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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 116

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

Dispõe sobre a concessão de benefício eventual de auxílio-moradia, na modalidade de aluguel social, à família em situação de vulnerabilidade social no Município de Lajes/RN.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a dignidade e o bemestar de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Politicas para as Mulheres e Habitação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 02005.000062/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder benefício eventual de auxílio-moradia, na modalidade de Aluguel Social, pelo período de 03 (três) meses, à Sra. VANESSA ALINE DA SILVA ALEXANDRE , inscrita no CPF nº ###.635.574-# #, possuidora do NIS ##5.699.73.##-# , residente na Rua Tabelião José Procopio no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) durante o período inicialmente concedido.

Parágrafo único . O benefício poderá ser renovado por igual período de 03 (três) meses , mediante nova avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e observados os critérios estabelecidos na legislação vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Lajes/RN, 16 de setembro de 2026.

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 619CABBE

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025

Processo Administrativo para aditivo nº 02002.000059/2026 Pregão Eletrônico Nº 28/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES/RN E A EMPRESA IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO.

Pregão Eletrônico nº 28/2025, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2025 , com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 92/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 28/2025, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE LAJES/RN, VISANDO À MANUTENÇÃO DA HIGIENE E CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS PÚBLICOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 92/2025, com data de término fixada em 26/09/2027.

2.2. A prorrogação é formalizada dentro do prazo de vigência da Ata e encontra fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada à comprovação da vantajosidade dos preços registrados, conforme documentação constante do Processo Administrativo nº 02002.000059/2026.

Und. Orçamentária 02.001 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2005 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL

Natureza 339030 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Região 01 LAJES / RN

Und. Orçamentária 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0100 ADMINISTRACAO INTEGRADA Ação 2007 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Natureza 339030 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Região 01 LAJES / RN

Und. Orçamentária 02.003 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Função 04 ADMINISTRAÇÃO

Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

O MUNICÍPIO DE LAJES/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.113.466/0001-05 , com sede administrativa na Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17, Centro, CEP 59.535-000, Lajes/RN, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal, Sr. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO , brasileiro, casado, portador do CPF nº 090.XXX.XXX-27 e RG nº XXX.842.XXX – SSP/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa IVANALDO DA SILVA MINIMERCADO , inscrita no CNPJ nº 08.117.052/0001-54, com sede na Rua Tabelião José Procópio, nº 318, Centro, Lajes/RN, CEP 59.535-000, neste ato representada pelo Sr. IVANALDO DA SILVA , portador do CPF nº 785.XXX.XXX-20 e RG nº XXX.189 – ITEP/RN, doravante denominada FORNECEDORA , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo para Aditivo nº 02002.000059/2026 , vinculado ao

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

Ação 2073 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Natureza 339030 MATERIAL DE CONSUMO Fonte 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos Região 01 Lajes / RN

Und. Orçamentária 02.004 SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa 0101 ORGANIZACAO E MELHORIA DOS SERVICOS MUNICIPAIS

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