DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal ―Pedal Ceará-Mirim‖, com a finalidade de incentivar a prática do ciclismo como atividade esportiva, de lazer, promoção da saúde, mobilidade urbana sustentável, turismo e integração social.
Art. 2º O Programa Municipal ―Pedal Ceará-Mirim‖ compreenderá a realização de passeios ciclísticos, eventos esportivos, campanhas educativas, ações de conscientização e demais atividades voltadas ao incentivo do uso da bicicleta.
§ 1º O Poder Executivo poderá promover, preferencialmente, passeios ciclísticos semanais, sugerindo-se sua realização às terças e quintasfeiras, conforme planejamento da Administração Pública.
§ 2º O calendário, os horários, os percursos e as demais normas para execução do Programa serão definidos pelo Poder Executivo, por meio de regulamento.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover hábitos saudáveis e melhorar a qualidade de vida da população;
II – incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável;
III – estimular o turismo esportivo e fortalecer o comércio local;
IV – promover ações de educação para o trânsito, incentivando o respeito e a segurança dos ciclistas;
V – fortalecer a integração entre grupos de ciclismo, atletas e a comunidade;
VI – incentivar práticas esportivas acessíveis à população;
VII – contribuir para a preservação do meio ambiente por meio da mobilidade sustentável.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com:
I – grupos e associações de ciclismo; II – entidades esportivas;
III – empresas privadas;
IV – órgãos de segurança pública;
V – instituições de ensino e saúde;
Mirim/RN, prevê a entrega de medalha ou brinde de participação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ceará-Mirim/RN, o "Pedal Solidário de 7 de Setembro", a ser realizado anualmente no dia 7 de setembro.
Art. 2º O "Pedal Solidário de 7 de Setembro" tem como objetivos: I – fomentar a prática do ciclismo, o esporte e a qualidade de vida; II – promover a integração comunitária e o espírito cívico e solidário; III – arrecadar suprimentos para apoiar instituições de assistência social do município.
Art. 3º A inscrição ou a participação no evento dar-se-á mediante a doação voluntária de:
I – alimentos não perecíveis; ou
II – materiais de higiene pessoal.
Parágrafo único . Aos participantes devidamente inscritos que realizarem a doação prevista no caput será concedida medalha de participação como símbolo de reconhecimento e estímulo à ação solidária.
Art. 4º Os itens arrecadados no evento serão destinados prioritariamente a:
I – Abrigo de Ceará-Mirim;
II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de CearáMirim;
III – outras entidades e instituições de caridade e apoio social cadastradas no município.
Art. 5º Para a confecção das medalhas ou dos brindes de participação, estrutura do evento e apoio logístico, o Poder Executivo Municipal e a comissão organizadora poderão buscar parcerias com a iniciativa privada, grupos de ciclismo locais, comerciantes e patrocinadores. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, definindo a comissão organizadora, os trajetos do passeio ciclístico e a logística de recebimento e distribuição dos mantimentos arrecadados. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VI – organizações da sociedade civil.
Art. 5º Durante a realização das atividades do Programa, poderão ser disponibilizados, conforme disponibilidade da Administração Pública:
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 16 de setembro de 2026.
I – apoio da Guarda Municipal;
II – agentes de trânsito;
III – ambulância ou equipe de primeiros socorros;
IV – apoio logístico necessário à segurança dos participantes.
Art. 6º O Município poderá promover campanhas permanentes de educação no trânsito, incentivo ao uso de equipamentos de proteção, respeito aos ciclistas, prevenção de acidentes e preservação do meio ambiente, em consonância com as políticas públicas de mobilidade urbana.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 16 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: BCC0B92D
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o "Pedal Solidário de 7 de Setembro" no calendário oficial de eventos do Município de Ceará-
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA Prefeito
Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador: 79E702E8
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.479 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.479 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Declara a Festa de Nossa Senhora da Penha, realizada na Comunidade de Aningas, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Ceará-Mirim/RN a tradicional Festa de Nossa Senhora da Penha, realizada anualmente na Comunidade de Aningas, em reconhecimento ao seu relevante valor histórico, religioso, cultural e social para o povo ceará-mirinense.
Art. 2º A Festa de Nossa Senhora da Penha passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ceará-Mirim, sem prejuízo da autonomia da comunidade religiosa responsável pela sua organização.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 54