DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
13. DA ENTREVISTA
13.1. A entrevista será realizada pela Comissão responsável pelo procedimento, em data, horário e local previamente divulgados.
13.2. A entrevista terá caráter classificatório e deverá ser conduzida de forma padronizada, assegurando igualdade de condições entre os candidatos.
13.3. Todos os candidatos deverão ser submetidos, sempre que possível, às mesmas perguntas ou a perguntas equivalentes, relacionadas aos critérios estabelecidos neste Anexo.
13.4. A Comissão deverá registrar a pontuação atribuída a cada candidato em formulário próprio, contendo, no mínimo:
I – identificação do candidato;
15.4. Para cada quiosque, será elaborada classificação contendo: I – primeiro colocado; II – segundo colocado; III – terceiro colocado; IV – demais candidatos classificados, quando houver.
15.5. O segundo colocado e os demais candidatos classificados poderão constituir cadastro de reserva, na ordem de classificação, pelo prazo definido pela Administração no Edital ou no ato de homologação.
15.6. Na hipótese de desistência, inabilitação superveniente, extinção da Permissão ou impossibilidade de assunção pelo primeiro colocado, a Administração poderá convocar o próximo candidato classificado, observadas as condições do Edital e a legislação aplicável.
II – identificação do quiosque pretendido;
III – data e horário da entrevista;
IV – identificação dos membros da Comissão presentes;
V – pontuação atribuída em cada critério;
VI – pontuação total;
VII – observações relevantes;
VIII – assinatura dos membros da Comissão responsáveis pela avaliação.
13.5. A pontuação deverá ser fundamentada de maneira objetiva e compatível com as respostas e informações apresentadas pelo candidato.
13.6. Não serão considerados, para fins de pontuação, aspectos relacionados a características pessoais, aparência, condição econômica, religião, raça, gênero, orientação sexual, opinião política ou quaisquer outros fatores estranhos aos critérios previstos neste Edital.
13.7. A entrevista não poderá criar requisito novo de habilitação nem utilizar critério que não esteja previamente estabelecido neste Edital ou em seus anexos.
16. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
16.1. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos concorrentes ao mesmo quiosque, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – maior pontuação no critério ―Disponibilidade para funcionamento regular‖;
II – maior pontuação no critério ―Experiência ou conhecimento relacionado à atividade pretendida‖;
III – maior pontuação no critério ―Planejamento básico para funcionamento‖;
IV – maior pontuação no critério ―Compromisso com higiene, organização e conservação‖;
V – maior pontuação no critério ―Conhecimento das responsabilidades do permissionário‖;
VI – persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data, horário e local previamente divulgados pela Administração.
16.2. O sorteio, quando necessário, será realizado de forma pública, com registro em ata e garantia de igualdade de condições entre os candidatos empatados.
17. DA DESCLASSIFICAÇÃO
13.8. O candidato que não comparecer à entrevista no local, data e horário estabelecidos será considerado desclassificado, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão, observadas as condições estabelecidas no Edital.
14. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
14.1. A avaliação será realizada pela Comissão responsável pelo procedimento, regularmente designada pela Administração Municipal.
14.2. Recomenda-se que a pontuação seja atribuída por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão, sempre que houver disponibilidade de servidores para tanto.
14.3. Quando houver mais de um avaliador, a pontuação final de cada critério corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.
14.4. O resultado da avaliação deverá ser registrado em documento próprio e juntado ao processo administrativo.
14.5. Os membros da Comissão deverão declarar eventual situação de impedimento ou suspeição em relação a qualquer candidato, afastando-se da avaliação quando houver circunstância capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento.
17.1. Será desclassificado o candidato que:
I – apresentar declaração falsa ou documento fraudulento;
II – não comprovar os requisitos exigidos pelo Edital;
III – prestar informações falsas durante a entrevista ou no procedimento de inscrição;
IV – não comparecer à entrevista, salvo na hipótese prevista no item 13.8;
V – obtiver pontuação decorrente de informação posteriormente comprovada como falsa;
VI – incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital ou na legislação aplicável.
17.2. A desclassificação será formalmente motivada pela Comissão, assegurado ao interessado o direito de recurso nos termos do Edital.
18. DO RESULTADO FINAL
18.1. Concluída a avaliação, a Comissão elaborará a classificação final e encaminhará o resultado à autoridade competente para análise e eventual homologação.
18.2. O resultado final será divulgado pelos meios oficiais definidos no Edital, contendo, no mínimo:
I – identificação dos candidatos;
II – quiosque pretendido;
III – situação de habilitação;
15. DA CLASSIFICAÇÃO
15.1. A classificação será realizada separadamente para cada quiosque.
15.2. Será considerado vencedor de cada quiosque o candidato habilitado que obtiver a maior pontuação final, observados os critérios de desempate previstos neste Anexo.
15.3. A classificação será divulgada em ordem decrescente de pontuação.
IV – pontuação obtida em cada critério;
V – pontuação final;
VI – classificação;
VII – indicação dos candidatos vencedores de cada quiosque; VIII – eventual cadastro de reserva.
18.3. A divulgação do resultado não gera, por si só, direito adquirido à Permissão de Uso, ficando a efetiva concessão condicionada à homologação do procedimento e à assinatura do respectivo Termo de Permissão.
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