DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
SUZANE LOPES DA SILVA
VI – Organizar e acompanhar o processo de escolha e indicação dos representantes dos segmentos que compõem o Conselho;
EDINILTON MARIANO DE LIRA
VII – elaborar relatório final do processo de composição;
AILMA NUNES DE SANTANA MORAIS
Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 5ADBFA0E
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA RESOLUÇÃO 001/2026
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE NOVA RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA/RN
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SALGADA/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a nova recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, garantindo a participação democrática e representativa dos segmentos que compõem o Sistema Único de Saúde – SUS;
VIII – encaminhar ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde os resultados para apreciação e homologação;
IX – Desempenhar outras atividades necessárias à regularidade e transparência do processo de composição.
Art. 4º - O Edital de Convocação a ser elaborado pela Comissão deverá observar a legislação vigente e as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, especialmente quanto à participação e representação dos segmentos do controle social do SUS.
Art. 5º - O processo de composição deverá assegurar, sempre que aplicável, a representação dos segmentos previstos na legislação e nas normas do controle social do SUS, garantindo a participação de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços, observada a legislação específica do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º - O processo deverá observar os princípios da:
I – Legalidade;
II – Publicidade;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.142/1990, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
III – transparência;
IV – Participação social;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas do Conselho Nacional de Saúde, bem como as orientações do Ministério da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, aplicáveis à participação e ao controle social no SUS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar transparência, publicidade, isonomia e participação social no processo de escolha e indicação dos novos conselheiros;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de recomposição do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, responsável por coordenar, acompanhar e organizar o processo de nova composição do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º - A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
V – Isonomia;
VI – Representatividade;
VII – autonomia e independência do controle social.
Art. 7º - A Comissão deverá concluir os trabalhos e apresentar relatório ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde no prazo estabelecido no edital de convocação.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Lagoa Salgada/RN, observadas a legislação vigente e as normas aplicáveis ao controle social do SUS.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Salgada/RN, 16 de setembro de 2026.
I – Gilberto de Almeida Dias – Presidente da Comissão;
GILBERTO DE ALMEIDA DIAS
II – Suzane Lopes da Silva – – Vice-Presidente
Presidente do Conselho Municipal de Saúde Lagoa Salgada/RN
III – Edinilton Mariano da Silva – 1º Secretario
IV – Ailma Nunes de Santana Morais – 2º Secretario
Art. 3º - Compete à Comissão Especial:
I – Elaborar e apresentar a proposta de Edital de reconvocação das instituições, entidades e segmentos interessados em participar da composição do Conselho Municipal de Saúde;
II – Estabelecer os procedimentos para inscrição, habilitação e indicação dos representantes;
III – receber e analisar a documentação apresentada pelas instituições;
IV – Verificar o atendimento aos critérios estabelecidos no edital;
V – Promover a divulgação e publicidade de todas as etapas do processo;
SUZANE LOPES DA SILVA Membro da Comissão
EDNILTON MARIANO DA SILVA Membro da Comissão
AILMA NUNES DE SANTANA MORAIS Membro da Comissão
Publicado por: Luciano Jose Araujo da Silva Código Identificador: 7ECAE544
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 303, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
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