DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
O presente Termo de adjudcação produzirá efeitos administrativos a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do respectivo extrato ou de seu inteiro teor no veículo oficial de divulgação do Município, na forma da legislação aplicável.
Parelhas/RN, 16 de setembro de 2026.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal de Parelhas/RN
Publicado por:
Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: 443BA72B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 4.467/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº: 02/2026
ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ENTIDADE: Instituto Panamericano de Serviços – IPAS CNPJ: 55.170.976/0001-02
OBJETO: Qualificação e posterior avaliação de Plano de Trabalho de entidade privada sem fins lucrativos, na condição de Organização Social na área da Saúde, para eventual pactuação destinada ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Município de Parelhas/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS/RN, Sr. TIAGO DE
MEDEIROS ALMEIDA , no uso das atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela legislação vigente, e CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4.467/2026 e a Chamada Pública nº 02/2026, destinados à qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização Social na área da Saúde do Município de Parelhas/RN, com fundamento no regime jurídico das Organizações Sociais e no Decreto Municipal nº 134/2023-GAB DO PREFEITO;
CONSIDERANDO que o objeto do procedimento compreende o gerenciamento, a operacionalização e a execução das ações e serviços de saúde no âmbito municipal, permanecendo sob responsabilidade da Administração Pública as competências típicas de Estado, especialmente planejamento estratégico, regulação, controle, auditoria, fiscalização sanitária e formulação das políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO que o INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrito no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, apresentou documentação para sua qualificação como Organização Social na área da Saúde, no âmbito do Município de Parelhas/RN, vinculada à Chamada Pública nº 02/2026 e ao Processo Administrativo nº 4.467/2026;
CONSIDERANDO que, após a conclusão da etapa de qualificação e encerramento da respectiva fase recursal, o Instituto Panamericano de Serviços – IPAS foi convocado pela Comissão competente para apresentação do correspondente Plano de Trabalho, com prazo até 09 de setembro de 2026 e análise prevista para 10 de setembro de 2026; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho apresentado encontra-se expressamente vinculado à Chamada Pública nº 02/2026, ao Processo Administrativo nº 4.467/2026, ao Município de Parelhas/RN e à Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido apresentado pelo IPAS como proposta técnica, operacional e financeira orientada a resultados;
CONSIDERANDO que o Termo de Referência estabelece metas assistenciais específicas a serem alcançadas, contemplando ações coletivas de educação em saúde, saúde bucal, visitas domiciliares, procedimentos diagnósticos, exames, consultas de atenção básica e especializada e atendimento pré-hospitalar de urgência;
CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho reproduziu e operacionalizou as metas previstas no Termo de Referência, agregando metodologia de aferição baseada em produção realizada, percentual de cumprimento, identificação de desvios, medidas corretivas, responsáveis, prazos e fontes oficiais de comprovação; CONSIDERANDO que a proposta apresentada abrange a organização e integração das unidades municipais de saúde, incluindo as 15 estruturas relacionadas no Termo de Referência, com previsão de fichas técnicas, identificação de capacidade, fluxos, recursos,
riscos, sistemas, equipamentos, insumos e mecanismos de contingência;
CONSIDERANDO que o Plano contempla modelo técnicoassistencial integrado, gestão da Atenção Primária, atenção especializada, urgência e emergência, atenção hospitalar e materna, saúde mental, saúde bucal, assistência farmacêutica, apoio diagnóstico, vigilância, regulação, qualidade, segurança do paciente, força de trabalho, governança, integridade, proteção de dados e prestação de contas; CONSIDERANDO que foram previstos mecanismos de gestão de riscos e continuidade assistencial, com tratamento para hipóteses de ausência de profissional crítico, ruptura de medicamentos ou insumos, falha de equipamento, inconsistências de registro nos sistemas do SUS, eventos relacionados à segurança do paciente, incidentes de dados, crescimento de filas, eventos epidemiológicos e indisponibilidade de unidades;
CONSIDERANDO que o Plano estabelece sistema de governança com segregação de responsabilidades entre Secretaria Municipal de Saúde, fiscalização, Comissão e entidade executora, preservando as competências públicas de direção, fiscalização, controle e avaliação; CONSIDERANDO que o Termo de Referência fixa o valor anual da execução em R$ 4.225.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser repassado em 12 parcelas mensais, tendo o Plano preservado integralmente esse limite financeiro;
CONSIDERANDO que o Plano contém os elementos mínimos exigidos no modelo disponibilizado pela Administração, compreendendo dados cadastrais, identificação do objeto, metas, etapas de execução e aferição, receitas e despesas, cronograma de desembolso e previsão de início e término;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico Conclusivo emitido pela Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais, que procedeu à análise técnica, assistencial, operacional, gerencial, econômico-financeira e documental do Plano de Trabalho apresentado pelo IPAS;
CONSIDERANDO que a Comissão concluiu pela aptidão técnica e aprovação do Plano de Trabalho, atribuindo-lhe, mediante matriz auxiliar de fundamentação técnica, 88,00 pontos em 100,00 possíveis, correspondentes a índice de aderência técnica de 88%, enquadrando-o na categoria de alta aderência e elevada qualidade técnica;
CONSIDERANDO que o Instituto Panamericano de Serviços – IPAS foi a única entidade qualificada e convocada para apresentação de Plano de Trabalho nesta etapa, inexistindo concorrente qualificado tecnicamente prejudicado pelo resultado;
CONSIDERANDO que o Edital atribui à Comissão de Qualificação e Chamamento Público, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade pela análise dos requisitos e emissão de parecer fundamentado, com posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal para decisão, homologação e demais providências cabíveis;
CONSIDERANDO , por fim, que a atuação administrativa deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, planejamento, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, economicidade e supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º – HOMOLOGAR
HOMOLOGAR o resultado da avaliação técnica do Plano de Trabalho apresentado pelo INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS, inscrito no CNPJ nº 55.170.976/0001-02, no âmbito da Chamada Pública nº 02/2026 e do Processo Administrativo nº 4.467/2026, acolhendo, para todos os efeitos administrativos cabíveis, as conclusões do Parecer Técnico emitido pela Comissão de Qualificação e Chamamento Público para Seleção de Organizações Sociais.
Art. 2º – APROVAR O PLANO DE TRABALHO
Fica APROVADO E ACEITO o Plano de Trabalho apresentado pelo IPAS, por demonstrar aderência ao objeto, consistência técnicoassistencial, capacidade de planejamento, mecanismos de gestão, governança, monitoramento de metas, segurança assistencial, gestão de riscos, continuidade operacional, integridade, proteção de dados, prestação de contas e compatibilidade financeira com o Termo de Referência.
Art. 3º – RATIFICAR O RESULTADO TÉCNICO
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