DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em observância ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.034, de 04 de agosto de 2026 , que dispõe sobre o modelo de gestão e a Estrutura Organizacional da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR JOSÉ EUDES CÂMARA para exercer o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TÉCNICO DE DEFESA CIVIL , símbolo CC-11 , integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Proteção Animal , nos termos da Lei Municipal nº 1.034, de 04 de agosto de 2026 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito administrativos e financeiros a 1º de setembro de 2026 .
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARINA TEODORO DA TRINDADE Prefeita Municipal
Publicado por: Meireane Alves Miranda Código Identificador: A04DA7B1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 062/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 425/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POÇO BRANCO/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 08.311.904/0001-40 . CONTRATADA: FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ nº 48.553.189/0001-76 , representada pelo Sr. Pedro Fidelis Neto .
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 062/2025 por mais 12 (doze) meses , compreendendo o período de 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027 , podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR MENSAL: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). VALOR GLOBAL: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais disposições legais aplicáveis. RATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não contrariem o presente Termo Aditivo.
VIGÊNCIA: 05 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027 . SIGNATÁRIOS: Edi Carlos Alexandre de Souza Oliveira , pelo Município de Poço Branco/RN, e Pedro Fidelis Neto , pela FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Valerio Sampaio Carneiro Código Identificador: 51BB4345
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO AUTORIZATIVO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 946/2026
O Prefeito Municipal de Poço Branco/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 136 do Decreto Municipal nº 001/2024 e com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas ―c‖ e ―f‖, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA e RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 028/2026, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual para desenvolvimento de solução pedagógica, produção e fornecimento de kit digital educativo sobre acesso a serviços essenciais à saúde de crianças na primeira infância, para distribuição gratuita às famílias acompanhadas pelas Equipes de Saúde da Família, em 3 (três) componentes (Guia Digital da Saúde na Primeira Infância; Aplicativo para App Store e Google Play; e Curso de Formação online para as Equipes de Saúde da Família) e 8 (oito) microentregas, em favor da empresa INTEGRATIVA ASSESSORIA E FORMAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.286.796/0001-23, pelo valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago em 2 (duas) parcelas vinculadas a eventos de entrega – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na disponibilização do Guia Digital e do Aplicativo publicado nas duas lojas (microentrega 2.4) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) na disponibilização do Curso de Formação com turma piloto concluída e certificação emitida (microentrega 3.2) –, ficando os pagamentos condicionados ao recebimento definitivo e ao atesto de cada evento, com a transferência dos arquivos-fonte, das credenciais e das licenças de uso ao Município.
Na condição de AUTORIDADE COMPETENTE, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, esta autoridade DECLARA que ASSUME INTEIRA RESPONSABILIDADE PELA PRESENTE CONTRATAÇÃO E PELOS RISCOS DELA DECORRENTES, respondendo pelo presente ato autorizativo na forma da lei, ciente das análises técnica e jurídica constantes dos autos – notadamente a Nota Técnica de Enquadramento do Objeto, os Despachos de Justificativa de Predominância Intelectual e de Nexo Causal, a Nota de Justificativa da Escolha do Contratado, a Análise Analítica de Custos, o Parecer de Julgamento das Propostas e Habilitação da Equipe de Contratação nº 028/2026 e o parecer do órgão de assessoramento jurídico – e de que a decisão ora proferida se lastreia na documentação apresentada pela empresa contratada, cuja veracidade, autenticidade e validade são de responsabilidade da contratada e de seu representante legal.
Diante do exposto, considerando que no processo de Contratação Direta foram observados os requisitos formais exigidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, determino, por fim, a publicação deste ato na íntegra no Diário Oficial do Município, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 72 da referida Lei, bem como a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da mesma Lei.
Poço Branco/RN, em 15 de setembro de 2026.
EDI CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Leonel Leonardo Dos Santos Código Identificador: BBA3942D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PORTARIA N° 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
PORTARIA N° 837, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026-SEMSAB
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 136