DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49 , Inciso I , Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as Leis de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/21, prevê, nas entrelinhas de seus artigos, que o Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um sistema de gestão de contratos, compreendendo o acompanhamento da execução e fiscalização pelo Poder Público, por meio de órgão ou entidade, até a plena execução do serviço e/ou, recebimento do objeto contratado.
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XXIII, f), 7º, c/c artigo 104, e incisos, e 117, todos da Lei nº. 14.133/21, que dispõe: ―A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição‖.
Art. 3º As principais atribuições e ou funções do fiscal dos contratos celebrados, estão previstas no Art. 22 e SS, do Decreto nº. 11.246/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em 12 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 35B1A9E1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4043/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o senhor JOSÉ MICHAEL FERNANDES
MATIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 702.055.864-06, ocupante do cargo público de Agente Administrativo, para exercer a função de Fiscal dos contratos vigentes entre a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras e terceiros, cumulando-as durante o período compreendido de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal.
Art. 3º As principais atribuições e ou funções do fiscal dos contratos celebrados, estão previstas no Art. 22 e SS, do Decreto nº. 11.246/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026. Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em 12 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: F46125F6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº281/2026-GP.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 49 , Inciso I , Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que as Leis de Licitações e Contratos, Lei Federal nº 14.133/21, prevê, nas entrelinhas de seus artigos, que o Administrador Público deve organizar e implantar em órgãos públicos um sistema de gestão de contratos, compreendendo o acompanhamento da execução e fiscalização pelo Poder Público, por meio de órgão ou entidade, até a plena execução do serviço e/ou, recebimento do objeto contratado.
CONSIDERANDO o artigo 6º, inciso XXIII, f), 7º, c/c artigo 104, e incisos, e 117, todos da Lei nº. 14.133/21, que dispõe: ―A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição‖.
ADJUDICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4043/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026
SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
ASSUNTO:
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água, por meio de caminhão-pipa com capacidade igual ou superior a 10.000 litros (10 m³), destinado ao atendimento das famílias residentes nas comunidades rurais do Município de Janduís/RN, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, motor-bomba, mangueiras, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, sob responsabilidade exclusiva da contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e com fulcro na Lei Federal 14.133/21.
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água, por meio de caminhão-pipa com capacidade igual ou superior a 10.000 litros (10 m³), destinado ao atendimento das famílias residentes nas comunidades rurais do Município de Janduís/RN, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, motor-bomba, mangueiras, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, sob responsabilidade exclusiva da contratada.
RESOLVE:
Adjudicar o objeto da DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa Jurídica selecionada ADS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ : 40.056.807/0001-60 com sede na Rua: Moises Gurgel, nº 122 , Bairro: Dr. Onézimo Maia , JANDUIS/RN -CEP:59.690-000, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.994-39, e com o valor global de R$64.987,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais).
A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2026;
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa com emissão de fatura de prestação de serviços.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a senhora MARIA ANTONIA MACENA
FERNANDES, inscrita no CPF/MF sob o nº. 124.482.724-09, ocupante do cargo público de Auxiliar de Agente Administrativo, para exercer a função de Fiscal dos contratos vigentes entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Turismo e terceiros, cumulando-as durante o período compreendido de 01 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
Janduís/RN, 16 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: B1C1C587
Art. 2º A prestação dos serviços descritos no artigo 1º não importará em ônus adicionais para a Administração Municipal.
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