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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 138

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

implantação da remuneração correspondente na folha de pagamento imediatamente subsequente à intimação;

RESOLVE:

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 58 a 64 da Lei Municipal nº 181, de 26 de outubro de 2007, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Portalegre/RN; CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 1086, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a educação inclusiva, visando garantir oportunidades igualitárias a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino, com suporte adequado para aqueles que necessitam de atendimento especializado;

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder ao Senhor Marcos Adriano de Bessa, CPF Nº 048.XXX.XXX-16, matrícula nº 808 , ocupante do cargo de Motorista, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 60,00 (sessenta reais), conforme valores previstos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Parágrafo único. A diária destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem e/ou locomoção urbana, decorrentes do deslocamento para o Município de

Mossoró/RN, no dia 15 de setembro do corrente ano, conduzir e reconduzir o deslocamento de alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de ensino para realizar atendimento pedagógico no Centro de Apoio ao Deficiente Visual – CADV e no Centro Estadual de Capacitação de Educadores e Atendimento ao Surdo – CAS em Mossoró/RN.

Art. 2º A concessão da diária ora autorizada está condicionada à efetiva realização da atividade que motivou o deslocamento, bem como à apresentação da prestação de contas , nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 1086/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 5A8186FE

GABINETE DO PREFEITO

Art. 1º Conceder à servidora ELIZERINA ALVES DE LIMA PEREIRA, Professora, matrícula nº 001-1, promoção horizontal, promovendo-a da Classe ―D‖ para a Classe ―H‖, permanecendo no Nível III, nos termos da Lei Municipal nº 232/2009 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 080006012.2022.8.20.5150.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos deverá providenciar a anotação da presente promoção na ficha funcional da servidora, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à implantação da alteração em folha de pagamento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2026.

JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 5EFBB034

GABINETE DO PREFEITO PSS 004-206 ESTAGIO ASS SOCIAL - CONVOCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 004/2026 - PSS Nº 003/2026

ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, com fundamento na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei Municipal nº 589/2025, e considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2026, destinado à seleção de estagiários para atuação junto à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, bem como o excepcional interesse público na oferta de vagas de estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com a finalidade de proporcionar preparação para o exercício profissional de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino superior,

PORTARIA Nº 692, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

PORTARIA Nº 692, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 – GP/PMP

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROMOÇÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.

O PREFEITO MUNCIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 22, Inciso II, alínea ―a‖ da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0800060-12.2022.8.20.5150, oriundo do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Portalegre/RN, em que figura como parte autora a servidora ELIZERINA ALVES DE LIMA PEREIRA e como parte requerida o Município de Portalegre/RN;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei Municipal nº 232/2009, que disciplinam a evolução funcional e a promoção horizontal dos profissionais integrantes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal;

CONSIDERANDO o despacho proferido no cumprimento da sentença, que determinou ao Município de Portalegre/RN o reenquadramento da autora no Nível III, Classe ―H‖, bem como a

CONVOCA as candidatas habilitadas relacionadas no Anexo I deste Edital, para fins de comparecimento e adoção das providências necessárias à celebração do Termo de Compromisso de Estágio , observadas as condições abaixo estabelecidas.

I – DO COMPARECIMENTO INICIAL

Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS , situada na Rua José Vieira Mafaldo, nº 122, Centro, Portalegre/RN, no período de 17 de setembro de 2026 a 23 de setembro de 2026 , no horário das 08h às 12h , para fins de verificação de disponibilidade, enquadramento na vaga e confirmação de lotação.

II – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

Após o deferimento pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, as candidatas deverão apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos , no mesmo horário, das 08h às 12h , munidas de toda a documentação exigida neste Edital, para fins de conferência documental, elaboração do Termo de Compromisso de Estágio e emissão de ofício autorizativo para abertura de conta-salário.

III – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 3.1. Não serão aceitos documentos apresentados de forma parcial.

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