DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
IX - a evolução dos indicadores educacionais municipais, estaduais e nacionais.
§ 1º Os indicadores poderão ser atualizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN.
§ 2º A definição de novos indicadores deverá considerar evidências científicas, referenciais nacionais e necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino.
Art. 69. A Secretaria Municipal de Educação divulgará periodicamente informações consolidadas sobre a execução da PMA, assegurando transparência, publicidade e controle social.
Parágrafo único. Sempre que possível, os resultados serão apresentados em painéis públicos, relatórios técnicos e documentos institucionais, preservando-se os dados pessoais e as informações protegidas pela legislação vigente.
Art. 70. A PMA será submetida a processo permanente de avaliação institucional, destinado a verificar sua efetividade, eficiência, impacto e capacidade de promover a melhoria contínua da aprendizagem. § 1º A avaliação institucional considerará, entre outros aspectos: I - cumprimento das metas;
II - qualidade da implementação;
III - evolução dos indicadores educacionais;
IV - resultados das avaliações;
V - percepção das unidades de ensino.
§ 2º Os resultados das avaliações subsidiarão a revisão periódica da Política Municipal de Alfabetização e orientarão o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 71. A implementação da PMA observará os princípios da gestão democrática, da cooperação institucional, da transparência, da eficiência administrativa, da melhoria contínua da aprendizagem e da garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 72. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente aqueles destinados a disciplinar:
I - os procedimentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN; II - a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização;
III - os instrumentos de acompanhamento das aprendizagens; IV – o funcionamento do Simulado de Alfabetização;
V - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens das unidades escolares;
VI - os programas, projetos e demais ações necessárias à implementação desta Política.
Art. 73. A PMA será implementada em articulação com as demais políticas educacionais do Município, observando o Plano Municipal de Educação, o Currículo da Rede Municipal de Ensino, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e os demais instrumentos de planejamento e gestão da educação municipal.
Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a revisão periódica da PMA, considerando:
I - a evolução dos indicadores educacionais; II - os resultados das avaliações internas e externas;
III - as evidências produzidas pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;
IV - as atualizações da legislação educacional;
V - as contribuições das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e das instituições parceiras.
Parágrafo único. A revisão da PMA terá por finalidade assegurar sua atualização permanente, o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.
Art. 75. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de
Educação, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação ou ao Prefeito Municipal expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.
Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo ―Dr. José Alberany de Souza‖, em 16 de setembro de 2026.
RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: E68C1798
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 170/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Estado do Rio Grande Norte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Rio Grande do Norte.
Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
•
acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
• monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
• analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;
• propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;
•
www.diariomunicipal.com.br/femurn 41