DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Núcleo Estadual de Gestão Estratégica em Segurança Avançada do Paciente da SESAP/RN, a ser realizado no Auditório Otto de Brito Guerra – Reitoria da UFRN , das 8h às 17h, no dia 18 de setembro de 2026 .
Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação e/ou hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.
Art. 3º A previsão orçamentária de que trata esta Resolução deverá integrar o planejamento da Lei Orçamentária Anual – LOA 2027 do município de Santa Cruz/RN;
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser encaminhada para homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação vigente.
MIRIAM ESTEVAM DE FREITAS
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 16 de setembro de 2026.
ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: E1B2EF8C
GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO Nº 181, 07 DE AGOSTO DE 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN , em sua 27ª Reunião Extraordinária , realizada no dia 07 de agosto de 2026 , no exercício de sua função deliberativa e de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS), no uso de suas competências regimentais e das atribuições conferidas pela Lei nº 8.080/90 , Lei nº 8.142/90 , Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e pela Lei Municipal nº 539/2007 , que redefine as atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN;
CONSIDERANDO o disposto nas Leis Federais nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que regulamentam o Sistema Único de Saúde – SUS e estabelecem as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas destinadas à avaliação da situação de saúde e formulação de diretrizes para as políticas públicas de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre as diretrizes para funcionamento dos Conselhos de Saúde e estabelece como competência dos Conselhos de Saúde deliberar, apoiar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização das Conferências de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir condições adequadas para o desenvolvimento das atividades institucionais do Conselho, incluindo visitas técnicas, fiscalizações, diligências, reuniões externas, atividades das Comissões e demais ações relacionadas ao controle social;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de transporte constitui suporte necessário à realização das atividades externas do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na 27ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de agosto de 2026 ;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Custeio Interno e a Proposta de Dotação Orçamentária do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN para o exercício financeiro de 2027 .
Art. 2º Aprovar a previsão de recursos para locação de veículo automotor , destinado exclusivamente ao atendimento das necessidades institucionais do Conselho Municipal de Saúde, especialmente para o desenvolvimento de atividades externas relacionadas ao exercício de suas atribuições legais e regimentais.
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS Nº 181, de 7 de agosto de 2026, nos termos da lei municipal nº 539/07.
DAILVA BEZERRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 75B5D19D
GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO Nº 182, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN – CMSSC/RN, em sua 28ª Reunião Extraordinária , realizada em 13 de agosto de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012 , Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Municipal nº 539/2007 , e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, bem como apreciar e deliberar sobre os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026– 2029 constitui instrumento de planejamento da política municipal de saúde, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e indicadores para o período;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde deve ser resultado de processo de planejamento ascendente, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Saúde – Valdo Teodósio de Almeida, realizada em 11 de setembro de 2025, como parte integrante desse processo de planejamento;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e deliberação previamente ao início de sua vigência;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde recebeu da Secretaria Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde 2026– 2029, por meio de correio eletrônico e do sistema DigiSUS, em 09 de março de 2026;
CONSIDERANDO a Resolução nº 174, de 29 de abril de 2026, que deliberou pela devolução do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 para os ajustes necessários, especialmente na Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores;
CONSIDERANDO o parecer favorável à aprovação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 emitido pela Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a apreciação do Plano Municipal de Saúde 2026– 2029, após os ajustes realizados, pelo Plenário deste Conselho, na 28ª Reunião Extraordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 do Município de Santa Cruz/RN.
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