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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 85

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

VALOR TOTAL : R$ 7.600,00 ( sete mil e seiscentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO : 02.000 - Poder Executivo, na dotação orçamentária Exercício 2026 Unidade 1010 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E CONTROLE DE ABASTECIMENTO, Projeto 20.122.10.221 - Manutenção da Secretaria de Agricultura, Elemento 3390390000 Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Juridica, Fonte 15000000 Recursos não vinculados de Impostos, Esfera Fiscal.

VIGÊNCIA : 10 de setembro a 31 de dezembro de 2026.

DATA DA ASSINATURA : 10 de setembro de 2026.

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 3978A782

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO, Prefeito.

Itaú – RN, 10 de setembro de 2026.

ARIVAN ALVES BRASIL JUNIOR Agente de Contratação

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 561687F4

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 711, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0309008/2026

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Itaú-RN, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos deste município de Itaú/RN, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO , Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa especializada em coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, varrição manual de vias, serviço de roçada de vias e logradouros públicos, serviço de recolhimento de entulhos, serviço de campina, pintura de guias de ruas, serviço de poda, para atender as necessidades da secretaria de infraestrutura deste Município de Itaú/RN.

CONTRATADO: F M DA S FERNANDES - EPP

VALOR TOTAL : R$ 606.314,75 ( seiscentos e seis mil trezentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), sendo em cinco parcelas mensais de R$ 121.262,95 (cento e vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos) cada.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO, Prefeito.

Itaú – RN, 04 de setembro de 2026.

ARIVAN ALVES BRASIL JUNIOR

Agente de Contratação

Publicado por: Arivan Alves Brasil Júnior Código Identificador: 9E1C554C

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0309009/2026

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Itaú-RN, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Controle de Abastecimento deste município de Itaú/RN, em cumprimento a ratificação procedida pelo Sr. JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO , Prefeito, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de licitação a seguir:

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na manutenção corretiva na câmara frigorifica e pistola de atordoamento bovino do abatedouro público municipal de Itaú.

CONTRATADO: ANTONIO ERINALDO DE LIMA - ME VALOR TOTAL : R$ 7.600,00 ( sete mil e seiscentos reais).

Altera a Lei Municipal nº 648/2024, para modificar os percentuais de distribuição do Incentivo do Componente de Qualidade na Atenção Primária à Saúde (APS), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 0648/2024 passam a vigorar com a seguinte redação: Art.2º...........................

I - Para as Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma igualitária, enquanto que os 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024;

II - Para as Equipes de Saúde Bucal (ESB), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma igualitária, enquanto que os 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos Indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024;

III - Para a Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde (EMulti), 70% (setenta por cento) dos valores repassados serão pagos aos servidores lotados e cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma igualitária, enquanto que os 30% (trinta por cento) restantes serão utilizadas pelo Município no custeio das próprias equipes, mediante alcance das metas, por cada Equipe que receberão o incentivo mensalmente, estabelecidas pelo alcance dos indicadores que fazem parte das áreas temáticas previstas na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024;

...................

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes das alterações promovidas por esta Lei somente serão produzidos após o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 16 de setembro de 2026.

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