DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
demonstrada no processo administrativo que instrui o presente aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS FUTURAS CONTRATAÇÕES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As futuras contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 92/2025 continuarão submetidas às condições de fornecimento, pagamento e demais disposições estabelecidas na Ata, no edital e nos respectivos instrumentos de contratação.
4.2. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos seguintes recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, relacionados abaixo:
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 92/2025 que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a prorrogação da Ata de Registro de Preços por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, bem como na Cláusula 5.1 da Ata de Registro de Preços nº 92/2025 e nos elementos constantes do Processo Administrativo nº 02002.000059/2026 .
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após regular pesquisa mercadológica, sagrando-se vencedora a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
RESOLVE
DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de apoio técnicooperacional à gestão municipal da saúde, abrangendo o acompanhamento dos sistemas oficiais do SUS, da produção assistencial, dos programas, indicadores, metas e recursos da saúde, bem como o suporte ao acompanhamento de emendas parlamentares, instrumentos firmados com entidades do terceiro setor e respectivas prestações de contas, em favor da empresa BRAVUS EMPRESARIAL LTDA, CNPJ nº 40.558.508/0001-24 , estabelecida à Rua Pedro Furtuoso Bezerra, nº 97, Pedro Avelino, Pedro Avelino/RN – CEP: 59.530-000, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 61.500,00 (Sessenta e um mil e quinhentos reais).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
RATIFICAÇÃO
7.1. Ficam mantidas todas e demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços original.
7.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente TERMO ADITIVO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes. Lajes/RN, 16 de setembro de 2026.
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 03001.000130/2026 , bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO
CPF nº 090.XXX.XXX-27 Representante do Órgão Gerenciador
IVANALDO DA SILVA
Lajes/RN, em 16 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
CPF nº 785.XXX.XXX-20
Representante Legal do Fornecedor Registrador
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 679D6495
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026
Licitação nº 117/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03001.000130/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis: ―Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;‖
LILLYANNE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: A96E791F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA LIMA
PORTARIA N° 101/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com o art. 102 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, licença prêmio de 90 (noventa) dias, computados a parti do 21/09/2026, a servidora pública municipal, a Sra. MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA LIMA, matrícula n° 203, referente ao período aquisitivo de 2017/2021.
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