereço/Referência: Rua do Farol, Caiçara do Norte/RN. Área pública: Orla marítima da Praia do Farol Instrumento de cessão: Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais nº 0121.RN.000002/2024 Cedente: Secretaria do Patrimônio da União – SPU Cessionário: Município de Caiçara do Norte/RN Quantidade de quiosques: 04 (quatro)
7. LOCALIZAÇÃO E ACESSO
7.1. Os quatro quiosques estão localizados na área do empreendimento urbanístico situado na Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN.
7.2. A posição individual de cada quiosque deverá ser identificada na Planta de Localização dos Quiosques, que integra este Anexo.
7.3. A planta deverá apresentar, sempre que tecnicamente disponível: I – identificação dos quatro quiosques;
II – orientação geográfica;
III – acesso principal;
IV – calçadão e áreas de circulação;
V – faixa de areia/praia;
VI – áreas de uso comum;
VII – demais elementos relevantes para a identificação do empreendimento.
3. IDENTIFICAÇÃO DOS QUIOSQUES
Os espaços disponibilizados serão identificados da seguinte forma: Quiosque nº 01 Quiosque nº 02 Quiosque nº 03 Quiosque nº 04
Cada quiosque constitui unidade individual para fins de Permissão de Uso.
A localização exata de cada unidade deverá ser observada na planta de localização integrante deste Anexo.
4. CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DOS QUIOSQUES
As características físicas deverão ser preenchidas pela Administração Municipal com base em levantamento técnico e vistoria realizada previamente à publicação do edital.
7.4. A localização do quiosque constitui elemento integrante da Permissão de Uso, não sendo permitida sua transferência para outro ponto da área pública.
- ÁREAS DE USO EXCLUSIVO E ÁREAS DE USO COMUM 8.1. A Permissão de Uso compreenderá exclusivamente o espaço correspondente ao quiosque e às áreas expressamente delimitadas pela Administração Municipal.
8.2. As áreas de circulação, calçadas, acessos, praia, faixa de areia e demais áreas de uso comum permanecerão destinadas ao uso da coletividade.
8.3. O permissionário não poderá impedir ou dificultar a circulação de pessoas ou ocupar permanentemente áreas públicas além dos limites autorizados.
5. INSTALAÇÕES E INFRAESTRUTURA EXISTENTES
5.1. Os interessados deverão verificar previamente as instalações existentes em cada quiosque, especialmente quanto aos sistemas de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, iluminação, ventilação, estrutura, cobertura e demais elementos existentes.
8.4. A colocação de mesas, cadeiras, guarda-sóis, toldos, equipamentos ou outros objetos fora da área autorizada dependerá de prévia autorização da Administração Municipal e deverá observar as normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade aplicáveis.
9. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.2. A existência de determinada instalação no momento da vistoria não significa garantia de funcionamento ou de capacidade suficiente para a atividade pretendida, cabendo ao interessado verificar previamente as condições do espaço.
5.3. Eventuais adequações necessárias ao desenvolvimento da atividade deverão ser previamente submetidas à Administração Municipal e, quando necessário, aos órgãos competentes.
5.4. Nenhuma intervenção estrutural, elétrica, hidráulica, sanitária, arquitetônica ou de qualquer outra natureza poderá ser realizada sem prévia autorização da Administração Municipal e, quando exigível, dos órgãos competentes.
9.1. Os quiosques serão entregues aos permissionários nas condições verificadas no momento da assinatura do respectivo Termo de Permissão e do Termo de Vistoria e Entrega.
9.2. O interessado deverá realizar vistoria prévia antes da apresentação de sua candidatura.
9.3. A vistoria deverá permitir ao interessado verificar, entre outros aspectos:
I – localização;
II – dimensões;
III – estado de conservação;
IV – instalações elétricas;
V – instalações hidráulicas;
6. EQUIPAMENTOS E BENS EXISTENTES
6.1. Os quiosques serão entregues com os equipamentos, instalações ou bens eventualmente existentes no local, conforme relação e vistoria realizadas pela Administração.
VI – instalações sanitárias;
VII – cobertura;
VIII – portas e janelas;
IX – bancadas e pias;
X – acessos;
6.2. A relação definitiva dos equipamentos e bens que permanecerão em cada quiosque deverá constar de Termo de Vistoria e Entrega, a ser assinado pelo Município e pelo permissionário.
6.3. Os equipamentos e bens eventualmente pertencentes ao Município permanecerão integrantes do patrimônio público, não podendo ser vendidos, transferidos, retirados ou utilizados para finalidade diversa sem autorização.
6.4. O permissionário será responsável pela conservação dos bens públicos que lhe forem entregues para utilização, respondendo pelos danos decorrentes de uso inadequado, negligência ou ação de terceiros sob sua responsabilidade, observado o devido processo administrativo.
XI – condições de circulação;
XII – áreas externas;
XIII – demais características relevantes para o funcionamento da atividade.
9.4. O interessado deverá declarar, no momento da candidatura, que realizou a vistoria ou que teve oportunidade suficiente para realizá-la.
9.5. A ausência de vistoria, quando o interessado tiver sido regularmente convocado e disponibilizado o acesso ao imóvel, não poderá ser utilizada posteriormente para alegar desconhecimento das condições aparentes do quiosque.
- CONDIÇÕES AMBIENTAIS DA ORLA
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