DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
Art. 2º O Plenário deverá realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029, especialmente quanto à Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores . Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde 2026– 2029 , bem como sua articulação com os demais instrumentos de planejamento e orçamento do SUS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
MIRIAM ESTEVAM DE FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS Nº 182, de 13 de agosto de 2026, nos termos da lei municipal nº 539/07.
DAILVA BEZERRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 90070861
GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO Nº 183, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN – CMSSC/RN, em sua 28ª Reunião Extraordinária , realizada em 13 de agosto de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012 , Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Municipal nº 539/2007 , e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde – PMS constitui instrumento estratégico de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito municipal, orientando a definição de objetivos, metas e indicadores para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO que o processo de construção do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 contemplou a participação da população por meio de consultas públicas , possibilitando a manifestação da sociedade acerca das necessidades e prioridades de saúde do Município;
CONSIDERANDO que as Diretrizes que integram o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 foram definidas a partir das deliberações da Conferência Municipal de Saúde Valdo Teodósio de Almeida , constituindo referências para a formulação das ações de saúde no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que as Diretrizes orientam a definição dos objetivos, metas e indicadores do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029, estabelecendo as prioridades para a organização e o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no Município;
CONSIDERANDO a apreciação, discussão e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN acerca das Diretrizes que integram o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026– 2029;
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes Diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029:
I – Diretriz nº 1: Fortalecer a Gestão do Trabalho para as necessidades do SUS, voltada para a educação permanente, qualificação e valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, na perspectiva da democratização das relações de trabalho.
II – Diretriz nº 2: Ampliação e qualificação do acesso aos serviços de saúde, em tempo oportuno, adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção primária à saúde e atenção especializada ambulatorial, hospitalar.
VI – Diretriz nº 6: Incremento das ações de Gestão Estratégica e Participativa.
VII – Diretriz nº 7: Coordenação do processo de planejamento, gestão e orçamento no âmbito do SUS.
Art. 3º As Diretrizes aprovadas por esta Resolução constituem referências para a implementação dos respectivos objetivos, metas e indicadores previstos no Plano Municipal de Saúde – PMS 2026– 2029.
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Saúde acompanhar e avaliar a implementação das Diretrizes, dos objetivos, das metas e dos indicadores do Plano Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições de controle social do SUS.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar as Diretrizes aprovadas nesta Resolução na execução das ações e serviços de saúde, articulando-as aos instrumentos de planejamento e orçamento do Município e aos demais instrumentos de gestão do SUS.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
MIRIAM ESTEVAM DE FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS Nº 183, de 13 de agosto de 2026, nos termos da lei municipal nº 539/07.
DAILVA BEZERRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: D9B57544
GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO Nº 184, 13 DE AGOSTO DE 2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN – CMSSC/RN , em sua 28ª Reunião Extraordinária , realizada em 13 de agosto de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Municipal nº 539/2007,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, que reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado e assegura a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde e estabelece as bases para a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes do Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 do Município de Santa Cruz/RN , oriundas das deliberações da Conferência Municipal de Saúde Valdo Teodósio de Almeida , considerando também as contribuições decorrentes do processo de participação popular realizado por meio de consultas públicas.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e estabelece os Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas permanentes e deliberativas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde e dispõe sobre o
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