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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 17/09/2026 · pág. 157

DOMRN 17/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 17 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3879

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 19, de 28 de agosto de 2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Bento do Trairi/RN – CEMPA; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 19/2026, que determina que a composição nominal do Comitê será formalizada por ato específico do Poder Executivo ou da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os representantes dos órgãos, instituições e segmentos que integram o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de São Bento do Trairi/RN – CEMPA, os seguintes membros:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Márcia Mary Costa Paixão – CPF nº 018.XXX.XXX-32.

II – Coordenações Pedagógicas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Tânia Rosimeire Lopes dos Santos – CPF nº 673.XXX.XXX34;

Suplente: Ciro Rodrigo Andrade de Farias – CPF nº 035.XXX.XXX02.

III – Articulador(a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA:

Débora Costa dos Santos – CPF nº 620.XXX.XXX-53.

IV – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, responsável pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Cátia Regina de Pontes Confessor – CPF nº 777.XXX.XXX20;

Suplente: Elianete Elita dos Santos – CPF nº 421.XXX.XXX-00. V – Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Ivonete Pinto do Nascimento – CPF nº 023.XXX.XXX-61; Suplente: Maria do Céu Mendes Paixão – CPF nº 023.XXX.XXX-80.

VI – Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: José Confessor de Oliveira Junior – CPF nº 048.XXX.XXX79;

Suplente: Irandi Viterbino de Oliveira – CPF nº 659.XXX.XXX-34. VII – Representante dos Professores da Educação Infantil:

Titular: Solange Leide de Oliveira Damasceno – CPF nº 807.XXX.XXX-53;

Suplente: Francisca Vital da Cruz Santos – CPF nº 034.XXX.XXX84.

VIII – Representantes dos Técnicos da Secretaria Municipal de Educação:

Titular : Wellayne Gomes de Oliveira – CPF nº 102.XXX.XXX-93; Suplente: Francisco Romário dos Santos Silva – CPF nº 111.XXX.XXX-75.

IX – Conselho Municipal de Educação:

Titular: Aldenir Soares dos Santos – CPF nº 351.XXX.XXX-34; Suplente: José Francisco de Souza – CPF nº 968.XXX.XXX-68. X – Câmara Municipal de Vereadores, integrante da Comissão de Educação:

Titular: Amanda Rejane de Oliveira – CPF nº 054.XXX.XXX-23; Suplente: Wallace Matheus de Lima Silva – CPF nº 700.XXX.XXX23.

XI – Representantes de Pais ou Responsáveis pelos Estudantes da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Aline Eduarda de Oliveira Santos Confessor – CPF nº 018.XXX.XXX-57;

Suplente: Liliane Cardoso da Silva – CPF nº 068.XXX.XXX-84. XII – Secretaria Municipal de Administração:

Titular: José Jadson dos Santos Silva – CPF nº 017.XXX.XXX-41; Suplente: Marcelo Maciel Pereira Soares – CPF nº 084.XXX.XXX57.

XIII – Conselho Escolar:

Titular: Sanzia Maria Soares Costa – CPF nº 360.XXX.XXX-34; Suplente: Rodrigo Pinheiro de Oliveira – CPF nº 089.XXX.XXX-00. XIV – Fórum Permanente de Educação:

Titular: Heriberto Gomes da Fonseca – CPF nº 049.XXX.XXX-24; Suplente: Vania Marinho – CPF nº 072.XXX.XXX-47. XV – Área de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Francisca Canindé Soares dos Santos – CPF nº 336.XXX.XXX-04;

Suplente: Elza Maria Custódio de Oliveira – CPF nº 036.XXX.XXX61.

Art. 2º Os membros nomeados exercerão suas atribuições em conformidade com as disposições do Decreto Municipal nº 19, de 28 de agosto de 2026, e demais normas aplicáveis à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Decreto Municipal nº 19/2026. Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 15 de setembro de 2026.

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS Prefeito Municipal

MARCIA MARY COSTA PAIXÃO

Dirigente Municipal de Educação

Publicado por:

José Jadson Dos Santos Silva Código Identificador: 4DD98DB3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI PORTARIA DE DIARIAS Nº 193/2026

A Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde de São João do Sabugi/RN, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, etc.

Considerando a necessidade de que seja efetuada viagem à cidade de Natal/RN, transportando pacientes para realizar tratamento de saúde, a ser realizada no dia 16 de setembro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar GILMAR NOGUEIRA DE LUCENA (Motorista), para efetuar a viagem supra identificada e autorizar a Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária no valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para viagem a se realizar no dia 16 de setembro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

São João do Sabugi/RN, 16 de setembro de 2026.

FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Josivan da Silva Justino Código Identificador: 1CA9D8A6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE SORTEIO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026

AVISO DE SORTEIO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, por meio do Agente de Contratação, torna público que realizará SORTEIO PÚBLICO destinado a definir a ordem de convocação dos leiloeiros credenciados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso II, da Lei

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