DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
II - o total não ultrapassará 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2027;
III - ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e serviços de saúde;
IV - para o custeio das emendas referidas no caput, o corte de dotações não poderá comprometer programas essenciais apresentados pelo Poder Executivo.
Art. 44. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento fará, a cada 6 (seis) meses, se necessário, a revisão e atualização das metas da LDO e do cronograma de desembolso da LOA, como forma de manter as peças orçamentárias atualizadas com o real cenário econômico, fiscal e orçamentário do Município.
Art. 45. O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Poder Legislativo projeto de lei dispondo sobre a revisão e atualização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, como forma de manter as peças orçamentárias atualizadas com o real cenário econômico, fiscal e orçamentário do Município.
Art. 46. As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso.
Art. 47. Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2027 não ser sancionada até 31 de dezembro de 2026, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderá ser executada, em cada mês, para as despesas relativas a:
I - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
III - amortização, juros e encargos da dívida;
Dispõe sobre Licença Maternidade de Servidor Municipal e das outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar no artigo 65, II, VII e X da Lei Orgânica Municipal e em observância a Lei Complementar nº 001, de 19.12.1997, Capítulo V, Seção IV, Art. 94,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER a senhora KELRY KÉSYA MEDEIROS DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº 017.739.354-88, Diretor de Apoio Logistico – FG2, lotada na Secretaria Municipal do Esporte e Lazer desta edilidade, Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias, pelo período de 09.09.2026 a 07.01.2027, de acordo com o atestado, em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 09 de setembro de 2026, tornando revogadas as disposições em contrário.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: E3ECCC6A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 432/2026 - GP/PMJP
PORTARIA Nº 432/2026 – GP/PMJP
Dispõe sobre a alteração de gozo de Férias a Servidor Municipal e dá outras providências.
IV - PASEP;
V - demais despesas que constituem obrigações constitucionais, legais ou contratuais do Município;
VI - sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.65, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal devendo exercer a direção superior da Administração Municipal; c/c o art. 87 da Lei Complementar Municipal nº 001/97 que dispõe sobre o Estatuto dos servidores do Município de Jardim de Piranhas/RN, e, considerando as necessidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde.
VII - outras despesas de caráter inadiável.
RESOLVE:
Parágrafo único. As despesas descritas no inciso VII deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - ALTERAR o período de gozo das férias da senhora MARIA SUERDA FREIRE, Atendente de Consultório Dentário, matrícula n° 2540, do período de 01.09.2026 a 30.09.2026 para 01.10.2026 a 30.10.2026.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Japi/RN, 15 de setembro de 2026.
Anote-se, Publique-se e Cumpra-se.
SIMONE FERNANDES DA SILVA
Prefeita Municipal de Japi/RN
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: E36F5592
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 431/2026 - GP/PMJP
Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 16 de setembro de 2026.
ROGÉRIO SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Elaine Cristina Lopes de Olivera Código Identificador: 65D11A39
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
PORTARIA Nº 431/2026 – GP/PMJP
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