DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
a vácuo (caminhão limpa-fossa), novo, zero quilômetro, destinado à execução dos serviços de limpeza de fossas sépticas, caixas de gordura, redes de esgoto, galerias, sucção, transporte e descarte de resíduos líquidos e pastosos.
1.2. A necessidade do presente apostilamento decorre da verificação de que os recursos destinados ao custeio da aquisição são provenientes da Emenda Parlamentar Individual nº 202644740006 , cuja receita foi incorporada ao orçamento municipal na fonte 1.700.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais , com alocação orçamentária junto ao Fundo Municipal de Saúde . CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 136, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que estabelece que registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, incluindo-se nessa hipótese o empenho de dotações orçamentárias .
2.2. A presente formalização não caracteriza alteração do objeto, do valor contratado ou das demais condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 90/2026, destinando-se exclusivamente ao registro da dotação orçamentária que deverá suportar a execução da despesa. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Para fins de empenho e execução da despesa decorrente do Contrato Administrativo nº 90/2026, fica registrada a adequação da dotação orçamentária, observada a classificação constante do Decreto de Alteração Orçamentária nº 76/2026 , de 07 de agosto de 2026.
3.2. A dotação orçamentária passa a ser registrada, para os fins deste instrumento, da seguinte forma: Órgão: 001 – Fundo Municipal de Saúde de Carnaúba dos Dantas; Unidade: 03 – Fundo Municipal de Saúde;
Classificação Orçamentária: 03.001.10.512.0110.1031;
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recursos: 1.700.3110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais.
3.3. A classificação acima encontra-se prevista no Decreto de Alteração Orçamentária nº 76/2026, que abriu crédito em favor do Fundo Municipal de Saúde , no valor de R$ 597.000,00, mediante excesso de arrecadação, utilizando a fonte de recursos decorrente de emendas parlamentares individuais.
3.4. A alteração ora registrada refere-se exclusivamente à adequação da classificação orçamentária para fins de empenho e execução da despesa, permanecendo inalterados o valor do contrato, o objeto, a contratada, o prazo de vigência e as demais cláusulas e condições contratuais .
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1. Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 90/2026 , que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo de Apostilamento.
4.2. O presente instrumento não implica alteração do valor contratual de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) , nem modificação do objeto ou das obrigações assumidas pelas partes. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
5.1. O presente Termo de Apostilamento deverá ser juntado aos autos do Processo Administrativo nº 5498/2026 , para fins de registro e controle, promovendo-se, quando cabível, as providências de publicidade pertinentes.
5.2. O presente instrumento passa a integrar o Contrato Administrativo nº 90/2026 para todos os fins de direito, exclusivamente quanto ao registro da adequação da dotação orçamentária nele consignada.
E, por estar de acordo com os termos do presente instrumento, o CONTRATANTE firma o presente Termo de Apostilamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Carnaúba dos Dantas/RN, 15 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal Contratante
Publicado por: Maria da Paz Dantas Código Identificador: 925394E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 845/2026-GP, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
―Dispõe sobre concessão de férias a Servidores Municipais‖.
CONSIDERANDO o Art. 100 da Lei Municipal 423/2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO requerimento da servidora protocolado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 08/09/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a ELISANGELA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 18340, ocupante do cargo comissionado de Secretária de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 20 (vinte) dias de férias no período de 11/09/2026 a 30/09/2026, correspondente ao período aquisitivo 01/01/2025 a 31/12/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 11 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Palácio Municipal Valdemar Cândido de Medeiros, Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de setembro de 2026.
KLEYTON MEDEIROS DANTAS
Prefeito Municipal
MARCOS LEANDRO DANTAS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Port. Nº 001/2025
Publicado por: Marcos Leandro Dantas
Código Identificador: FD5AC0BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIA Nº 111/2026 – FMAS C. DOS DANTAS/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
A GESTORA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portaria Nº 907/2025-GP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor e conforme Base Legal: art. 10 e 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE de 15 de dezembro de 2020 e Lei Municipal nº 885/2015, que dispõe sobre concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder a Srª. KALINE AYWME DA SILVA LIRA , matrícula Nº 18499, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, exercendo o cargo de Coordenadora Interina do Cadastro Único e Gestão do Bolsa Família, uma diária e meia na importância de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), ficando a servidora autorizada a viajar para a cidade de Natal/RN, nos dias 22 e 23 de setembro de 2026, a fim de participar da Oficina de Entrevista do Cadastro Único.
Art. 2° - A servidora beneficiária de que trata o art. 1°, desta Portaria, fica obrigada à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de Dezembro de 2020.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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