Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 92

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

especificados na legislação. A Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as contratações públicas, traz um rol de casos de contratação direta por meio de dispensa de licitação, no caso em epígrafe, expomos adiante:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;

Assim, configura-se a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água, por meio de caminhão-pipa com capacidade igual ou superior a 10.000 litros (10 m³), destinado ao atendimento das famílias residentes nas comunidades rurais do Município de Janduís/RN, incluindo o fornecimento de motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, motor-bomba, mangueiras, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, sob responsabilidade exclusiva da contratada, visando assegurar o abastecimento de água e o atendimento das necessidades básicas das famílias residentes na zona rural do Município de Janduís/RN.

4 - DECISÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assim, preenchidos os requisitos legais do Art. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, justifica-se a dispensa de licitação para contratação direta da pessoa Jurídica selecionada A D S CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ : 40.056.807/0001-60 com sede na Rua: Moises Gurgel, nº 122 , Bairro:Dr. Onézimo Maia , JANDUIS/RN -CEP:59.690-000, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.994-39, e com o valor global de R$64.987,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais).

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada para coleta, transporte e distribuição de água por meio de caminhão-pipa, visando atender às famílias das comunidades rurais de Janduís/RN, que enfrentam dificuldades de acesso regular à água em razão da dispersão territorial, das características climáticas do semiárido e da irregularidade das chuvas, situação que compromete atividades essenciais, a higiene, a dessedentação de animais e as condições básicas de subsistência, incluindo motorista, combustível, manutenção, equipamentos e demais recursos necessários à execução dos serviços.

CONSIDERANDO a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;

CONSIDERANDO demais documentos da empresa escolhida em apenso aos autos;

CONSIDERANDO a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico ambos apensos aos autos;

RESOLVE:

Homologar a DISPENSA DE LICITAÇÃO, ratificando a contratação da pessoa Jurídica selecionada ADS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ : 40.056.807/0001-60 com sede na Rua: Moises Gurgel, nº 122 , Bairro: Dr. Onézimo Maia , JANDUIS/RN -CEP:59.690-000, neste ato representada pelo Sr. ANTONIO DARLAN DUARTE DA SILVA, portador do CPF nº 099.941.994-39, e com o valor global de R$64.987,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais).

Determino ao setor competente a publicação da presente da ratificação da dispensa de licitação e emissão do Contrato Administrativo e extrato de contrato com sua devida publicidade.

Janduís/RN, 16 de setembro de 2026.

Janduis-RN, 16 de setembro de 2026

MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA

Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025-GP

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: 26D5B232

PEDRO HIGO ALVES GURGEL

Sec. Mun. de Administração e Recursos Humanos CPF: 014.429.364-10 -Portaria Nº 015/2026-GP.

Publicado por: Milene Daphila de Souza Alves Código Identificador: A342B28A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4043/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026

HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4043/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2026

SETOR DEMANDANTE : Prefeitura Municipal de Janduís-RN Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

ASSUNTO:

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de coleta, transporte e distribuição de água, por meio de caminhão-pipa com capacidade igual ou superior a 10.000 litros (10 m³), destinado ao atendimento das famílias residentes nas comunidades rurais do Município de Janduís/RN, incluindo motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva, motor-bomba, mangueiras, equipamentos e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, sob responsabilidade exclusiva da contratada. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS/RN , no uso das atribuições que lhes são conferidas, e, com fulcro na Lei Federal 14.133/21.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº112/2026 – GS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo 82 da Lei Municipal n° 280/2006, e,

CONSIDERANDO o requerimento do servidor MÁRIO ANDERSON ROCHA AVELINO pleiteando a concessão de férias; CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006.

R E S O L V E:

Artigo 1º. Conceder férias ao servidor MÁRIO ANDERSON ROCHA AVELINO, ocupante do cargo público efetivo de ODONTOLOGO - ESF , matrícula nº426, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – Unidade Básica de Saúde Dr. Onézimo Fernandes Maia por um período de 30 (trinta) dias, com vigência a partir de 15 de setembro a 14 de outubro de 2026, período aquisitivo de 01 de março de 2025 a 01 de março de 2026, devendo retornar a suas atividades laborais em 15 de outubro de 2026. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 92