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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 89

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, ressalvada a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas. CONSIDERANDO a natureza do fornecimento, especialmente no que se refere à contratação de empresa para fornecimento futuro, eventual e parcelado de botijões de água mineral de 20 litros, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Janduís, das Secretarias Municipais e dos demais órgãos vinculados.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à EMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.014.400/000110, relativamente ao empenho de nº. 177/2026 , no valor de R$ 439,90 (quatrocentos e trinta e nove reais e noventa centavos) , correspondente a Nota Fiscal de nº. 545 , possibilitando a efetiva continuidade dos serviços realizados pela empresa contratada. A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de garantir o fornecimento contínuo e regular de botijões de água mineral de 20 litros, assegurando o pleno funcionamento das atividades da Administração Pública Municipal e evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos.

Janduís/RN, 13 de agosto de 2026.

LIGIA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social, Habitação e Promoção Humana.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 076F7DAC

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº118/2026 EMPENHO Nº 114/2026 E 127/2026.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141 e incisos, da Lei nº. 14.133/21, especialmente sobre a necessidade de observância da ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, e a possibilidade de alteração mediante prévia justificativa, com a comunicação ao órgão de controle interno e ao Tribunal de Contas. CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/2017, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.

CONSIDERANDO que a execução de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, além disso, o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato, nos termos do Art. 141, § 1º, III, da Lei nº. 14.131/21.

CONSIDERANDO a previsão do Art. 141, § 1º, II, da Lei nº. 14.133/21, tendo em vista que a fornecedora adiante indicada possui porte de ME, segundo a consulta efetivada junto à Receita Federal em relação ao CNPJ da referida, estando, assim, em consonância com a disposição legal, inclusive, diante do risco de descontinuidade, conforme e-mail enviado ao ente público municipal.

Por estes motivos, justifica-se a alteração da ordem cronológica para o pagamento dos valores devidos à LOPESOFT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 06.050.403/0001-21, relativamente aos empenhos de nº. 114/2026 e 127/2026 , no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais) correspondente as Nota Fiscais de nº. 16 e 47 , possibilitando a continuidade no fornecimento, de modo a preservar a manutenção dos serviços públicos.

A adoção da presente medida é justificada por todos os aspectos expostos ao longo deste Ato Administrativo, especialmente em consonância com o Art. 141, § 1º, II e III, da Lei nº. 14.133/21, motivo pelo qual prossegue-se com esta medida para que surta os

efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias

Janduís/RN, 16 de setembro de 2026.

PEDRO HIGO ALVES GURGEL

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 0AD45727

GABINETE DO PREFEITO

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº119/2026 EMPENHO Nº 403/2026, 404/2026, 405/2026 E 445/2026.

CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.

CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município.

CONSIDERANDO ainda, que a descontinuidade dos serviços de execução do plano de trabalho implementando atividades laborais no âmbito da educação, pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento das atividades educacionais, operacionais e de apoio desenvolvidas pela Secretaria de Educação, Cultura e desporto.

CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços INSTITUTO POTIGUAR SOCIAL E EDUCACIONAL, inscrito no CNPJ: 17.837.958/000134, relativo aos empenhos de nº 403/2026, 404/2026, 405/2026 e 445/2026 no valor de R$ 270.861,29 (duzentos e setenta mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), correspondente às faturas de nº 092026, 102026, 112026 e 162026.

A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis ao regular funcionamento da estrutura educacional municipal, evitando a interrupção das atividades operacionais, administrativas e de suporte, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à população, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra de ordem cronológica, a qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Janduís, 10 de setembro de 2026

ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 711FF1A9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº280/2026-GP.

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