DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
CONSIDERANDO que, após a conclusão da etapa de qualificação e encerramento da respectiva fase recursal, o Instituto Panamericano de Serviços – IPAS foi convocado pela Comissão competente para apresentação do correspondente Plano de Trabalho, com prazo até 09 de setembro de 2026 e análise prevista para 10 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado encontra-se expressamente vinculado à Chamada Pública nº 02/2026, ao Processo Administrativo nº 4.467/2026, ao Município de Parelhas/RN e à Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido apresentado pelo IPAS como proposta técnica, operacional e financeira orientada a resultados;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece metas assistenciais específicas a serem alcançadas, contemplando ações coletivas de educação em saúde, saúde bucal, visitas domiciliares, procedimentos diagnósticos, exames, consultas de atenção básica e especializada e atendimento pré-hospitalar de urgência;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho reproduziu e operacionalizou as metas previstas no Termo de Referência, agregando metodologia de aferição baseada em produção realizada, percentual de cumprimento, identificação de desvios, medidas corretivas, responsáveis, prazos e fontes oficiais de comprovação; CONSIDERANDO que a proposta apresentada abrange a organização e integração das unidades municipais de saúde, incluindo as 15 estruturas relacionadas no Termo de Referência, com previsão de fichas técnicas, identificação de capacidade, fluxos, recursos, riscos, sistemas, equipamentos, insumos e mecanismos de contingência;
CONSIDERANDO que o Plano contempla modelo técnicoassistencial integrado, gestão da Atenção Primária, atenção especializada, urgência e emergência, atenção hospitalar e materna, saúde mental, saúde bucal, assistência farmacêutica, apoio diagnóstico, vigilância, regulação, qualidade, segurança do paciente, força de trabalho, governança, integridade, proteção de dados e prestação de contas;
CONSIDERANDO que foram previstos mecanismos de gestão de riscos e continuidade assistencial, com tratamento para hipóteses de ausência de profissional crítico, ruptura de medicamentos ou insumos, falha de equipamento, inconsistências de registro nos sistemas do SUS, eventos relacionados à segurança do paciente, incidentes de dados, crescimento de filas, eventos epidemiológicos e indisponibilidade de unidades;
CONSIDERANDO que o Plano estabelece sistema de governança com segregação de responsabilidades entre Secretaria Municipal de Saúde, fiscalização, Comissão e entidade executora, preservando as competências públicas de direção, fiscalização, controle e avaliação; CONSIDERANDO que o Termo de Referência fixa o valor anual da execução em R$ 4.225.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 12 parcelas mensais, tendo o Plano preservado integralmente esse limite financeiro;
CONSIDERANDO que o Plano contém os elementos mínimos exigidos no modelo disponibilizado pela Administração, compreendendo dados cadastrais, identificação do objeto, metas, etapas de execução e aferição, receitas e despesas, cronograma de desembolso e previsão de início e término;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais, que procedeu à análise técnica, assistencial, operacional, gerencial, econômico-financeira e documental do Plano de Trabalho apresentado pelo IPAS;
CONSIDERANDO que a Comissão concluiu pela aptidão técnica e aprovação do Plano de Trabalho, atribuindo-lhe, mediante matriz auxiliar de fundamentação técnica, 88,00 pontos em 100,00 possíveis, correspondentes a índice de aderência técnica de 88%, enquadrando-o na categoria de alta aderência e elevada qualidade técnica; CONSIDERANDO que o Instituto Panamericano de Serviços – IPAS foi a única entidade qualificada e convocada para apresentação de Plano de Trabalho nesta etapa, inexistindo concorrente qualificado tecnicamente prejudicado pelo resultado;
CONSIDERANDO que o Edital atribui à Comissão de Qualificação e Chamamento Público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade pela análise dos requisitos e emissão de parecer fundamentado, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para decisão, adjudcação e demais providências cabíveis;
CONSIDERANDO , por fim, que a atuação administrativa deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, economicidade e supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º –ADJUDCAR
ADJUDCAR o resultado da avaliação técnica do Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrito no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, no âmbito da Chamada Pública nº 02/2026 e do Processo Administrativo nº 4.467/2026, acolhendo, para todos os efeitos administrativos cabíveis, as conclusões do Parecer Técnico emitido pela Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais.
Art. 2º – APROVAR O PLANO DE TRABALHO
Fica APROVADO E ACEITO o Plano de Trabalho apresentado pelo IPAS, por demonstrar aderência ao objeto, consistência técnicoassistencial, capacidade de planejamento, mecanismos de gestão, governança, monitoramento de metas, segurança assistencial, gestão de riscos, continuidade operacional, integridade, proteção de dados, prestação de contas e compatibilidade financeira com o Termo de Referência.
Art. 3º – RATIFICAR O RESULTADO TÉCNICO
Fica ratificado o resultado da avaliação constante do Parecer Técnico da Comissão, que atribuiu ao Plano do IPAS a pontuação auxiliar de: 88,00/100,00 pontos; correspondente a: 88% de aderência técnica; com classificação de: ALTA ADERÊNCIA E ELEVADA QUALIDADE TÉCNICA.
A referida pontuação possui caráter de instrumento auxiliar de motivação técnica da decisão administrativa, considerando que os documentos disponibilizados não estabeleceram matriz oficial graduada de pontuação específica para esta etapa. Art. 4º – DECLARAR A CONDIÇÃO DO IPAS
Em consequência da aprovação do Plano de Trabalho, fica o INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS declarado TECNICAMENTE APTO e VENCEDOR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, na condição de única entidade qualificada e convocada para esta fase do procedimento.
A declaração de vencedor desta etapa possui natureza estritamente procedimental e técnica e não constitui, isoladamente, direito subjetivo à celebração automática de Contrato de Gestão ou ao recebimento de recursos públicos, permanecendo a formalização de eventual instrumento subordinada aos requisitos legais, orçamentários, administrativos e de controle aplicáveis.
Art. 5º – DAS RESSALVAS TÉCNICAS
As recomendações constantes do Parecer Técnico deverão ser observadas, quando aplicáveis, na implantação e na formalização do instrumento definitivo, especialmente quanto:
à consolidação da linha de base atualizada da rede municipal;
ao dimensionamento quantitativo definitivo da força de trabalho; à atualização e validação dos cadastros das unidades e serviços; ao detalhamento do plano de aplicação financeira, quando exigido; à manutenção de registros e evidências capazes de demonstrar o cumprimento das metas; e
à observância permanente das determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Tais recomendações não constituem condição suspensiva da presente adjudcação, salvo se posteriormente identificada exigência legal específica em sentido diverso.
Art. 6º – DO PROSSEGUIMENTO
Determina-se o regular prosseguimento dos autos, com encaminhamento aos setores competentes para:
formalização dos atos administrativos subsequentes;
adoção das providências orçamentárias, jurídicas e administrativas pertinentes;
verificação da manutenção da regularidade documental da entidade; compatibilização final do Plano de Trabalho com o instrumento jurídico a ser eventualmente celebrado;
publicação do resultado e desta adjudcação na forma legal; e demais providências indispensáveis ao regular prosseguimento do Processo Administrativo nº 4.467/2026.
Art. 7º – DA EFICÁCIA
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