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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 114

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA

Para fins de habilitação, deverão ser apresentados:

I – Ofício ou declaração de indicação emitida pela instituição;

CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

CONVOCAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES AO CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA/RN

O CONSELHO MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de garantir a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas municipais, torna público o presente Edital de Convocação para que instituições e entidades interessadas apresentem seus representantes para recomposição do Conselho Municipal, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por finalidade convocar instituições, entidades, organizações e segmentos da sociedade que tenham atuação no município de Lagoa Salgada/RN para indicarem representantes titulares e suplentes para recomposição do Conselho Municipal, observada a legislação específica de cada Conselho.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INDICAÇÃO

A pessoa indicada pela instituição deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 (dezoito) anos;

II – Possuir vínculo comprovado com a comunidade de Lagoa Salgada;

III – possuir vínculo ou atuação junto à instituição ou entidade que realizar a indicação;

IV – Prestar, desenvolver ou participar de serviços, atividades ou ações dentro da área de atuação da instituição ou do Conselho;

V – Demonstrar interesse e disponibilidade para participar das reuniões e demais atividades do Conselho;

II – Cópia de documento oficial de identificação dos indicados;

III – comprovante de residência ou outro documento que demonstre vínculo com a comunidade;

IV – Documento ou declaração que comprove o vínculo do indicado com a instituição;

V – Declaração de disponibilidade para participação nas atividades do Conselho.

5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

As instituições interessadas deverão apresentar a documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital.

A documentação deverá ser entregue na Casa dos Conselhos de Lagoa Salgada/RN.

6. DA ANÁLISE DAS INDICAÇÕES

As indicações serão analisadas pela comissão ou pela mesa diretora do Conselho, observando-se:

I – O atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital;

II – A comprovação do vínculo do indicado com a instituição;

III – A atuação da instituição na comunidade;

IV – A representatividade E a participação social;

V – A observância da legislação específica que regulamenta o respectivo Conselho Municipal.

7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CONSELHEIROS

Os representantes indicados deverão participar regularmente das reuniões ordinárias e extraordinárias, das comissões, capacitações e demais atividades relacionadas às atribuições do Conselho.

A participação dos conselheiros será considerada de relevante interesse público e social, não gerando vínculo empregatício ou remuneração pelo exercício da função, salvo disposição legal específica.

8. DA POSSE E DO MANDATO

VI – Possuir conduta compatível com a responsabilidade de representação da instituição e da comunidade.

3. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

Cada instituição deverá apresentar:

01 (um) representante titular; e

01 (um) representante suplente.

A indicação deverá ser formalizada por documento da própria instituição, contendo:

a) nome completo do titular; b) nome completo do suplente;

c) número do CPF;

d) telefone para contato;

e) endereço ou comunidade onde reside;

f) função ou vínculo com a instituição;

g) breve descrição da atuação da instituição na comunidade;

h) declaração de que os indicados atendem aos critérios deste edital.

  1. DOS DOCUMENTOS

Após a conclusão do processo de indicação e homologação, os representantes habilitados serão oficialmente empossados, passando a exercer suas funções pelo período estabelecido na legislação específica do Conselho.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no Conselho deverá ser pautada pelos princípios da democracia, participação social, transparência, responsabilidade, respeito e defesa do interesse coletivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora ou pela comissão responsável pelo processo, observando-se a legislação municipal vigente.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Salgada/RN, 16 de setembrode 2026.

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS

Presidente do Conselho Municipal

Comissão Responsável pelo Processo de Composição:

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS

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