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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 41

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

IX - a evolução dos indicadores educacionais municipais, estaduais e nacionais.

§ 1º Os indicadores poderão ser atualizados periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN.

§ 2º A definição de novos indicadores deverá considerar evidências científicas, referenciais nacionais e necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino.

Art. 69. A Secretaria Municipal de Educação divulgará periodicamente informações consolidadas sobre a execução da PMA, assegurando transparência, publicidade e controle social.

Parágrafo único. Sempre que possível, os resultados serão apresentados em painéis públicos, relatórios técnicos e documentos institucionais, preservando-se os dados pessoais e as informações protegidas pela legislação vigente.

Art. 70. A PMA será submetida a processo permanente de avaliação institucional, destinado a verificar sua efetividade, eficiência, impacto e capacidade de promover a melhoria contínua da aprendizagem. § 1º A avaliação institucional considerará, entre outros aspectos: I - cumprimento das metas;

II - qualidade da implementação;

III - evolução dos indicadores educacionais;

IV - resultados das avaliações;

V - percepção das unidades de ensino.

§ 2º Os resultados das avaliações subsidiarão a revisão periódica da Política Municipal de Alfabetização e orientarão o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 71. A implementação da PMA observará os princípios da gestão democrática, da cooperação institucional, da transparência, da eficiência administrativa, da melhoria contínua da aprendizagem e da garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 72. A Secretaria Municipal de Educação expedirá os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto, especialmente aqueles destinados a disciplinar:

I - os procedimentos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização de Campo Redondo/RN; II - a organização e o funcionamento do Comitê Estratégico da Política Municipal de Alfabetização;

III - os instrumentos de acompanhamento das aprendizagens; IV – o funcionamento do Simulado de Alfabetização;

V - a elaboração, o acompanhamento e a avaliação dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens das unidades escolares;

VI - os programas, projetos e demais ações necessárias à implementação desta Política.

Art. 73. A PMA será implementada em articulação com as demais políticas educacionais do Município, observando o Plano Municipal de Educação, o Currículo da Rede Municipal de Ensino, o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares e os demais instrumentos de planejamento e gestão da educação municipal.

Art. 74. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a revisão periódica da PMA, considerando:

I - a evolução dos indicadores educacionais; II - os resultados das avaliações internas e externas;

III - as evidências produzidas pelo Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação;

IV - as atualizações da legislação educacional;

V - as contribuições das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e das instituições parceiras.

Parágrafo único. A revisão da PMA terá por finalidade assegurar sua atualização permanente, o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal.

Art. 75. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de

Educação, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação ou ao Prefeito Municipal expedir as portarias complementares necessárias à sua execução.

Art. 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, Centro Administrativo ―Dr. José Alberany de Souza‖, em 16 de setembro de 2026.

RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro Código Identificador: E68C1798

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 170/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Estado do Rio Grande Norte.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAÚBAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o direito à educação previsto na Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece ações articuladas entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, por meio da articulação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Caraúbas, Rio Grande do Norte.

Art. 2° O Comitê tem por finalidade planejar, acompanhar, monitorar, avaliar e fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a integração entre as ações pedagógicas, administrativas e de gestão educacional voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

•

acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

• monitorar indicadores educacionais relacionados à alfabetização;

• analisar os resultados das avaliações internas e externas da aprendizagem;

• propor estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

•

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