Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 60

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Conceder Licença-Maternidade à servidora Município de Cruzeta/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 128/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença-Maternidade à Servidora RAFAELA NATALY AZEVEDO NEVES DE ALMEIDA , ocupante do cargo de ASSESSOR TEC. ESPECIAL,.CC-1, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, no período de 02/09/2026 a 30/12/2026.

Art. 2º Durante o período da licença de que trata esta Portaria, serão assegurados todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, na forma da legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, e tem seus efeitos retroativos à 02 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.250, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

―Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF no âmbito do Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN , Estado do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que estabelece os mecanismos de funcionamento do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único e prevê, em seu art. 5º, inciso III, incentivo financeiro à instituição de comissão intersetorial do Programa Bolsa Família composta, pelo menos, por representantes das áreas de assistência social, saúde e educação;

Cruzeta /RN, em 16 de setembro de 2026.

BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Administração e de Tributação

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito

Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador: A5D25B62

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 04/2026

O MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN, através de seu Agente de Contratação, instituído pela Portaria nº. 795, de 02 de junho de 2026, comunica aos interessados que realizará a PROCEDIMENTO AUXILIAR DE LICITAÇÃO na modalidade CREDENCIAMENTO, que tem como objeto o CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NEUROPSICOLOGIA , conforme especificações constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência. O envelope contendo os documentos de credenciamento deverá ser entregue no Protocolo Geral do Município, localizado na Av. Col. José Bezerra, 167, Centro, Currais Novos/RN, CEP: 59.380-0000. Nos dias de expediente do Órgão, no horário de atendimento das 07:00 às 13:00 horas, ou por meio eletrônico do e-mail [email protected] , conforme Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n° nº 5.371, de 13 de março 2024.

Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.

KARLA PATRÍCIA DA SILVA DANTAS

Agente de Contratação/ Pregoeira Port. nº 0795/2026 – PMCN

Publicado por: Emily Lorrayne de Araujo Francisco Código Identificador: D093AB6C

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Currais Novos ao Selo UNICEF – Edição 2025-2028 e o compromisso assumido no Resultado Sistêmico 5, Entrega 5.3, relativo à instituição da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Currais Novos/RN,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família – CMIPBF, instância colegiada de caráter consultivo e de articulação intersetorial, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município de Currais Novos/RN.

Art. 2º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família:

I – promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 60