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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 103

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

As partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO , continuarão submetidas as suas chefias mediatas de origem, no que diz respeito às responsabilidades oriundas de possíveis encargos trabalhistas e/ou previdenciários.

§ 1º Cada CEDENTE obriga-se, com relação ao servidor nominado, qualificado e relacionado no ANEXO I, parte integrante deste Termo a:

Anotar e contar o tempo de serviço do servidor cedido para fins legais;

Assumir o ônus da remuneração do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido;

Requisitar, com antecedência de 90 (noventa) dias, a devolução do servidor cedido, nos casos em que haja requerimento e anuência neste sentido.

§ 2º Cada CESSIONÁRIO obriga-se a:

Exercer as funções de controle administrativo, disciplinar o poder hierárquico atinente aos servidores cedidos;

Comunicar ao CEDENTE frequência funcional para fins de registro de tempo de serviço;

Encaminhar ao CEDENTE os autos referentes à apuração de faltas funcionais em sindicância, para fins de processamento de inquérito administrativo pelo CEDENTE ;

No caso de nomeação de servidores para exercer funções gratificada sou cargos em comissão, assumir a integralidade da remuneração da função ou cargo concedido; Devolver os servidores cedidos ao final da cessão.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará por 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA

Constituirá causa imediata da denúncia, pelas partes, o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente instrumento, bem como, o desvio do servidor para o exercício de atribuições fora do local de trabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Jardim do Seridó – RN, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes ao presente Termo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As partes atuarão para operacionalização deste Termo, exceto os requerimentos de cessão e prorrogações, por intermédio do setor pessoal dos órgãos públicos, pelo CEDENTE e pelo CESSIONÁRIO .

§ 1º As partes poderão denunciar o presente Termo a qualquer tempo, observado o prazo de 90 (noventa) dias para a ultimação das obrigações das partes.

§ 2º As partes publicarão extrato deste Termo em seus veículos de publicação oficial para que surtam seus efeitos jurídicos, o qual será assinado em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para produção de todos os efeitos de direito.

Testemunhas:

1-____ CPF:___ 2-___ CPF:_______

Publicado por: Silvia Azevedo da Costa Código Identificador: 42401BA3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N º 61, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 55 da Lei Municipal nº 593/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

CONSIDERANDO a portaria nº 57, de 11 de setembro de 2026, que concedeu ½ (meia) diária à servidora MARIA RITA DOS SANTOS AZEVEDO , matrícula n° 2236, ocupante do cargo de Diretora de Unidade de Saúde, para se deslocar à cidade de Natal/RN, no dia 16 de setembro 2026;

CONSIDERANDO a portaria nº 58, de 11 de setembro de 2026, que concedeu ½ (meia) diária à servidora JOYCE LARISSA NÓBREGA CRUZ DE MEDEIROS ,matrícula n° 2209, servidora ocupante do cargo de Chefe de Serviço, para se deslocar à cidade de Natal/RN, no dia 16 de setembro 2026;

CONSIDERANDO a portaria nº 59, de 14 de setembro de 2026, que concedeu ½ (meia) diária à senhora MARIA DAS GRAÇAS CIRNE , Presidente do Conselho Municipal de Saúde (Representante da sociedade civil), para se deslocar à cidade de Natal/RN, no dia 16 de setembro 2026;

CONSIDERANDO a portaria nº 60, de 14 de setembro de 2026, que concedeu ½ (meia) diária ao servidor ANDERSON TARO MAEDO ,matrícula n° 1717, servidor ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde (Secretário executivo do Conselho de Saúde), para se deslocar à cidade de Natal/RN, no dia 16 de setembro 2026;

CONSIDERANDO ainda que as diárias não chegaram a serem pagas, tornando o cancelamento mais célere e sem qualquer prejuízo financeiro ao Município de Jardim do Seridó/RN; RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 57/2026, que concedia diária em favor da senhorita MARIA RITA DOS SANTOS AZEVEDO. Art. 2º - Revogar a Portaria nº 58/2026, que concedia diária em favor da senhorita JOYCE LARISSA NÓBREGA CRUZ DE MEDEIROS .

Art. 3º - Revogar a Portaria nº 59/2026, que concedia diária em favor da senhora MARIA DAS GRAÇAS CIRNE .

Art. 4º - Revogar a Portaria nº 60/2026, que concedia diária em favor do senhor ANDERSON TARO MAEDO .

Art. 5º - Declarar que não houve pagamento das deferidas diárias, inexistindo, portanto, necessidade de restituição de valores aos cofres públicos.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ANCHIETA RODRIGUES DE MOURA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Matrícula n° 2097

Publicado por: Miliane de Souza Medeiros Código Identificador: 3A082D6A

Jardim do Seridó – RN, 16 de setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal de Jardim do Seridó – RN

TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal de Parelhas – RN

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2026 EDITAL CMDPI N° 01/2026

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 01/2026 EDITAL CMDPI N° 01/2026

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