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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 36

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

infância, aos direitos de aprendizagem e aos campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular;

II – garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, mediante práticas pedagógicas intencionais, acompanhamento contínuo e intervenções oportunas; III - promoção da recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com consideração dos diferentes níveis de desenvolvimento, das evidências de aprendizagem e das necessidades individuais e coletivas;

IV - fortalecimento de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e educacionais, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo Potiguar e às Diretrizes Curriculares Nacionais;

V - promoção da integração entre alfabetização, letramento, oralidade, produção escrita, leitura, cultura escrita e letramento matemático, compreendidos como processos indissociáveis do desenvolvimento humano;

VI - promoção de práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e antirracistas, voltadas à valorização da diversidade, da Educação em Direitos Humanos, da educação ambiental, da cidadania e da cultura de paz;

VII - fortalecimento da articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação continuada e acompanhamento pedagógico, com garantia de coerência entre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

VIII - fomento a ambientes alfabetizadores ricos em interações, múltiplas linguagens, literatura, experiências estéticas, recursos didáticos e tecnologias educacionais, com vistas a favorecer o desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes;

IX - promoção do uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais, para a orientação do planejamento, do monitoramento e da tomada de decisões em todos os níveis da gestão educacional;

X - incentivo à inovação pedagógica, à pesquisa educacional e à disseminação de práticas exitosas, com vistas ao fortalecimento da produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino; XI - fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar, em reconhecimento à sua corresponsabilidade no processo de desenvolvimento das aprendizagens;

XII – garantia da cooperação institucional entre o Município, a União, o Estado, as instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos, com o propósito de aperfeiçoar permanentemente a Política Municipal de Alfabetização.

Art. 19. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá considerar:

I - os diferentes contextos socioculturais, econômicos e territoriais das unidades de ensino;

II - as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

III - as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino; IV - as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial; V - as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 20. As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada, a realidade, a identidade sociocultural e as especificidades da rede pública de ensino de Campo Redondo/RN, mediante a observância das seguintes diretrizes: I - a indissociabilidade entre o cuidar, o educar e o brincar no cotidiano das unidades de educação infantil do Município;

II - a garantia do pleno cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular Municipal;

III - a transição suave e a continuidade dos processos educativos entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; IV - a articulação indissociável entre a alfabetização na idade certa, o desenvolvimento integral da criança e a formação cidadã;

V - o respeito intransigente às singularidades dos estudantes potiguares, às suas vivências socioculturais e aos seus diferentes ritmos e tempos de aprendizagem;

VI - a adoção de metodologias diversificadas, recursos didáticos acessíveis e tecnologias educacionais que atendam às necessidades específicas da rede municipal;

VII - o compromisso institucional permanente com a elevação da qualidade social e dos indicadores educacionais da educação pública municipal de Campo Redondo.

Art. 21. As diretrizes da Política Municipal de Alfabetização (PMA) orientarão:

I - o planejamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino de Campo Redondo/RN;

II - a formulação e a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das unidades escolares;

III - a elaboração e a execução dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

IV - os programas, os projetos e as ações estratégicas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

V - a estruturação e a oferta das políticas de formação continuada para os profissionais da educação;

VI - a concepção e o funcionamento dos sistemas de monitoramento, avaliação sistemática e acompanhamento das aprendizagens; VII - a celebração e a execução dos instrumentos de cooperação institucional firmados pelo Município.

CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 22. A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de forma articulada, integrada e sistêmica, estruturando-se nos seguintes eixos estratégicos:

I - Governança, Gestão Educacional e Regime de Colaboração;

II - Currículo, Alfabetização na Idade Certa e Práticas Pedagógicas; III - Formação Continuada e Valorização dos Profissionais da Educação;

IV - Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização; V - Monitoramento, Avaliação Sistemática e Gestão Baseada em Evidências;

VI - Equidade, Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Diversidade; VII - Programas, Projetos Estratégicos e Recomposição das Aprendizagens;

VIII - Participação Social, Mobilização Comunitária e Corresponsabilização;

IX - Inovação Pedagógica, Recursos Tecnológicos e Cultura Digital.

Seção I

Da Governança e Gestão Educacional

Art. 23. O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 24. Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:

I - fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino; II - consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III - estabelecer metas e indicadores de desempenho;

IV - promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;

V - fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino; VI - assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Seção II

Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas

Art. 25. O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.

Art. 26. Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:

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