DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
―Declaro, para os devidos fins, que tive acesso às informações, características e condições do Quiosque nº ______, localizado na Praia do Farol, em Caiçara do Norte/RN, tendo realizado ou tendo tido oportunidade de realizar vistoria prévia no imóvel, estando ciente de suas condições físicas aparentes, localização, instalações, acessos e demais características, não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições verificáveis no momento da candidatura.‖
Caiçara do Norte/RN, _ de ___ de 2026. Candidato: __ CPF/CNPJ: __ Assinatura: __
20. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Elaborado por: __ Cargo/Função: __ Setor: ______ CREA/CAU/Registro profissional, quando aplicável:
___ Data: //_ Assinatura: ________
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As informações constantes deste Memorial deverão corresponder às condições reais dos quiosques no momento da publicação do Edital.
1.6. A obtenção de pontuação não substitui a necessidade de cumprimento dos requisitos de habilitação, das licenças legalmente exigíveis e das demais condições estabelecidas no Edital.
- DA ETAPA 1 – HABILITAÇÃO DOCUMENTAL 2.1. A habilitação documental terá caráter eliminatório, não atribuindo pontuação ao candidato.
2.2. Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem, dentro do prazo estabelecido no Edital, a documentação exigida e que não se enquadrem nas hipóteses de impedimento ou vedação previstas no instrumento convocatório.
2.3. A ausência de documento essencial, a existência de impedimento legal ou a apresentação de documentação incompatível com as exigências do Edital poderá resultar na inabilitação do interessado, assegurado o direito de recurso nos termos do Edital.
2.4. A Comissão poderá realizar diligências para esclarecimento ou confirmação das informações apresentadas, observados os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
- DA ETAPA 2 – AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 3.1. A avaliação classificatória será composta pelos seguintes critérios:
Critério - Pontuação Máxima
21.2. Eventuais divergências entre as informações constantes deste Anexo e as condições físicas efetivamente verificadas deverão ser formalmente registradas e corrigidas pela Administração antes da assinatura do respectivo Termo de Permissão, quando necessário.
21.3. O presente Memorial Descritivo integra o Edital de Seleção Pública para todos os fins e efeitos.
21.4. Os documentos técnicos, plantas, fotografias, levantamentos e demais elementos que integram este Anexo deverão permanecer disponíveis no processo administrativo correspondente ao procedimento de seleção.
Caiçara do Norte/RN, _ de ____ de 2026.
A – Residência/domicílio no Município (Comentado) - 15 pontos B – Experiência ou conhecimento relacionado à atividade pretendida - 15 pontos
C – Disponibilidade de equipamentos e mobiliário - 10 pontos D – Capacidade de atendimento ao público - 10 pontos E – Conhecimento das responsabilidades do permissionário - 10 pontos
F – Disponibilidade para funcionamento regular do quiosque - 15 pontos G – Compromisso com higiene, organização e conservação - 10 pontos
H – Conhecimento das características turísticas e culturais do Município - 5 pontos
I – Planejamento básico para funcionamento do quiosque - 10 pontos TOTAL 100 pontos
Responsável pela elaboração
Secretaria Municipal de Administração
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA PERMISSÃO DE USO DOS QUIOSQUES PÚBLICOS LOCALIZADOS NA PRAIA DO FAROL – CAIÇARA DO NORTE/RN
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Anexo estabelece os critérios objetivos de avaliação, classificação e desempate dos interessados habilitados no procedimento de seleção pública para obtenção de Permissão de Uso dos 04 (quatro) quiosques públicos localizados na Praia do Farol, no Município de Caiçara do Norte/RN.
DO CRITÉRIO A – RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO (COMENTADO).
4.1. A residência ou domicílio no Município de Caiçara do Norte/RN será comprovada mediante documentação apresentada no momento da inscrição,
4.2. Para fins de pontuação, serão atribuídos: I – 15 pontos ao candidato que comprovar residência/domicílio no Município de Caiçara do Norte/RN;
4.3. Além da apresentação da comprovação da residência/domicílio, terá na entrevista perguntas que dizem respeito ao seu domicílio.
4.4. A Comissão poderá solicitar documentação complementar para comprovação da residência declarada.
1.2. A seleção será realizada em duas etapas:
I – Etapa 1 – Habilitação documental, de caráter eliminatório;
II – Etapa 2 – Avaliação classificatória, composta pela análise dos critérios objetivos e entrevista perante a Comissão responsável pelo procedimento.
1.3. Somente participarão da Etapa 2 os interessados que forem considerados habilitados na análise documental.
1.4. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
1.5. Será considerado classificado o candidato que obtiver, ao final da avaliação, a maior pontuação para o quiosque ao qual estiver concorrendo, observada a ordem de classificação e as regras estabelecidas neste Anexo.
- DO CRITÉRIO B – EXPERIÊNCIA OU CONHECIMENTO RELACIONADO À ATIVIDADE PRETENDIDA
5.1. Será avaliada a experiência profissional, comercial ou prática do candidato relacionada à atividade que pretende desenvolver no quiosque.
5.2. A pontuação será atribuída da seguinte forma: I – 0 ponto – não demonstra experiência ou conhecimento relacionado à atividade;
II – 5 pontos – demonstra conhecimento básico ou experiência inferior a 01 (um) ano;
III – 10 pontos – demonstra experiência ou conhecimento entre 01 (um) e 03 (três) anos;
IV – 15 pontos – demonstra experiência ou conhecimento superior a 03 (três) anos.
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