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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 115

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

SUZANE LOPES DA SILVA

VI – Organizar e acompanhar o processo de escolha e indicação dos representantes dos segmentos que compõem o Conselho;

EDINILTON MARIANO DE LIRA

VII – elaborar relatório final do processo de composição;

AILMA NUNES DE SANTANA MORAIS

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 5ADBFA0E

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA RESOLUÇÃO 001/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE NOVA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA/RN

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a nova recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, garantindo a participação democrática e representativa dos segmentos que compõem o Sistema Único de Saúde – SUS;

VIII – encaminhar ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde os resultados para apreciação e homologação;

IX – Desempenhar outras atividades necessárias à regularidade e transparência do processo de composição.

Art. 4º - O Edital de Convocação a ser elaborado pela Comissão deverá observar a legislação vigente e as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, especialmente quanto à participação e representação dos segmentos do controle social do SUS.

Art. 5º - O processo de composição deverá assegurar, sempre que aplicável, a representação dos segmentos previstos na legislação e nas normas do controle social do SUS, garantindo a participação de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, observada a legislação específica do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º - O processo deverá observar os princípios da:

I – Legalidade;

II – Publicidade;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;

III – transparência;

IV – Participação social;

CONSIDERANDO as diretrizes e normas do Conselho Nacional de Saúde, bem como as orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, aplicáveis à participação e ao controle social no SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, isonomia e participação social no processo de escolha e indicação dos novos conselheiros;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, responsável por coordenar, acompanhar e organizar o processo de nova composição do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:

V – Isonomia;

VI – Representatividade;

VII – autonomia e independência do controle social.

Art. 7º - A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde no prazo estabelecido no edital de convocação.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis ao controle social do SUS.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Salgada/RN, 16 de setembro de 2026.

I – Gilberto de Almeida Dias – Presidente da Comissão;

GILBERTO DE ALMEIDA DIAS

II – Suzane Lopes da Silva – – Vice-Presidente

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Lagoa Salgada/RN

III – Edinilton Mariano da Silva – 1º Secretario

IV – Ailma Nunes de Santana Morais – 2º Secretario

Art. 3º - Compete à Comissão Especial:

I – Elaborar e apresentar a proposta de Edital de reconvocação das instituições, entidades e segmentos interessados em participar da composição do Conselho Municipal de Saúde;

II – Estabelecer os procedimentos para inscrição, habilitação e indicação dos representantes;

III – receber e analisar a documentação apresentada pelas instituições;

IV – Verificar o atendimento aos critérios estabelecidos no edital;

V – Promover a divulgação e publicidade de todas as etapas do processo;

SUZANE LOPES DA SILVA Membro da Comissão

EDNILTON MARIANO DA SILVA Membro da Comissão

AILMA NUNES DE SANTANA MORAIS Membro da Comissão

Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 7ECAE544

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 303, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

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