DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
evidenciar que a continuidade da contratação deixou de atender ao interesse público;
CONSIDERANDO , ainda, que o TCU já reconheceu, em caso relacionado à insuficiência supervenientemente identificada na especificação do objeto, a possibilidade de caracterização dessa circunstância como fato superveniente apto a fundamentar a revogação, desde que devidamente comprovada;
CONSIDERANDO que a continuidade do presente certame, sem a revisão da solução tecnológica pretendida, poderá resultar em contratação parcial da necessidade administrativa, obrigando posteriormente o Município a realizar novas contratações para suprir sistemas e funcionalidades não contemplados, com potencial aumento de custos, dificuldades de integração, duplicidade de bases de dados, retrabalho operacional e comprometimento da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO que o interesse público exige que a Administração reveja a solução antes da celebração do contrato, de modo a assegurar que eventual nova contratação seja precedida de planejamento adequado, levantamento integral das necessidades dos setores envolvidos, definição das interdependências entre os sistemas e especificação de solução efetivamente compatível com a estrutura administrativa municipal;
CONSIDERANDO que foi assegurada aos interessados a prévia manifestação , nos termos do § 3º do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, tendo sido oportunizado o exercício do contraditório administrativo em relação à intenção de revogação;
CONSIDERANDO que as manifestações eventualmente apresentadas foram devidamente analisadas e não afastaram os fundamentos técnicos e administrativos que demonstram a inadequação da continuidade do procedimento nas condições atualmente estabelecidas;
DECIDO:
I – REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 91016/2026 , vinculado ao Processo Administrativo nº 25060001/2026 , cujo objeto consiste na contratação de empresa para licença de uso de Sistema de Gestão Pública, incluindo migração de base de dados, implantação, capacitação, suporte técnico, manutenção legal e corretiva e provimento de data center para o Município de Francisco Dantas/RN.
II – RECONHECER , como motivo determinante da presente revogação, a constatação superveniente da insuficiência do planejamento originalmente realizado , diante da identificação de que a solução objeto do certame não contempla adequadamente a totalidade dos sistemas, módulos e funcionalidades necessários aos diversos setores da Administração Municipal, comprometendo a obtenção do resultado administrativo pretendido.
III – DETERMINAR que a Secretaria/Unidade Administrativa responsável pelo planejamento das contratações promova a reavaliação integral da necessidade , contemplando, entre outros aspectos:
a) levantamento das necessidades de todos os setores da Administração Municipal que dependem de sistemas informatizados; b) identificação dos sistemas atualmente utilizados e das respectivas limitações;
c) identificação dos sistemas, módulos e funcionalidades que deverão integrar a nova solução;
d) levantamento das interdependências existentes entre os diferentes sistemas e setores;
e) análise da necessidade de interoperabilidade e compartilhamento de dados;
f) avaliação das alternativas disponíveis no mercado;
g) definição da solução tecnológica que melhor atenda ao conjunto das necessidades administrativas;
preparatória, caso seja instaurado novo procedimento.
IV – DETERMINAR , caso persista a necessidade da contratação, que seja instaurado novo procedimento de planejamento, observandose integralmente as disposições da Lei nº 14.133/2021, especialmente aquelas relativas à fase preparatória e à adequada caracterização da necessidade administrativa.
V – DETERMINAR que sejam adotadas as providências necessárias à baixa/encerramento do procedimento no sistema eletrônico utilizado para realização do certame, bem como à publicação do presente ato nos meios oficiais pertinentes.
VI – DETERMINAR a juntada desta decisão aos autos do Processo Administrativo nº 25060001/2026, para fins de registro, controle e transparência.
VII – REGISTRE-SE que a presente revogação não decorre de ilegalidade imputável aos licitantes, mas de decisão administrativa fundada na superveniência da constatação de que a solução originalmente planejada não atende, de forma suficientemente abrangente e integrada, à necessidade administrativa atualmente identificada.
Francisco Dantas – RN, 16 de setembro de 2026.
JOSÉ ADOLFO DA SILVEIRA NETO Prefeito
Publicado por: Jose Adolfo da Silveira Neto Código Identificador: BB13FC9F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
CREDENCIAMENTO Nº 30004/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à drenagem e pavimentação em paralelepípedo, pelo método convencional, da Rua José Jacob de Santana, localizada na zona urbana do Município de Francisco Dantas/RN, a ser executados com regime de obra, conforme projeto anexo ao edital, a ser executados com regime de obra.
DECLARAÇÃO
O Município de Francisco Dantas/RN, por intermédio do Agente de Contratação/Pregoeira responsável pela condução da Concorrência Eletrônica nº 30004/2026 , no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando o resultado da análise das propostas apresentadas no certame,
DECLARA:
Que a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30004/2026 foi FRACASSADA , tendo em vista que todas as propostas apresentadas pelos participantes foram desclassificadas , conforme análise técnica e administrativa consignada no Relatório de Análise das Propostas Apresentadas pelos Participantes , não restando proposta válida e apta à aceitação nos termos do Edital.
Conforme consignado no relatório, foram constatadas, entre outras, situações de desconformidade dos preços unitários com os parâmetros de aceitabilidade estabelecidos no edital , alteração de especificações e quantitativos, ausência ou inadequação de planilhas exigidas, não apresentação da proposta em formato Excel e descumprimento das regras relativas à Garantia de Proposta.
Em especial, o relatório registra desclassificações fundamentadas nos critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, inclusive nos itens 3.2.1, 3.2.2, 5.2.3, 6.12, 6.13.8, 6.14, 8.4.2, 8.4.3, 9.6.3 e 9.6.6 , conforme o motivo identificado em cada proposta.
h) revisão do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos da fase
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