DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 439,00 (Quatrocentos e trinta e nove reais) e valor total de R$ 219,50 (Duzentos e dezenove e cinqüenta) ao Sr. JOSÉ BRUNO DANTAS DA COSTA , matrícula nº 4138, ocupante do cargo comissionado de Controlador Geral, para custear suas despesas de locomoção e alimentação durante viagem Natal/RN, para participar do curso Rotina de Compras nos Municípios, que será realizado no dia 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Quando do retorno, o servidor deverá apresentar o Relatório de Diária na secretaria de sua lotação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaçanã-RN, 16 de setembro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 5DF7E187
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 205/2026 – GABINETE DA PREFEITA EM, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 276 de 16 de março de 2022, e com a Lei Municipal nº 129, de 14 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 439,00 (Quatrocentos e trinta e nove reais) e valor total de R$ 219,50 (Duzentos e dezenove e cinqüenta) a Sra. ALANI RÉGIA DA SILVA NASCIMENTO , matrícula nº 826, ocupante do cargo comissionado de Secretária Municipal de Compras Públicas, para custear suas despesas de locomoção e alimentação durante viagem Natal/RN, para participar do curso Rotina de Compras nos Municípios, que será realizado no dia 18 de setembro de 2026. Art. 2º Quando do retorno, o servidor deverá apresentar o Relatório de Diária na secretaria de sua lotação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaçanã-RN, 16 de setembro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: DA7EEFAF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 206/2026 – GABINETE DA PREFEITA EM, 16 DE SETEMBRO DE 2026.
O Prefeito do Município de Jaçanã, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto nº 276 de 16 de março de 2022, e com a Lei Municipal nº 129, de 14 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 159,00 (Cento e cinqüenta e nove reais) e valor total de R$ 79,50 (Setenta e nove reais e cinqüenta centavos) a Sra. ALINE PENHA DOS SANTOS , matrícula nº 2054, ocupante do cargo comissionado de Assessora de Tributos e Fiscalização, para custear suas despesas de locomoção e alimentação durante viagem Natal/RN, para participar do curso Rotina de Compras nos Municípios, que será realizado no dia 18 de setembro de 2026.
Art. 2º Quando do retorno, o servidor deverá apresentar o Relatório de Diária na secretaria de sua lotação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaçanã-RN, 16 de setembro de 2026.
RIANE GUEDES DE OLIVEIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 285B08F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 116/2026 EMPENHO Nº 154/2026
CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.
CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do fornecimento de cestas básicas , destinadas ao atendimento das demandas sociais e assistenciais do Município, de modo a assegurar a regularidade da distribuição dos gêneros alimentícios aos beneficiários;
CONSIDERANDO que a interrupção ou atraso no fornecimento das cestas básicas poderá comprometer o atendimento das famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, prejudicando a execução das ações de assistência e proteção social desenvolvidas pelo Município;
CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços A D S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrito no CNPJ: 40.056.807/000160, relativo ao empenho de nº no valor de R$ 13.642,20 (treze mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correspondente a nota fiscal de nº 1090 .
A adoção da presente medida justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento das cestas básicas, evitando a interrupção das ações destinadas ao atendimento da população beneficiária e garantindo a regular execução das políticas públicas de assistência e proteção social desenvolvidas pelo Município.
Janduís, 13 de agosto de 2026
LIGIA PEREIRA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 941D0D08
GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº117/2026 EMPENHO Nº 177/2026
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