DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
II. Não façam constar sua produção e/ou entrega de suas atividades nos sistemas de informações de referência da Atenção Primária de Saúde;
III. Deixarem de cumprir a carga horária estabelecida para seu cargo e/ou a carga horária fixada pelo Ministério da Saúde para a equipe: CAPÍTULO III
DOS VALORES DOS INCENTIVOS
Art. 6º Os valores dos incentivos financeiros por desempenho serão definidos com base nos seguintes critérios:
I . Desempenho Individual : Os profissionais serão avaliados segundo indicadores de desempenho previamente estabelecidos, com pesos diferentes para cada área de atuação.
II. Resultado das Metas : O valor do incentivo será proporcional ao alcance das metas estabelecidas em conjunto com as diretrizes do Ministério da Saúde e as especificidades locais.
Art. 7º Os valores dos incentivos financeiros por desempenho serão distribuídos da seguinte forma:
§1º Os valores repassados para cada profissional, elencados no art. 4º e seus incisos, receberão conforme classificação do Ministério da Saúde, com os seguintes critérios:
I – R$ 400,00 (quatrocentos reais) pela classificação do componente de qualidade ―ótimo‖; II – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) pela classificação do componente de qualidade ―bom‖; III – R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pela classificação do componente de qualidade ―suficiente‖;
IV – R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) pela classificação do componente de qualidade ―regular‖.
§2º Os valores definidos poderão ser revisados anualmente, considerando a disponibilidade orçamentária e os resultados obtidos nas avaliações.
§3º Os incentivos financeiros serão pagos em parcela mensal conforme resultado obtido no quadrimestre anterior. CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 8º O monitoramento e a avaliação do Prêmio de incentivo financeiro por desempenho serão realizados com o objetivo de garantir a transparência, eficácia e melhorias contínuas nos serviços prestados.
Art. 9º A avaliação será baseada em indicadores definidos previamente, que incluirão, mas não se limitarão a:
I. Qualidade do Atendimento : Satisfação dos usuários, taxa de resolução de problemas e qualidade dos serviços prestados.
II. Atingimento de Metas : Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas em relação ao atendimento, vacinação, prevenção de doenças, entre outros.
III. Desempenho dos Profissionais : Análise do desempenho individual e coletivo das equipes, levando em consideração as atividades realizadas e os resultados alcançados.
Art. 10º O monitoramento será realizado por meio de:
I. Relatórios Quadrimestrais : Produção de relatórios que compilarão dados sobre o desempenho das equipes e resultados das avaliações a cada quatro meses.
II. Reuniões de Acompanhamento : Encontros regulares entre a gestão da saúde e as equipes para discutir os resultados, compartilhar boas práticas e identificar oportunidades de melhoria.
III. Feedback Contínuo : Implementação de mecanismos de feedback que permitam aos profissionais expressar suas opiniões sobre o processo de avaliação e os incentivos.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação do monitoramento e avaliação, garantindo a utilização de métodos e instrumentos adequados para a coleta de dados e análise dos resultados.
§1º Os resultados das avaliações e os relatórios de desempenho serão disponibilizados para consulta pública, assegurando a transparência do processo.
§2º A avaliação será revisada anualmente, possibilitando ajustes nas metas e nos critérios de desempenho, conforme a evolução das necessidades da comunidade e das diretrizes do Ministério da Saúde. CAPÍTULO V
DAS CONDIÇÕES PARA NÃO RECEBIMENTO DO INCENTIVO
Art. 12 O servidor não terá direito a receber o Prêmio de incentivo financeiro por desempenho nas seguintes condições:
I. Inatividade : Quando o servidor estiver afastado de suas atividades por licença médica, férias ou qualquer outra forma de inatividade não programada.
II. Descumprimento de Metas : Quando o servidor não atingir as metas estabelecidas no documento de indicadores, conforme avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
III. Desempenho Insatisfatório : Quando o desempenho do servidor for classificado como insatisfatório nas avaliações periódicas, de acordo com critérios previamente definidos.
IV. Violação de Normas : Quando houver violação das normas e condutas éticas estabelecidas pela instituição, incluindo, mas não se limitando a, faltas graves ou infrações disciplinares.
V. Não Comparecimento a Reuniões, capacitações e ações : Quando o servidor não comparecer às reuniões de acompanhamento, capacitações, ações de promoção e prevenção de saúde, salvo justificativa aceita pela gestão.
VI. Falta de Documentação : Quando não forem apresentados os documentos e relatórios exigidos para comprovação de desempenho, conforme o estabelecido na regulamentação.
CAPÍTULO VI
DA NATUREZA DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 13 O incentivo financeiro de desempenho previsto nesta lei, em conformidade com os recursos da PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 , possui as seguintes características:
I. Vantagem Transitória : O incentivo é considerado uma vantagem transitória, não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos.
II . Caráter Indenizatório : O incentivo tem caráter meramente indenizatório, não sendo considerado como rendimento tributável. III . Base de Cálculo : O incentivo não servirá de base para o cálculo de outros adicionais ou vantagens, nem constituirá base de incidência de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda.
§1º A caracterização do incentivo como vantagem transitória deverá ser amplamente divulgada entre os servidores, garantindo a transparência e a compreensão sobre sua natureza.
§2º A Secretaria Municipal de Administração será responsável por esclarecer quaisquer dúvidas acerca da natureza do incentivo e de suas implicações financeiras e tributárias.
CAPÍTULO VII
DOS PAGAMENTOS E REGULAMENTAÇÕES
Art. 14 Os pagamentos do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho serão realizados mediante disponibilidade financeira, por transferência via fundo a fundo, por parte do Ministério da Saúde. Parágrafo único. O Município de Felipe Guerra/RN fica desobrigado ao pagamento do incentivo financeiro variável por desempenho na hipótese da Portaria GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 , for revogada.
Art. 15 O incentivo financeiro de que trata esta Lei terá seus efeitos financeiros a partir do mês de agosto de 2026.
Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Felipe Guerra/RN, em 16 de setembro de 2026.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Layze Soares Barra Código Identificador: 19554505
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 008/2026 – CMAS/FELIPE GUERRA-RN
Dispõe sobre a aprovação da minuta do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e das minutas de atualização da legislação municipal da Política de Assistência Social e dos Benefícios Eventuais.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE FELIPE GUERRA/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente e pelas normas que regulamentam a Política Nacional de Assistência Social,
www.diariomunicipal.com.br/femurn 69