DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA
Para fins de habilitação, deverão ser apresentados:
I – Ofício ou declaração de indicação emitida pela instituição;
CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
CONVOCAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES AO CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais, torna público o presente Edital de Convocação para que instituições e entidades interessadas apresentem seus representantes para recomposição do Conselho Municipal, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por finalidade convocar instituições, entidades, organizações e segmentos da sociedade que tenham atuação no município de Lagoa Salgada/RN para indicarem representantes titulares e suplentes para recomposição do Conselho Municipal, observada a legislação específica de cada Conselho.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO
A pessoa indicada pela instituição deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – Possuir vínculo comprovado com a comunidade de Lagoa Salgada;
III – possuir vínculo ou atuação junto à instituição ou entidade que realizar a indicação;
IV – Prestar, desenvolver ou participar de serviços, atividades ou ações dentro da área de atuação da instituição ou do Conselho;
V – Demonstrar interesse e disponibilidade para participar das reuniões e demais atividades do Conselho;
II – Cópia de documento oficial de identificação dos indicados;
III – comprovante de residência ou outro documento que demonstre vínculo com a comunidade;
IV – Documento ou declaração que comprove o vínculo do indicado com a instituição;
V – Declaração de disponibilidade para participação nas atividades do Conselho.
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
As instituições interessadas deverão apresentar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital.
A documentação deverá ser entregue na Casa dos Conselhos de Lagoa Salgada/RN.
6. DA ANÁLISE DAS INDICAÇÕES
As indicações serão analisadas pela comissão ou pela mesa diretora do Conselho, observando-se:
I – O atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital;
II – A comprovação do vínculo do indicado com a instituição;
III – A atuação da instituição na comunidade;
IV – A representatividade E a participação social;
V – A observância da legislação específica que regulamenta o respectivo Conselho Municipal.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS
Os representantes indicados deverão participar regularmente das reuniões ordinárias e extraordinárias, das comissões, capacitações e demais atividades relacionadas às atribuições do Conselho.
A participação dos conselheiros será considerada de relevante interesse público e social, não gerando vínculo empregatício ou remuneração pelo exercício da função, salvo disposição legal específica.
8. DA POSSE E DO MANDATO
VI – Possuir conduta compatível com a responsabilidade de representação da instituição e da comunidade.
3. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
Cada instituição deverá apresentar:
01 (um) representante titular; e
01 (um) representante suplente.
A indicação deverá ser formalizada por documento da própria instituição, contendo:
a) nome completo do titular; b) nome completo do suplente;
c) número do CPF;
d) telefone para contato;
e) endereço ou comunidade onde reside;
f) função ou vínculo com a instituição;
g) breve descrição da atuação da instituição na comunidade;
h) declaração de que os indicados atendem aos critérios deste edital.
- DOS DOCUMENTOS
Após a conclusão do processo de indicação e homologação, os representantes habilitados serão oficialmente empossados, passando a exercer suas funções pelo período estabelecido na legislação específica do Conselho.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no Conselho deverá ser pautada pelos princípios da democracia, participação social, transparência, responsabilidade, respeito e defesa do interesse coletivo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora ou pela comissão responsável pelo processo, observando-se a legislação municipal vigente.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 16 de setembrode 2026.
GILBERTO DE ALMEIDA DIAS
Presidente do Conselho Municipal
Comissão Responsável pelo Processo de Composição:
GILBERTO DE ALMEIDA DIAS
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