DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
infância, aos direitos de aprendizagem e aos campos de experiências previstos na Base Nacional Comum Curricular;
II – garantia da alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do Ensino Fundamental, mediante práticas pedagógicas intencionais, acompanhamento contínuo e intervenções oportunas; III - promoção da recomposição das aprendizagens dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com consideração dos diferentes níveis de desenvolvimento, das evidências de aprendizagem e das necessidades individuais e coletivas;
IV - fortalecimento de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas e educacionais, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, ao Currículo Potiguar e às Diretrizes Curriculares Nacionais;
V - promoção da integração entre alfabetização, letramento, oralidade, produção escrita, leitura, cultura escrita e letramento matemático, compreendidos como processos indissociáveis do desenvolvimento humano;
VI - promoção de práticas pedagógicas inclusivas, equitativas e antirracistas, voltadas à valorização da diversidade, da Educação em Direitos Humanos, da educação ambiental, da cidadania e da cultura de paz;
VII - fortalecimento da articulação entre currículo, planejamento, avaliação, formação continuada e acompanhamento pedagógico, com garantia de coerência entre as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
VIII - fomento a ambientes alfabetizadores ricos em interações, múltiplas linguagens, literatura, experiências estéticas, recursos didáticos e tecnologias educacionais, com vistas a favorecer o desenvolvimento integral das crianças e dos estudantes;
IX - promoção do uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais, para a orientação do planejamento, do monitoramento e da tomada de decisões em todos os níveis da gestão educacional;
X - incentivo à inovação pedagógica, à pesquisa educacional e à disseminação de práticas exitosas, com vistas ao fortalecimento da produção de conhecimentos no âmbito da Rede Municipal de Ensino; XI - fortalecimento da participação das famílias e da comunidade escolar, em reconhecimento à sua corresponsabilidade no processo de desenvolvimento das aprendizagens;
XII – garantia da cooperação institucional entre o Município, a União, o Estado, as instituições de ensino superior e demais parceiros estratégicos, com o propósito de aperfeiçoar permanentemente a Política Municipal de Alfabetização.
Art. 19. A implementação das diretrizes previstas nesta Lei deverá considerar:
I - os diferentes contextos socioculturais, econômicos e territoriais das unidades de ensino;
II - as especificidades da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III - as modalidades da Educação Básica ofertadas pela Rede Municipal de Ensino; IV - as necessidades específicas das crianças e dos estudantes a que se destina a Educação Especial; V - as especificidades da Educação Escolar do Campo, da Educação das Relações Étnico-Raciais e das demais políticas de diversidade implementadas pela Rede Municipal de Ensino.
Art. 20. As ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização deverão observar, de forma integrada, a realidade, a identidade sociocultural e as especificidades da rede pública de ensino de Campo Redondo/RN, mediante a observância das seguintes diretrizes: I - a indissociabilidade entre o cuidar, o educar e o brincar no cotidiano das unidades de educação infantil do Município;
II - a garantia do pleno cumprimento dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular Municipal;
III - a transição suave e a continuidade dos processos educativos entre a Educação Infantil e os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; IV - a articulação indissociável entre a alfabetização na idade certa, o desenvolvimento integral da criança e a formação cidadã;
V - o respeito intransigente às singularidades dos estudantes potiguares, às suas vivências socioculturais e aos seus diferentes ritmos e tempos de aprendizagem;
VI - a adoção de metodologias diversificadas, recursos didáticos acessíveis e tecnologias educacionais que atendam às necessidades específicas da rede municipal;
VII - o compromisso institucional permanente com a elevação da qualidade social e dos indicadores educacionais da educação pública municipal de Campo Redondo.
Art. 21. As diretrizes da Política Municipal de Alfabetização (PMA) orientarão:
I - o planejamento pedagógico e administrativo da Rede Municipal de Ensino de Campo Redondo/RN;
II - a formulação e a atualização dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das unidades escolares;
III - a elaboração e a execução dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
IV - os programas, os projetos e as ações estratégicas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
V - a estruturação e a oferta das políticas de formação continuada para os profissionais da educação;
VI - a concepção e o funcionamento dos sistemas de monitoramento, avaliação sistemática e acompanhamento das aprendizagens; VII - a celebração e a execução dos instrumentos de cooperação institucional firmados pelo Município.
CAPÍTULO V DOS EIXOS ESTRATÉGICOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 22. A implementação da Política Municipal de Alfabetização desenvolver-se-á de forma articulada, integrada e sistêmica, estruturando-se nos seguintes eixos estratégicos:
I - Governança, Gestão Educacional e Regime de Colaboração;
II - Currículo, Alfabetização na Idade Certa e Práticas Pedagógicas; III - Formação Continuada e Valorização dos Profissionais da Educação;
IV - Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização; V - Monitoramento, Avaliação Sistemática e Gestão Baseada em Evidências;
VI - Equidade, Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Diversidade; VII - Programas, Projetos Estratégicos e Recomposição das Aprendizagens;
VIII - Participação Social, Mobilização Comunitária e Corresponsabilização;
IX - Inovação Pedagógica, Recursos Tecnológicos e Cultura Digital.
Seção I
Da Governança e Gestão Educacional
Art. 23. O eixo de Governança e Gestão Educacional compreende as ações destinadas ao planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 24. Constituem objetivos do eixo de Governança e Gestão Educacional:
I - fortalecer a gestão pedagógica da Rede Municipal de Ensino; II - consolidar mecanismos permanentes de planejamento estratégico; III - estabelecer metas e indicadores de desempenho;
IV - promover a integração entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação;
V - fortalecer a autonomia pedagógica das unidades de ensino; VI - assegurar a continuidade das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Seção II
Do Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas
Art. 25. O eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas, destina-se à consolidação de práticas pedagógicas alinhadas ao Currículo da Rede Municipal de Ensino, fundamentadas em evidências científicas e comprometidas com o desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 26. Constituem objetivos do eixo de Currículo, da Alfabetização e das Práticas Pedagógicas:
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