DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
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1.24. (anexoVII) Declaração de inexistência de penalidades disciplinares e impedimentos;
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1.25. (anexo VIII) Autodeclaração de Raça/Cor;
REVOGA A PORTARIA Nº 115/2026-GP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1.26. (anexo IX) Formulário de autodeclaração de dependente e DPIR;
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1.27. (anexo X) Requerimento de Salário-família;
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1.28. (anexo XI) Termo de Interesse no Cargo;
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1.29. (anexo XII) - Termo de Desistência Expressa.
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1.30. (anexo XIII) - Requerimento de Reclassificação.
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1.31. (anexo XIV) – Autodeclaração de Desemprego.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Portaria nº 115/2026GP, de 15 de setembro de 2026;
R E S O L V E:
Publicado por: Ana Maria Holanda Diogenes Soares Código Identificador: 273BC4AA
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026 – PE/PMP
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2026 – PE/PMP LICITAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA
A Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, através do Prefeito Municipal e, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 004/2024 – GP/PMP, torna público que às 08h00min do dia 08 de outubro de 2026, realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2026, tipo Maior lance/oferta, para Seleção de instituição financeira enquadrada nas categorias S1 ou S2, conforme classificação do Banco Central do Brasil, para exploração, mediante concessão onerosa de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da exclusividade da gestão e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, bem como para operacionalização de empréstimos consignados, sem caráter de exclusividade, e da arrecadação das receitas municipais, igualmente sem exclusividade, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 688, de 26 de dezembro de 2023 e do Decreto Municipal nº 695, de 27 de dezembro de 2023 e demais normas que regem a matéria e as exigências estabelecidas no Edital.
A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , com entrega das Propostas a partir da publicação desta licitação e abertura das Propostas para 08 de outubro de 2026, às 08h00min.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados nos sítios: www.gov.br/pncp, www.portaldecompraspublicas.com.br, www.portalegre.rn.gov.br, pedido pelo e-mail: [email protected], ou na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN, sito a Rua José Vieira Mafaldo – 122 – Centro – Portalegre/RN – CEP.: 59.810-000, a partir da publicação deste Aviso.
Portalegre/RN, 15 de setembro de 2026.
EUFRÁSIO DANTAS ROCHA JÚNIOR
Pregoeiro Municipal
Portaria nº 004/2024 – GP/PMP
Publicado por: Eufrasio Dantas Rocha Junior Código Identificador: 9EAFB9DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 113 - 2026 - EXONERAÇÃO - ANTÔNIA CAMPOS
PORTARIA Nº 116/2026 – GP
Art. 1º – REVOGAR , em todos os seus termos, a Portaria nº 115/2026-GP, de 15 de setembro de 2026 , que concedeu 1,5 (uma e meia) diária , no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , a JACKSANDRO PEREIRA SILVA , para viagem à cidade de Natal/RN, nos dias 18 e 19 de setembro de 2026.
Art. 2º – Ficam sem efeito todos os atos decorrentes da Portaria nº 115/2026-GP, de 15 de setembro de 2026.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Rafael Godeiro/RN, 16 de setembro de 2026.
LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal
Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 3EA67DF8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN , neste ato representado pelo seu Prefeito, MARCOS AURELIO DE PAIVA RÊGO, CPF nº 503.344.094-20, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE : Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, Resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 141