DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
5.3. A experiência poderá ser demonstrada mediante documentos, declarações, registros profissionais, comprovantes de atividade, contratos, certificados, fotografias, documentos fiscais ou outros meios idôneos, sem prejuízo da avaliação durante a entrevista.
5.4. A experiência deverá guardar relação razoável com a atividade comercial ou de serviços que o candidato pretende desenvolver no quiosque.
6. DO CRITÉRIO C – DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO
6.1. Será avaliada a disponibilidade dos equipamentos, mobiliários e utensílios necessários ao início das atividades.
6.2. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I – 0 ponto – não demonstra disponibilidade dos equipamentos e mobiliários mínimos;
II – 5 pontos – demonstra disponibilidade parcial dos equipamentos e mobiliários necessários;
III – 10 pontos – demonstra disponibilidade dos equipamentos e mobiliários mínimos necessários ao início da atividade.
9.2. A Comissão poderá considerar, entre outros aspectos: I – disponibilidade de tempo;
II – organização da rotina de funcionamento;
III – capacidade de assegurar a abertura regular do estabelecimento; IV – disponibilidade para atendimento em períodos de maior movimento turístico;
V – planejamento para substituição ou apoio em situações excepcionais, quando necessário.
9.3. A pontuação será atribuída da seguinte forma: I – 0 a 4 pontos – disponibilidade insuficiente;
II – 5 a 8 pontos – disponibilidade regular;
III – 9 a 12 pontos – boa disponibilidade;
IV – 13 a 15 pontos – excelente disponibilidade e planejamento para assegurar o funcionamento regular.
10. DO CRITÉRIO G – COMPROMISSO COM HIGIENE, ORGANIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
10.1. Será avaliado o compromisso demonstrado pelo candidato com a higiene, organização, limpeza, conservação e segurança do quiosque.
10.2. A Comissão poderá considerar:
I – conhecimento das boas práticas de higiene;
6.3. A Comissão poderá realizar vistoria ou solicitar documentação comprobatória das informações declaradas.
6.4. A declaração falsa de disponibilidade de equipamentos poderá ensejar a desclassificação, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis.
7. DO CRITÉRIO D – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
7.1. Será avaliada, durante a entrevista, a capacidade do candidato de prestar atendimento adequado, respeitoso, eficiente e cordial aos usuários da Praia do Farol.
II – organização do ambiente de trabalho;
III – acondicionamento adequado de alimentos, bebidas e mercadorias;
IV – manejo e destinação adequada dos resíduos; V – conservação de equipamentos e mobiliários; VI – preservação das instalações públicas.
10.3. A pontuação será atribuída da seguinte forma: I – 0 a 3 pontos – compromisso insuficiente;
II – 4 a 6 pontos – compromisso regular; III – 7 a 8 pontos – bom compromisso;
IV – 9 a 10 pontos – excelente compromisso com higiene, organização e conservação.
7.2. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I – 0 a 3 pontos – demonstra capacidade insuficiente de atendimento; II – 4 a 6 pontos – demonstra capacidade regular de atendimento; III – 7 a 8 pontos – demonstra boa capacidade de atendimento; IV – 9 a 10 pontos – demonstra excelente capacidade de atendimento, organização e relacionamento com o público.
8. DO CRITÉRIO E – CONHECIMENTO DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO
8.1. Será avaliado o conhecimento demonstrado pelo candidato acerca das obrigações decorrentes da Permissão de Uso.
8.2. A Comissão observará, especialmente, o conhecimento sobre:
- DO CRITÉRIO H – CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS TURÍSTICAS E CULTURAIS
11.1. Será avaliado o conhecimento do candidato sobre a Praia do Farol, o Município de Caiçara do Norte/RN, seus atrativos turísticos, características culturais, atividades econômicas e potencial turístico.
11.2. A pontuação será atribuída da seguinte forma: I – 0 ponto – não demonstra conhecimento;
II – 1 a 2 pontos – demonstra conhecimento limitado; III – 3 a 4 pontos – demonstra bom conhecimento;
IV – 5 pontos – demonstra excelente conhecimento e capacidade de relacionar sua atividade ao desenvolvimento turístico local.
- I – obrigação de manter o quiosque em funcionamento;
II – conservação e limpeza do espaço;
III – cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
IV – preservação do patrimônio público;
- V – respeito ao livre acesso à praia e às áreas de uso comum;
- DO CRITÉRIO I – PLANEJAMENTO BÁSICO PARA FUNCIONAMENTO
12.1. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar planejamento básico para instalação e funcionamento do quiosque.
VI – necessidade de obtenção e manutenção das licenças exigíveis;
VII – impossibilidade de transferência, cessão ou sublocação do quiosque;
VIII – responsabilidade pelos equipamentos, mercadorias e demais bens utilizados na atividade;
IX – obrigação de permitir a fiscalização pelos órgãos competentes.
12.2. O candidato deverá demonstrar, sempre que questionado pela Comissão:
I – qual atividade pretende desenvolver;
II – quais produtos ou serviços pretende oferecer;
III – como pretende organizar o atendimento;
IV – quais equipamentos e mobiliários utilizará;
8.3. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
V – como pretende manter a higiene e a limpeza;
-
I – 0 a 3 pontos – demonstra conhecimento insuficiente;
-
II – 4 a 6 pontos – demonstra conhecimento regular;
III – 7 a 8 pontos – demonstra bom conhecimento;
- IV – 9 a 10 pontos – demonstra excelente conhecimento das obrigações e responsabilidades.
9. DO CRITÉRIO F – DISPONIBILIDADE PARA FUNCIONAMENTO REGULAR
9.1. Será avaliada a disponibilidade do candidato para manter o quiosque aberto e em funcionamento nos horários estabelecidos pela Administração Municipal.
VI – como pretende realizar a gestão dos resíduos; VII – como pretende assegurar o funcionamento regular; VIII – como pretende atender os usuários e turistas; IX – quais medidas pretende adotar para conservar o patrimônio público.
12.3. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
I – 0 a 3 pontos – planejamento insuficiente ou inexistente; II – 4 a 6 pontos – planejamento básico e parcialmente estruturado; III – 7 a 8 pontos – planejamento adequado e bem estruturado; IV – 9 a 10 pontos – planejamento completo, objetivo, viável e compatível com as características do quiosque e da Praia do Farol.
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