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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 91

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025-PMJ.

ATA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025-PMJ.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulhos e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 9h00min (horário local) , no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Janduís-RN, o Agente de Contratação, com o apoio do setor técnico administrativo, procedeu à análise dos documentos de habilitação e da proposta de preços apresentados no âmbito do processo administrativo em epígrafe.

Inicialmente, registra-se que a documentação foi solicitada por e-mail institucional, considerando que o certame foi originalmente realizado por meio do Portal de Compras Públicas , plataforma eletrônica utilizada para a condução da licitação.

que, a pessoa jurídica anteriormente classificada, solicitou a rescisão contratual, circunstância que ensejou a necessidade de ativação do ranking do processo , com o objetivo de verificar a existência de licitantes remanescentes e possibilitar a continuidade do procedimento, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Em razão disso, foi encaminhada solicitação à empresa remanescente, tendo a pessoa jurídica R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.250.450/0001-63 , representada legalmente pelo Sr. ANTONIO RAILTON ROCHA DA SILVA , apresentado, dentro do prazo estabelecido, a documentação de habilitação e a proposta de preços. Dando prosseguimento à análise, verificou-se que a referida empresa não apresentou a garantia de proposta exigida no item 8.18.1 do instrumento convocatório , requisito previsto no edital para efeito de habilitação. Diante da ausência de documento exigido no instrumento convocatório, e considerando a necessidade de observância das condições estabelecidas no edital e dos princípios que regem as contratações públicas, este setor técnico opina pela desclassificação da empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sem prejuízo da apreciação pela autoridade competente, conforme as atribuições legais e regulamentares.

Delibera-se, ainda, pelo prosseguimento, com a convocação e análise da próxima licitante remanescente, observada a ordem de classificação do ranking do processo, bem como o cumprimento dos requisitos legais e editalícios aplicáveis. Consolidada a presente análise, deverá a empresa interessada ser formalmente notificada acerca da decisão, para que, querendo, possa exercer seu direito de recurso, no prazo e na forma previstos no instrumento convocatório e na Lei Federal nº 14.133/2021. As informações referentes a este processo administrativo estarão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 13h00min, via e-mail institucional: [email protected]. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e considerada conforme pelo Sr. Prefeito, Elvécio Gurgel de Sales, crivo da Assessoria Jurídica, deverá ser publicada na imprensa oficial, e encaminhada à licitante interessada para ciência e demais providências cabíveis.

Janduís-RN, 15 de setembro de 2026.

MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA

Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025-GP

Publicado por: Ozaias Praxedes Dos Santos Código Identificador: 40073730

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4043/2026

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4043/2026

SETOR DEMANDANTE: Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1 – OBJETO

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água, por meio de caminhão-pipa com capacidade igual ou superior a 10.000 litros (10 m³), destinado ao atendimento das famílias residentes nas comunidades rurais do Município de Janduís/RN, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, motor-bomba, mangueiras, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, sob responsabilidade exclusiva da contratada.

2 - DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Os preços referenciais foram coletados mediante pesquisa mercadológica aferidos no mercado local e atestam a conformidade com os preços praticados no mercado, conforme demonstrado e detalhado em relatório do setor de compras deste município, em consonância com o artigo 23 da lei nº 14.133/21. Já a escolha da proposta mais vantajosa, conforme decisão do setor demandante, se deu observando o disposto no inciso III do artigo 15 do decreto 04/2024 - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas , que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito do município de Janduís/RN. Verifica-se, que mediante análise das propostas de preços que deram base a construção da pesquisa mercadológica, foi escolhida a proposta mais vantajosa, levando-se em consideração o critério de menor preço global, ficando demonstrado a vantajosidade para esta administração no tocante a esta contratação. Neste giro, entendendo que o setor demandande, junto ao setor de compras e serviços, responsável pela elaboração da pesquisa mercadológica, demonstrou em relatório que a administração já conseguiu o melhor preço, pode-se assegurar que este município estará contratando com a proposta mais vantajosa.

Destarte, fica neste termo de dispensa, justificada a não publicação de aviso de dispensa a fim de se conseguir outras propostas adicionais, uma vez que o setor demandante assumiu ter aferido os preços de mercado e, dentre estes preços, foi identificada a proposta mais vantajosa para o objeto em tela. Todavia, o município deve publicar extrato de dispensa, bem como seu contrato em tempo hábil consoante a Lei Federal nº 14.133/21. Vale ressaltar ainda, que a Pessoa Jurídica selecionada A D S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ :

40.056.807/0001-60 com sede na Rua: Moises Gurgel, nº 122 , Bairro:Dr. Onézimo Maia , JANDUIS/RN -CEP:59.690-000, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.994-39, e com o valor global de R$64.987,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais).

Apresentou todos os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de realizar o objeto em tela. Ademais, o processo tramitou com sua instrução legal, observando o artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/21, bem como foram observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 do mesmo diploma legal e também que foram adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.

3 - DO FUNDAMENTO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Constituição da República, em seu artigo 37, XXI, prevê a obrigatoriedade de licitação para as contratações realizadas pela Administração Pública como a regra. Admitindo, ressalvados os casos

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