DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
III – avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do Índice de Gestão Descentralizada Municipal – IGD-M, para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;
IV – elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, assegurando a integração entre as áreas de assistência social, educação e saúde;
V – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;
VI – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.
Art. 3º - A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros:
I – pela Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: LIDIANE GISLAYNE DA SILVA , Secretária Municipal de Assistência Social;
b) Suplente: AGATÂNGELA BEZERRA FONSECA DE MEDEIROS , Gestora Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;
c) Apoio Técnico: JEANE BEZERRA BRAGA DO NASCIMENTO , Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
II – pela Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: JORIAN PEREIRA DOS SANTOS , Secretário Municipal de Educação;
b) Suplente: PRISCILLA MIGUEL SILVA DE ALMEIDA , Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Educação do Programa Bolsa Família;
c) Apoio Técnico: MARIA AVANEIDE XAVIER DE OLIVEIRA , representante técnica da Rede Municipal de Ensino;
II – as reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;
III – o quórum de instalação das reuniões será de maioria simples dos membros titulares ou de seus respectivos suplentes;
IV – as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes;
V – as reuniões serão registradas em atas e memórias de reunião, para fins de acompanhamento, publicidade e prestação de contas aos órgãos competentes.
Parágrafo único. A Comissão poderá aprovar regimento interno para disciplinar aspectos complementares de sua organização e funcionamento.
Art. 5º - A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social, que será substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
Parágrafo único. Compete à coordenação da Comissão:
I – convocar e presidir as reuniões; II – organizar a pauta dos trabalhos;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações;
IV – solicitar informações e providências aos setores representados na Comissão;
V – manter atualizados, no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família – SigPBF, os dados dos membros da Comissão, para os fins previstos na Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito ―Raul Macêdo‖, em 16 de setembro de 2026.
III – pela Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: ELTON FREIRE DE SOUSA , Secretário Municipal de Saúde;
b) Suplente: CAMILA ARAÚJO FLORENCIO DE LIMA , Coordenadora Municipal das Condicionalidades de Saúde do Programa Bolsa Família;
c) Apoio Técnico: IONARA DE SOUZA JANUÁRIO , Coordenadora da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas ausências e impedimentos, e os membros de apoio técnico participarão das reuniões e dos trabalhos da Comissão, prestando o suporte técnico necessário à sua respectiva área.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto, representantes de outras secretarias e órgãos municipais, membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.
§ 3º A substituição de qualquer dos membros indicados neste artigo será formalizada por portaria do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação do titular da respectiva Secretaria Municipal.
§ 4º O exercício das funções de membro da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 4º - O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:
I – as reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente, conforme calendário definido pela coordenação;
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: DBA6531C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROTOCOLO 28.469/2026 PROCESSO 5.733/2026
O Município de Currais Novos/RN, torna público aos interessados, o presente aviso de contratação direta referente à aquisição de materiais de limpeza e higienização. Os interessados poderão solicitar a relação dos itens por meio do endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (84) 98759-2255, tendo até 03 dias úteis para responder , podendo o prazo ser encerrado antes, caso sejam obtidas 03 (três) cotações. A pessoa responsável pelo preenchimento da cotação, devera assiná-la e informar o prazo de validade mínimo de proposta de 60 (sessenta) dias.
Currais Novos/RN, 16 de setembro de 2026.
GERIVALDA ALVES DANTAS
Diretor (a) de Departamento de Compras Matrícula 2761
Publicado por: Joyce Karoline da Silva Santos Código Identificador: A2002121
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 264
www.diariomunicipal.com.br/femurn 61