Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 37

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

I - fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil;

II - assegurar a alfabetização na idade certa;

III - promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;

IV - integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento; V - fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI - assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 31. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:

I - redução das desigualdades educacionais;

II - valorização da diversidade humana;

III - práticas pedagógicas inclusivas;

IV - educação para as relações étnico-raciais;

V - educação em Direitos Humanos;

VI - acessibilidade e desenho universal para aprendizagem; VII - enfrentamento de todas as formas de discriminação.

Seção III

Da Formação e do Desenvolvimento Profissional

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política.

§ 1º A formação continuada será planejada com base:

Seção VII Dos Programas, dos Projetos e da Recomposição das Aprendizagens

Art. 32. O eixo Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

I - nas evidências produzidas pela Rede Municipal;

II - nos resultados das avaliações internas e externas;

III - nas prioridades curriculares;

IV - nas demandas das unidades de ensino;

V - nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.

§ 2º A formação deverá promover:

I - aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;

II - fortalecimento da liderança pedagógica;

Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar: I - intervenções pedagógicas oportunas;

II - atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem; III - ampliação das oportunidades educativas;

IV - fortalecimento dos projetos de leitura;

V - desenvolvimento do letramento matemático;

VI - acompanhamento individualizado das aprendizagens.

III - desenvolvimento de competências profissionais;

IV - compartilhamento de práticas exitosas;

V - incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Seção IV

Das Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização

Art. 28. Fica instituído o Programa de Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN, destinado aos profissionais administrativos e pedagógicos lotados na Secretaria Municipal de Educação ou nas unidades da rede pública de ensino. I – O quantitativo de bolsas, os valores, as datas mensais de pagamento, os servidores que irão recebê-las e a dotação orçamentária serão dispostos mediante portaria do Prefeito Municipal.

II – O processo seletivo simplificado para a concessão das bolsas de que trata este artigo será regulamentado por edital próprio, a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, contendo as normas, os requisitos, os critérios de seleção e os prazos de inscrição.

Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Relatório Técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – Descrição das atividades e atribuições desenvolvidas pelos bolsistas;

II – Quantitativo Total de Bolsas;

III – Unidades escolares, instâncias pedagógicas, ou órgãos administrativos atendidos.

Seção V

Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências

Art. 30. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.

Seção VIII

Da Participação Social e da Corresponsabilização

Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:

I - ampliar a participação das famílias;

II - fortalecer a cultura da corresponsabilidade; III - incentivar redes colaborativas de aprendizagem; IV - promover transparência e controle social.

Seção VIII

Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital

Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:

I - utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;

II - desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem; III - produção de materiais educacionais digitais;

IV - utilização de plataformas de acompanhamento pedagógico; V - incentivo à inovação educacional;

VI - fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO VI

DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Seção I

Das Estratégias de Implementação

Art. 31. O sistema compreenderá, entre outros instrumentos: I - avaliações diagnósticas;

II - avaliações formativas;

III - indicadores educacionais;

IV - acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento; V - painéis gerenciais;

VI - relatórios técnicos;

VII - planos de intervenção pedagógica; VIII - monitoramento das metas da PMA.

Art. 35. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.

Seção VI

Da Equidade, Inclusão e Diversidade

Seção II

www.diariomunicipal.com.br/femurn 37