DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
I - fortalecer a cultura da leitura e escrita desde a Educação Infantil;
II - assegurar a alfabetização na idade certa;
III - promover práticas permanentes de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático;
IV - integrar diferentes linguagens e áreas do conhecimento; V - fomentar metodologias ativas e práticas pedagógicas inovadoras; VI - assegurar a continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
Art. 31. As ações da Política Municipal de Alfabetização deverão promover:
I - redução das desigualdades educacionais;
II - valorização da diversidade humana;
III - práticas pedagógicas inclusivas;
IV - educação para as relações étnico-raciais;
V - educação em Direitos Humanos;
VI - acessibilidade e desenho universal para aprendizagem; VII - enfrentamento de todas as formas de discriminação.
Seção III
Da Formação e do Desenvolvimento Profissional
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação manterá política permanente de formação e desenvolvimento profissional destinada aos gestores, coordenadores pedagógicos, professores e demais profissionais da educação envolvidos na implementação desta Política.
§ 1º A formação continuada será planejada com base:
Seção VII Dos Programas, dos Projetos e da Recomposição das Aprendizagens
Art. 32. O eixo Programas, Projetos e Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
I - nas evidências produzidas pela Rede Municipal;
II - nos resultados das avaliações internas e externas;
III - nas prioridades curriculares;
IV - nas demandas das unidades de ensino;
V - nas políticas nacionais e estaduais de alfabetização.
§ 2º A formação deverá promover:
I - aperfeiçoamento das práticas pedagógicas;
II - fortalecimento da liderança pedagógica;
Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar: I - intervenções pedagógicas oportunas;
II - atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem; III - ampliação das oportunidades educativas;
IV - fortalecimento dos projetos de leitura;
V - desenvolvimento do letramento matemático;
VI - acompanhamento individualizado das aprendizagens.
III - desenvolvimento de competências profissionais;
IV - compartilhamento de práticas exitosas;
V - incentivo à produção de conhecimento no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Seção IV
Das Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização
Art. 28. Fica instituído o Programa de Bolsas de Incentivo a Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN, destinado aos profissionais administrativos e pedagógicos lotados na Secretaria Municipal de Educação ou nas unidades da rede pública de ensino. I – O quantitativo de bolsas, os valores, as datas mensais de pagamento, os servidores que irão recebê-las e a dotação orçamentária serão dispostos mediante portaria do Prefeito Municipal.
II – O processo seletivo simplificado para a concessão das bolsas de que trata este artigo será regulamentado por edital próprio, a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN, contendo as normas, os requisitos, os critérios de seleção e os prazos de inscrição.
Art. 29. A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar Relatório Técnico contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – Descrição das atividades e atribuições desenvolvidas pelos bolsistas;
II – Quantitativo Total de Bolsas;
III – Unidades escolares, instâncias pedagógicas, ou órgãos administrativos atendidos.
Seção V
Do Monitoramento, da Avaliação e da Gestão Baseada em Evidências
Art. 30. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por sistema permanente de monitoramento e avaliação orientado por evidências.
Seção VIII
Da Participação Social e da Corresponsabilização
Art. 33. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:
I - ampliar a participação das famílias;
II - fortalecer a cultura da corresponsabilidade; III - incentivar redes colaborativas de aprendizagem; IV - promover transparência e controle social.
Seção VIII
Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital
Art. 34. A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:
I - utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;
II - desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem; III - produção de materiais educacionais digitais;
IV - utilização de plataformas de acompanhamento pedagógico; V - incentivo à inovação educacional;
VI - fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI
DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Seção I
Das Estratégias de Implementação
Art. 31. O sistema compreenderá, entre outros instrumentos: I - avaliações diagnósticas;
II - avaliações formativas;
III - indicadores educacionais;
IV - acompanhamento das aprendizagens e desenvolvimento; V - painéis gerenciais;
VI - relatórios técnicos;
VII - planos de intervenção pedagógica; VIII - monitoramento das metas da PMA.
Art. 35. A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.
Seção VI
Da Equidade, Inclusão e Diversidade
Seção II
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