DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879
acompanhamento da execução da política de saúde pelos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO o art. 97 da Portaria de Consolidação nº 1/2017, que estabelece que a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as metas do Plano de Saúde e informar a previsão da alocação dos recursos orçamentários a serem executados no ano correspondente;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 36, § 2º, da Lei Complementar nº 141/2012, os entes da Federação deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de diretrizes orçamentárias do exercício correspondente;
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde recebeu da Secretaria Municipal de Saúde a Programação Anual de Saúde 2026 para apreciação em 23 de julho de 2026, por meio do ofício nº489/2026;
CONSIDERANDO que a Programação Anual de Saúde – PAS constitui instrumento de planejamento do SUS, no qual são detalhadas as ações, metas e resultados a serem alcançados no exercício correspondente, devendo guardar coerência com os demais instrumentos de planejamento da saúde;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde apreciar, discutir e deliberar sobre os instrumentos de planejamento do SUS no âmbito municipal, bem como acompanhar e avaliar sua execução, no exercício de suas atribuições de controle social;
CONSIDERANDO a análise da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 realizada pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, que deliberou pela devolução do instrumento à Secretaria Municipal de Saúde para realização dos ajustes constantes do Anexo Único desta Resolução, a fim de que, após as adequações, seja o documento reencaminhado ao Conselho para nova apreciação, discussão e deliberação do Pleno;
As alterações abaixo deverão ser realizadas na Programação Anual de Saúde – PAS 2026, conforme deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN:
OBJETIVO Nº 1.1 – Fortalecer as políticas de gestão do trabalho
Meta 1.1.3
• Corrigir o percentual da Meta Prevista para 2026 , alterando de 0,00% para 40% ;
• Corrigir a Meta do Plano 2026–2029 , alterando de 0,00% para 100% .
Meta 1.1.5
Inserir as seguintes ações:
• Ação nº 1: Realizar o dimensionamento da força de trabalho em saúde;
• Ação nº 2: Realizar concurso público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Saúde.
Meta 1.1.6
• Corrigir a Meta Prevista para 2026 , alterando de 0 para 1 .
Meta 1.1.8
• Corrigir a Meta Prevista para 2026 , alterando de 0 para 1 ;
• Corrigir a Meta do Plano 2026–2029 , alterando de 0 para 1 .
OBJETIVO Nº 2.1 – Ampliar o acesso e qualificar a Atenção Primária em Saúde e Saúde Bucal no município
Meta 2.1.22 – Ação nº 2
• Inserir a expressão ―combate ao tabagismo‖ ;
• Após a palavra ―qualidade‖ , inserir a expressão ―de vida ao‖ .
Meta 2.1.23 – Ação nº 2
• Inserir, ao final da ação, após a palavra ―assistência‖ , a palavra ―social‖ .
OBJETIVO Nº 2.2 – Aprimorar a atenção especializada, com vistas à continuidade do cuidado na Rede de Atenção à Saúde
Meta 2.2.2 – Ação nº 1
RESOLVE:
Art. 1º Devolver à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 , para que sejam realizados os ajustes necessários, conforme as alterações aprovadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde e constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Determinar que, após a realização dos ajustes previstos no Anexo Único, a Programação Anual de Saúde – PAS 2026 seja reencaminhada ao Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN , para nova apreciação, discussão e deliberação do Pleno , nos termos da legislação vigente.
Art. 3º O reencaminhamento da PAS 2026 deverá contemplar a integralidade das alterações deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde, de modo a possibilitar a análise da versão ajustada pelo Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Substituir a palavra ―Vincular‖ por ―Integrar‖ , passando a redação a contemplar a integração dos médicos do Programa Agora Tem Especialistas ao quadro de profissionais do Hospital.
Meta 2.2.5 – Ação nº 1
Adequar a redação para:
―Contratar profissionais médicos especialistas na rede municipal e vincular ao atendimento regional os médicos do Programa Agora Tem Especialistas.‖
Meta 2.2.9
Substituir a redação, passando de ―Garantir‖ para:
―Articular a viabilidade da construção de estabelecimentos de saúde voltados à Média e Alta Complexidade.‖
Meta 2.2.11
Alterar a redação para:
―Orientação contínua das equipes de saúde quanto à adoção e ao fortalecimento das boas práticas de assistência, com foco na segurança do paciente e na qualificação dos processos de cuidado.‖
MIRIAM ESTEVAM DE FREITAS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Meta 2.2.12
Alterar a redação para:
Homologo a Resolução CMS Nº 184, de 13 de agosto de 2026, nos termos da lei municipal nº 539/07.
DAILVA BEZERRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
―Viabilizar a implantação e funcionamento de um centro cirúrgico no Hospital Municipal Aluízio Bezerra.‖
Meta 2.2.16
Alterar a redação da meta para:
―Contratualizar os serviços ofertados pela Clínica Escola da Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi/UFRN.‖ Inserir as seguintes ações:
ALTERAÇÕES A SEREM REALIZADAS NA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2026
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