DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Fica ratificado o resultado da avaliação constante do Parecer Técnico da Comissão, que atribuiu ao Plano do IPAS a pontuação auxiliar de: 88,00/100,00 pontos; correspondente a: 88% de aderência técnica; com classificação de: ALTA ADERÊNCIA E ELEVADA QUALIDADE TÉCNICA.
A referida pontuação possui caráter de instrumento auxiliar de motivação técnica da decisão administrativa, considerando que os documentos disponibilizados não estabeleceram matriz oficial graduada de pontuação específica para esta etapa.
Art. 4º – DECLARAR A CONDIÇÃO DO IPAS
Em consequência da aprovação do Plano de Trabalho, fica o INSTITUTO PANAMERICANO DE SERVIÇOS – IPAS declarado TECNICAMENTE APTO e VENCEDOR DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO, na condição de única entidade qualificada e convocada para esta fase do procedimento. A declaração de vencedor desta etapa possui natureza estritamente procedimental e técnica e não constitui, isoladamente, direito subjetivo à celebração automática de Contrato de Gestão ou ao recebimento de recursos públicos, permanecendo a formalização de eventual instrumento subordinada aos requisitos legais, orçamentários,
administrativos e de controle aplicáveis.
Art. 5º – DAS RESSALVAS TÉCNICAS
As recomendações constantes do Parecer Técnico deverão ser observadas, quando aplicáveis, na implantação e na formalização do instrumento definitivo, especialmente quanto:
à consolidação da linha de base atualizada da rede municipal; ao dimensionamento quantitativo definitivo da força de trabalho; à atualização e validação dos cadastros das unidades e serviços; ao detalhamento do plano de aplicação financeira, quando exigido; à manutenção de registros e evidências capazes de demonstrar o cumprimento das metas; e
à observância permanente das determinações da Secretaria Municipal de Saúde.
Tais recomendações não constituem condição suspensiva da presente homologação, salvo se posteriormente identificada exigência legal específica em sentido diverso.
Art. 6º – DO PROSSEGUIMENTO Determina-se o regular prosseguimento dos autos, com encaminhamento aos setores competentes para: formalização dos atos administrativos subsequentes;
adoção das providências orçamentárias, jurídicas e administrativas pertinentes;
verificação da manutenção da regularidade documental da entidade; compatibilização final do Plano de Trabalho com o instrumento jurídico a ser eventualmente celebrado; publicação do resultado e desta homologação na forma legal; e demais providências indispensáveis ao regular prosseguimento do Processo Administrativo nº 4.467/2026. Art. 7º – DA EFICÁCIA
O presente Termo de Homologação produzirá efeitos administrativos a partir de sua assinatura, sem prejuízo da publicação do respectivo extrato ou de seu inteiro teor no veículo oficial de divulgação do Município, na forma da legislação aplicável.
| MATRÍCULA: 121743-7 DI: CPF: 107.245.444-02 / RG: 3081148 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Assistência Social, do Trabalho e da Habitação |
|---|
| DADOS BANCÁRIOS: Agência: 004 /Banco do Nordeste Conta: 1518-8 |
| HORÁRIO DE SAÍDA: 04:00 da manhã |
| TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social |
| OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: PARTICIPAR DA OFICINA DE ENTREVISTA DO CADASTRO ÚNICO, PROMOVIDA PELA SETHAS/RN, CONFORME DIVISÃO DAS TURMAS POR DATAS E MUNICÍPIOS, CABENDO AO MUNICÍPIO DE PARELHAS A PARTICIPAÇÃO NA TURMA DOS DIAS 21 E 22 DE SETEMBRO DE 2026, NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN). PERÍODO: 21/09/2026 E 22/09/2026. DESTINO: NATAL - RN |
| QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) |
| 01 Compernoite 250,00 250,00 |
| 01 Sempernoite 125,00 125,00 |
375,00 |
Parelhas/RN, 16 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social, do Trabalho, da Habitação e do Esporte Portaria n° 040/2026
Publicado por: Jordânia Najara Domingos Felix Código Identificador: 3FF777FB
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS PORTARIA DE N°046/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, do Município de Parelhas, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no Decreto de n° 017/2017, de 23 de maio de 2017. RESOLVE,
| SERVIDOR (A): Gean Carlos da Silva CARGO: Auxiliar Administrativo MATRÍCULA: 121482-9 DI: CPF: 100.737.714-30 / RG: 2833448 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Assistência Social, do Trabalho e da Habitação |
|---|
| DADOS BANCÁRIOS: Agência: 1106-1 /Banco do Brasil Var. 51 Conta: 20439-0 |
| HORÁRIO DE SAÍDA: 04:00 da manhã TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Secretaria Municipal de Assistência Social |
| OBJETIVO DO DESLOCAMENTO: PARTICIPAR DA OFICINA DE ENTREVISTA DO CADASTRO ÚNICO, PROMOVIDA PELA SETHAS/RN, CONFORME DIVISÃO DAS TURMAS POR DATAS E MUNICÍPIOS, CABENDO AO MUNICÍPIO DE PARELHAS A PARTICIPAÇÃO NA TURMA DOS DIAS 21 E 22 DE SETEMBRO DE 2026, NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UERN). PERÍODO: 21/09/2026 E 22/09/2026. |
| DESTINO: NATAL - RN |
| QTDE TIPO Vr. Unit. (R$) Vr. Total. (R$) |
| 01 Compernoite 150,00 150,00 |
| 01 Sempernoite 75,00 75,00 |
| 225,00 |
Parelhas/RN, 16 de setembro de 2026.
Parelhas/RN, 16 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA
Prefeito Municipal de Parelhas/RN
Publicado por: Maria Das Vitórias Valentim de Azevedo Código Identificador: 52FD4F4D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS PORTARIA DE N°045/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, do Município de Parelhas, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no Decreto de n° 017/2017, de 23 de maio de 2017. RESOLVE,
SERVIDOR (A): Evenlly Theonia Santos de Souza CARGO: Coordenadora do Cadastro Único
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assistência Social, do Trabalho, da Habitação e do Esporte Portaria n° 040/2026
Publicado por: Jordânia Najara Domingos Felix Código Identificador: 35C8E850
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS PORTARIA DE N°047/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA HABITAÇÃO, do Município de Parelhas, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no Decreto de n° 017/2017, de 23 de maio de 2017. RESOLVE,
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